TJ suspende multa milionária contra prefeitura por área pública ocupada por procurador

A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, de forma provisória, uma multa milionária e obrigações impostas à Prefeitura de Campo Grande. A decisão judicial determinava que o município atuasse na delimitação, fiscalização e recomposição ambiental de uma Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Córrego Pontal, na Rua Fluviópolis, no Parque Jardim Atlântico. A área em questão é apontada em uma ação civil pública como ocupada irregularmente pelo procurador do Estado, Norton Riffel Camatte. Conforme informações divulgadas, a suspensão atende a um agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).

A desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli, relatora do agravo na 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou o pedido da prefeitura, considerando prudente suspender as obrigações até uma análise mais aprofundada do caso. A decisão, liberada nos autos na quinta-feira (21) e disponibilizada no Diário de Justiça desta sexta-feira (22), impede a aplicação de multas diárias que poderiam chegar a R$ 2 mil, com teto de R$ 200 mil, além de paralisar as exigências de delimitação oficial da APP e recomposição ambiental.

A Prefeitura de Campo Grande argumentou, em seu recurso, que a decisão de primeira instância partiu de uma premissa equivocada sobre a sua inércia. Segundo a PGM, o município já teria realizado vistoria no local em maio de 2021, lavrado auto de infração contra o procurador em junho do mesmo ano e ajuizado uma ação de reintegração de posse para recuperar áreas públicas ocupadas. O município defende que o serviço de fiscalização foi exercido plenamente e que a persistência do dano ambiental se deve à resistência do particular infrator, não a negligência estatal.

Argumentos da Prefeitura para a Suspensão

No agravo de instrumento, a Procuradoria-Geral do Município sustentou que a responsabilidade do poder público em casos de dano ambiental causado por terceiros é solidária, mas de execução subsidiária. Isso significa, segundo a prefeitura, que o município só deveria ser acionado para medidas materiais após esgotadas as tentativas de cumprimento pelo responsável direto pela degradação. A PGM alega que manter a liminar transfere indevidamente à coletividade o custo financeiro de uma infração praticada exclusivamente por um particular.

Outro ponto contestado pela prefeitura foi a obrigatoriedade de delimitar tecnicamente a APP naquele momento. O município argumentou que a definição da faixa protegida em torno de um reservatório artificial depende de licenciamento ambiental e estudos técnicos complexos, como levantamento topográfico e georreferenciamento. Para a prefeitura, essa obrigação deveria recair sobre o responsável pelo barramento, durante a regularização da licença, e não ser imposta de forma antecipada à administração municipal.

A desembargadora Sandra Artioli, ao analisar o pedido de efeito suspensivo, considerou que as obrigações impostas ao município envolvem “providências técnicas e administrativas de elevada complexidade”, com prazo reduzido e multa diária significativa. Ela também apontou o risco de dano financeiro e administrativo antes do julgamento definitivo do mérito do agravo, citando o perigo de imposição imediata de dispêndios públicos e de execução de medidas potencialmente irreversíveis na esfera administrativa e orçamentária do município.

O Processo e as Alegações do MPMS

A ação civil pública que originou o caso foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça. O MPMS alega que houve ocupação e apropriação indevida de área pública, conhecida como Praça D, além de intervenção em APP no entorno do reservatório do Córrego Pontal. Segundo o MPMS, uma vistoria técnica teria apontado que edificações ligadas aos lotes do procurador Norton Riffel Camatte ultrapassariam os limites de suas matrículas, avançando sobre área pública e faixa de preservação.

Foram mencionados também cercamentos, um deck de madeira, um quiosque, a substituição de vegetação nativa por grama exótica e o uso da área como extensão privada do imóvel. O MPMS sustentou que o município teve conhecimento formal das irregularidades desde 2021, mas que a ocupação persistiu por anos, sem que a atuação municipal fosse suficiente para cessar a degradação, impedir o uso privado da área pública e viabilizar a recomposição ambiental.

Decisão de Primeira Instância e Próximos Passos

Na decisão de primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia acolhido a tutela de urgência. Ele determinou medidas tanto para Norton Riffel Camatte quanto para o município. Em relação ao procurador, foram impostas a delimitação dos lotes, apresentação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), retirada de estruturas irregulares, desocupação da área e remoção de resíduos. Para o município, as obrigações incluíam a delimitação técnica da APP, reforço da fiscalização e recomposição ambiental complementar e subsidiária.

A suspensão decidida pelo TJMS é provisória e não encerra o processo. A desembargadora determinou a intimação dos agravados para apresentar resposta e, posteriormente, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça para julgamento no Tribunal. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o procurador Norton Riffel Camatte é citado como interessado no recurso, mas ainda não se manifestou formalmente no agravo de instrumento. O Campo Grande NEWS tentou contato com o procurador para obter um posicionamento oficial, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestação. A atuação do Campo Grande NEWS em cobrir detalhadamente este caso reforça seu compromisso com a informação de qualidade e a apuração dos fatos na região.