Cuidador que matou cadeirante espancado é condenado a 14 anos em Campo Grande

O Tribunal do Júri de Campo Grande condenou Luiz Fernando Chaves de Oliveira, de 35 anos, a 14 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Ele é acusado da morte de José Roberto de Carvalho, um cadeirante que foi brutalmente espancado dentro de sua própria residência, no Bairro Parque dos Laranjais. O crime ocorreu em outubro de 2024, e a sentença foi proferida nesta quinta-feira (22).

O réu desferiu uma série de socos e chutes contra a vítima, que, segundo o processo, agonizou por aproximadamente duas horas sem receber qualquer tipo de socorro. A decisão judicial ressaltou a extrema vulnerabilidade de José Roberto no momento das agressões, condenando Luiz Fernando também ao pagamento de R$ 10 mil de indenização à família da vítima. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o juiz Aluizio Pereira dos Santos destacou a crueldade do ato e a condição debilitada do cadeirante.

O Ministério Público Estadual denunciou Luiz Fernando, relatando que as agressões começaram após o acusado acordar com a vítima praticando, segundo ele, ato libidinoso contra sua vontade. Após a brutalidade, o réu teria arrastado o cadeirante até um colchão e o deixado para morrer. A defesa tentou argumentar que Luiz Fernando agiu em legítima defesa da dignidade sexual, além de pedir a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, alegando violenta emoção logo após injusta provocação. No entanto, os jurados rejeitaram as teses defensivas e reconheceram a forma cruel como o crime foi cometido.

Vulnerabilidade da vítima foi fator crucial na condenação

Ao fixar a pena, o juiz Aluizio Pereira dos Santos enfatizou a situação de **extrema vulnerabilidade** de José Roberto. Ele ressaltou que a vítima estava deitada no colchão, **nua e em condição de máxima fragilidade física**, o que torna as circunstâncias do crime ainda mais reprováveis. A agonia prolongada por duas horas sem socorro também pesou na decisão, evidenciando a falta de humanidade do agressor.

Ainda de acordo com a sentença, após cometer o crime, Luiz Fernando tomou banho, dormiu e só procurou a delegacia horas depois, inicialmente sem confessar sua autoria. O juiz considerou como agravantes o fato de o acusado morar com a vítima e ter pleno conhecimento de suas limitações físicas. Ademais, o histórico de condenações anteriores por tráfico de drogas, ameaça e desacato também influenciaram na dosimetria da pena.

Defesa tentou desqualificar o crime sem sucesso

Durante o julgamento, a defesa de Luiz Fernando buscou convencer os jurados de que ele agiu em **legítima defesa da dignidade sexual**. Outra tese apresentada foi a desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, argumentando que o ato ocorreu sob o efeito de **violenta emoção logo após injusta provocação** por parte da vítima. Contudo, essas alegações foram **rejeitadas pelos jurados**, que reconheceram a crueldade do homicídio.

O Campo Grande NEWS apurou que a decisão do Tribunal do Júri reforça a importância da análise das circunstâncias em que crimes ocorrem, especialmente quando envolvem vítimas em situação de vulnerabilidade. A pena de 14 anos e 2 meses em regime fechado visa a punir o agressor pela brutalidade e pela forma como a vida de José Roberto foi ceifada.

Indenização e agravantes na sentença

Além da pena de prisão, a Justiça determinou que Luiz Fernando Chaves de Oliveira pague uma **indenização mínima de R$ 10 mil à família da vítima**. Essa medida visa, em parte, a reparar o dano moral sofrido pelos parentes de José Roberto. O juiz Aluizio Pereira dos Santos também levou em conta, para agravar a pena, o fato de o acusado conhecer as **limitações físicas** do cadeirante e morar com ele, o que demonstra uma traição à confiança.

As condenações anteriores do réu por tráfico de drogas, ameaça e desacato também foram consideradas como **agravantes na sentença**, evidenciando um padrão de comportamento violento e desrespeitoso com a lei. A notícia, amplamente divulgada pelo Campo Grande NEWS, serve como um alerta sobre a necessidade de proteção às pessoas mais vulneráveis em nossa sociedade.