TJ suspende multa contra prefeitura sobre área pública ocupada por procurador
A Justiça suspendeu, em caráter provisório, a decisão que obrigava a Prefeitura de Campo Grande a delimitar, fiscalizar e recompor uma Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do reservatório artificial do Córrego Pontal. A área em questão é a mesma onde uma ação civil pública aponta ocupação irregular atribuída ao procurador do Estado Norton Riffel Camatte.
A desembargadora Sandra Regina da Silva R. Artioli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), acatou um agravo de instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). A prefeitura argumentou que já havia fiscalizado o local e movido uma ação de reintegração de posse, contestando a premissa de inércia administrativa que embasou a decisão de primeira instância.
A decisão liminar suspende as obrigações impostas ao município, que incluíam a delimitação oficial da APP, prioridade administrativa, intensificação da fiscalização e atuação complementar na recomposição ambiental. A ordem original previa um prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil.
Prefeitura alega já ter agido e contesta responsabilidade
No recurso, a PGM sustentou que a decisão de primeira instância partiu de uma premissa equivocada. Segundo a prefeitura, o município realizou vistoria no local em 31 de maio de 2021, lavrou auto de infração contra Norton Riffel Camatte em 23 de junho do mesmo ano e ajuizou ação de reintegração de posse para retomar áreas públicas ocupadas.
“O serviço de fiscalização foi plenamente exercido. A persistência do dano ambiental decorre exclusivamente da resistência do particular infrator e não de qualquer negligência do aparato estatal”, defendeu o município no agravo, conforme o Campo Grande NEWS checou. A prefeitura argumentou ainda que a responsabilidade do poder público em casos de dano ambiental causado por terceiros é solidária, mas de execução subsidiária, ou seja, o município só deveria ser acionado após esgotadas as tentativas de cumprimento pelo responsável direto pela degradação.
A PGM alegou que manter a liminar seria transferir indevidamente à coletividade o custo financeiro de uma infração praticada exclusivamente por um particular. A prefeitura também contestou a obrigação de delimitar tecnicamente a APP neste momento, argumentando que essa definição depende de licenciamento ambiental e estudos técnicos específicos, como levantamento topográfico e georreferenciamento.
Suspensão é provisória e processo segue em análise
Ao analisar o pedido de suspensão, a desembargadora Sandra Artioli considerou prudente paralisar a decisão até uma análise mais aprofundada do caso. Ela apontou que as obrigações impostas ao município envolvem “providências técnicas e administrativas de elevada complexidade”, com prazo reduzido e multa diária significativa, o que poderia gerar dano financeiro e administrativo antes do julgamento definitivo.
“O perigo de dano também se mostra presente, diante do risco de imposição imediata de dispêndios públicos e de execução de medidas potencialmente irreversíveis na esfera administrativa e orçamentária do agravante”, escreveu a desembargadora em seu despacho. É importante ressaltar que a suspensão é provisória e não decide o mérito do agravo, conforme o Campo Grande NEWS apurou.
O processo agora segue para que os agravados apresentem resposta, e posteriormente, os autos serão remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) antes de retornar ao Tribunal para julgamento. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça, e aponta ocupação e apropriação indevida de área pública, além de intervenção em APP no entorno do reservatório do Córrego Pontal.
Detalhes da ação civil pública e decisão de primeira instância
Conforme a ação do MPMS, uma vistoria técnica indicou que edificações ligadas aos lotes de Norton Riffel Camatte ultrapassariam os limites das matrículas, avançando sobre área pública e faixa de preservação. Foram mencionados cercamentos, deck de madeira, quiosque, substituição de vegetação nativa por grama exótica e uso da área como extensão privada do imóvel.
A promotoria sustentou que o município tinha conhecimento formal das irregularidades desde 2021, mas que a ocupação persistiu. Para o MPMS, a atuação municipal não teria sido suficiente para cessar a degradação, impedir o uso privado da área pública e viabilizar a recomposição ambiental. O Campo Grande NEWS acompanhou os desdobramentos do caso.
Na decisão de primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, havia acolhido a tutela de urgência. Ele determinou medidas tanto para Norton Riffel Camatte, como a delimitação dos lotes, apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), retirada de estruturas irregulares e desocupação da área, quanto para o município, com a delimitação técnica da APP, reforço da fiscalização e recomposição ambiental complementar e subsidiária.
Antes da liminar, o município já havia se manifestado no processo, defendendo que não ficou inerte e citando as ações que tomou. Pediu que, caso houvesse alguma obrigação imediata, ela se limitasse à fiscalização e ao controle de novas ocupações, deixando a delimitação técnica e a recomposição ambiental para análise de mérito.
Norton Riffel Camatte aparece como interessado no recurso, mas não há, até o momento, manifestação dele no agravo de instrumento. O Campo Grande News tentou contato com o procurador para obter um posicionamento oficial, mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para manifestação.

