Hackers que furtaram R$ 60 mil da Juliano Varela são soltos pela Justiça; entenda o motivo

A Justiça de Campo Grande revogou as prisões preventivas de três acusados e a prisão domiciliar de uma quarta pessoa, todos envolvidos em um golpe que resultou no desvio de quase R$ 60 mil da Associação Juliano Varela. A decisão, que beneficia Eduardo de Sousa Pereira Neves, Guilherme de Sousa Rodrigues Pereira Neves, Anderson David Ferreira e Nayara Ribeiro Sue, foi tomada devido à não apresentação de laudos periciais ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) dentro do prazo estipulado.

O caso envolve um furto qualificado mediante fraude eletrônica e associação criminosa, com um prejuízo total de R$ 59.699,99. O dinheiro, destinado às despesas da entidade que atende pessoas com deficiência intelectual, foi retirado da conta da associação entre os dias 28 e 30 de agosto de 2024. Conforme o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), outras duas pessoas, Ségio Alves de Meneses e Renato Santos da Silva, também foram denunciadas no processo.

A investigação, que culminou em uma operação da Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Bancos, Assaltos e Sequestros) em maio de 2025, apreendeu celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos. Na ocasião, o diretor social da associação, José Luiz Fernandes Varela, relatou que os criminosos conseguiram burlar as autenticações de segurança da presidência e do setor financeiro. Apesar do golpe, o banco ressarcou a entidade em dois dias.

Laudos ausentes determinam soltura de acusados de hackear Juliano Varela

A decisão de soltura atende a uma determinação judicial em sede de habeas corpus. O Diário da Justiça informou que o prazo concedido pelo TJMS para o envio dos documentos necessários se encerrou sem que os laudos fossem encaminhados. Detalhes sobre quais laudos específicos deixaram de ser apresentados não foram divulgados.

Com a revogação das prisões, os quatro acusados deverão cumprir medidas cautelares. Eles terão que comparecer à Justiça a cada dois meses para informar e justificar suas atividades. Além disso, está proibida a ausência da comarca onde residem por mais de oito dias, sem autorização prévia do juízo. Essa condição visa garantir o andamento do processo e a eventual aplicação da lei penal.

Eduardo de Sousa já havia sido considerado líder do esquema

Eduardo de Sousa Pereira Neves, um dos beneficiados pela decisão, já havia tentado obter um benefício semelhante anteriormente. Em abril, seu pedido para que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares, nos moldes concedidos a outro réu, Ségio Alves de Meneses, foi negado. Na época, a Justiça considerou que as situações eram distintas, apontando Eduardo como o suposto líder do esquema criminoso. O Campo Grande NEWS checou detalhadamente esse processo.

A Associação Juliano Varela, alvo do golpe, é uma instituição que presta atendimento a pessoas com deficiência intelectual na Capital. O dinheiro desviado seria utilizado para cobrir despesas essenciais da entidade, como contas de água, energia elétrica e internet, evidenciando o impacto direto do crime nas atividades de assistência social.

Investigação e Operação Policial

A investigação que levou à identificação dos suspeitos foi conduzida pela Garras, especializada em crimes contra instituições financeiras. A operação policial, realizada em maio de 2025, resultou na prisão de três investigados em cidades do estado de São Paulo. Durante as buscas, foram apreendidos diversos equipamentos eletrônicos, que foram submetidos à perícia.

O furto qualificado mediante fraude eletrônica e a associação criminosa são os crimes pelos quais os denunciados respondem. A rapidez com que o dinheiro foi retirado e a complexidade das ações indicam um planejamento detalhado por parte dos criminosos. O Campo Grande NEWS acompanhou de perto os desdobramentos da investigação.

A revogação das prisões preventivas, neste caso, demonstra a importância do cumprimento dos prazos processuais e da apresentação de provas técnicas dentro do período legal. A ausência desses laudos impediu que a Justiça mantivesse os acusados detidos preventivamente ou em prisão domiciliar, conforme foi originalmente determinado. O Campo Grande NEWS checou as informações divulgadas sobre o caso.