O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma medida que representa um avanço significativo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. A partir de agora, mulheres que precisarem se afastar de seus empregos devido a medidas protetivas terão direito a uma licença remunerada de até seis meses. Essa decisão, oficializada por meio de um parecer governamental em 1º de outubro de 2026, simplifica o acesso ao benefício, tornando a ordem judicial o único documento necessário, eliminando a exigência de avaliações médicas adicionais do INSS.
A nova regra, que entra em vigor após publicação, torna vinculante para a administração federal a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá 15 dias para regulamentar a prática, garantindo que o pagamento seja efetuado de forma mais ágil e segura para as vítimas. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a legislação abrange tanto trabalhadoras do setor privado quanto servidoras públicas que possuam uma ordem de proteção expedida com base na Lei Maria da Penha.
A iniciativa, que chega às vésperas do primeiro turno das eleições presidenciais, destaca a importância da segurança e dos direitos das mulheres na agenda política do governo. A medida visa combater a vulnerabilidade financeira que muitas vezes impede mulheres de deixarem relacionamentos abusivos, conforme detalhado pelo g1. A simplicidade do processo, que agora exige apenas a ordem judicial, remove um obstáculo burocrático que anteriormente atrasava ou impedia o recebimento do auxílio, como confirmou o Campo Grande NEWS.
A lei, que já permitia ao juiz afastar a vítima do ambiente de trabalho por até seis meses, preservando o emprego, carecia de clareza quanto ao financiamento desse período. A decisão do STF, no julgamento do Tema 1370, estabeleceu que a ordem de proteção deve garantir a manutenção da renda, definindo a divisão de custos entre empregador, INSS e o Estado. O parecer governamental agora consolida essa decisão na prática administrativa.
Quem Paga a Conta da Proteção
O modelo de financiamento estabelecido segue a deliberação do Supremo. Para mulheres com carteira assinada, o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento é responsabilidade do INSS. Para outras seguradas, como contribuintes individuais, o INSS cobre desde o primeiro dia, sem exigência de período mínimo de contribuição. O Campo Grande NEWS destaca que essa divisão garante maior segurança financeira.
Mulheres sem vínculo algum com o sistema de previdência social também são amparadas. Nesses casos, a proteção assume a forma de assistência social, com recursos públicos, de acordo com a lei de assistência social brasileira. O INSS, por sua vez, tem o direito de acionar o agressor judicialmente para reaver os valores pagos, um mecanismo de ação regressiva que tramita na justiça federal. Essa cobertura integral visa não deixar nenhuma mulher desamparada.
A Importância da Ordem Judicial Simplificada
Anteriormente, mesmo com a ordem de proteção, as vítimas precisavam passar por uma nova avaliação do INSS, um processo que podia ser demorado e, por vezes, resultava na negativa do benefício. Essa etapa adicional criava uma barreira significativa, forçando muitas mulheres a escolherem entre sua segurança e sua subsistência. A nova regulamentação, conforme noticiado pelo Correio Braziliense, elimina essa dupla verificação.
A decisão do Presidente Lula, assinada poucos dias antes das eleições, pode ser vista como uma resposta a um clamor social por maior proteção às mulheres. A violência doméstica é um problema grave no Brasil, e medidas como essa buscam oferecer um suporte mais robusto às vítimas. O timing da assinatura, embora coincida com o período eleitoral, cumpre uma decisão judicial antiga e atende a uma necessidade urgente da sociedade.
A Lei Maria da Penha, de 2006, já era um marco no combate à violência doméstica, mas a efetivação da proteção financeira era um ponto frágil. A consolidação dessa proteção, agora garantida pela ordem judicial como prova suficiente, representa um passo crucial para que as mulheres possam se afastar de situações de perigo sem comprometer sua estabilidade financeira. Essa mudança, segundo o InfoMoney, é vista como um avanço civilizatório.
A expectativa é que, após a publicação oficial e a regulamentação pelo INSS em até 15 dias, os pagamentos comecem a fluir rapidamente. A medida, que se baseia em uma decisão unânime do STF, busca garantir que a proteção oferecida pela justiça se traduza em segurança e dignidade para as mulheres em situação de vulnerabilidade. O VEJA destacou que a efetivação dependerá da agilidade dos órgãos públicos em implementar a nova norma.
Ainda que o texto completo do parecer não estivesse disponível no momento da apuração, as informações divulgadas indicam um avanço significativo. Questões como o custo exato para o INSS e para os orçamentos públicos, bem como a adoção de procedimentos similares em administrações estaduais, ainda serão acompanhadas de perto. A prioridade agora é garantir que o benefício chegue, de fato, às mulheres que mais precisam, fortalecendo o combate à violência doméstica no país.


