TJMS limita poderes de interventores do transporte de Campo Grande sobre recursos do Consórcio Guaicurus

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) proferiu uma decisão liminar que restringe parcialmente os poderes da equipe de intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. A liminar, concedida pelo desembargador Vilson Bertelli em 20 de julho de 2026, suspendeu a autorização para que os interventores movimentassem livremente recursos que haviam sido bloqueados judicialmente, incluindo valores pertencentes a empresas ligadas ao Consórcio Guaicurus.

Segundo o magistrado, a decisão de primeira instância, que permitia essa movimentação irrestrita, extrapolou os limites legais da intervenção e desconsiderou o direito ao contraditório. Bertelli também suspendeu a classificação do caso como um processo estrutural, mantendo a fiscalização judicial sobre a intervenção até o julgamento definitivo do recurso apresentado pelo Consórcio Guaicurus. O caso é resultado de uma longa disputa judicial que se arrasta desde 2025.

A atual crise no transporte público de Campo Grande ganhou contornos mais graves em 2025, culminando na intervenção da prefeitura na concessionária responsável pelo serviço. Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal, em setembro de 2025, recomendou a intervenção diante de falhas na prestação dos serviços. Em novembro do mesmo ano, uma ação popular pediu o afastamento da diretoria do consórcio.

A intervenção administrativa foi determinada pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan em dezembro de 2025, com prazo inicial de 30 dias. No entanto, o município solicitou mais tempo para analisar a situação financeira e operacional. Em março de 2026, um grupo técnico foi formado para analisar o sistema, e seu relatório, entregue em junho, apontou descumprimento de obrigações contratuais e recomendou a intervenção.

Com base nesse parecer, a prefeita Adriane Lopes decretou a intervenção no Consórcio Guaicurus em 16 de junho de 2026, com duração de até 180 dias, afastando os sócios da administração e nomeando uma junta interventora. Na mesma data, a Justiça determinou o bloqueio de cerca de R$ 46 milhões em contas da concessionária e empresas ligadas ao grupo. No dia seguinte, contudo, o bloqueio foi flexibilizado para permitir a movimentação dos recursos e garantir a continuidade do serviço, medida agora parcialmente suspensa pelo TJMS.

Relatório aponta frota envelhecida e dívidas milionárias

Em 7 de julho de 2026, a junta interventora apresentou seu primeiro relatório oficial, destacando uma frota com alto índice de envelhecimento. O documento também revelou que o sistema acumulava mais de R$ 20 milhões em dívidas de curto prazo, reforçando o diagnóstico de dificuldades financeiras na operação. Conforme o Campo Grande NEWS checou, esses dados corroboram as alegações de problemas estruturais no serviço.

Consórcio Guaicurus culpa desequilíbrio contratual pela crise

Ao recorrer ao TJMS, o Consórcio Guaicurus argumentou que a crise financeira do sistema não é de responsabilidade exclusiva da concessionária. A empresa alega que o principal fator é o descumprimento, por parte do Município, de obrigações contratuais firmadas em 2012, especialmente as revisões periódicas destinadas ao reequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o consórcio, revisões importantes, como as de 2019 e 2026, não foram concluídas, afetando a sustentabilidade financeira do serviço.

Outro ponto levantado pelo consórcio é a não implantação de infraestruturas prometidas no contrato original. A concessionária afirma que cerca de 58 quilômetros de corredores exclusivos para ônibus e quatro novos terminais de integração deixaram de ser construídos. Na visão do grupo, a ausência dessas obras impacta a velocidade operacional dos coletivos, eleva os custos de operação e manutenção, e agrava o desequilíbrio econômico da concessão, como aponta o Campo Grande NEWS em suas análises.

Decisão liminar e próximos passos judiciais

A decisão do desembargador Vilson Bertelli é de caráter liminar e não encerra a discussão sobre a intervenção. O mérito do Agravo de Instrumento será analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS, que definirá se as medidas adotadas durante a intervenção serão mantidas ou modificadas. Enquanto isso, a intervenção permanece em vigor, mas com restrições mais acentuadas quanto à movimentação de recursos financeiros da concessionária e de empresas ligadas ao Consórcio Guaicurus. A atuação do TJMS busca, conforme o Campo Grande NEWS tem acompanhado, garantir maior segurança jurídica e transparência no processo de intervenção.