A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reverteu uma decisão anterior e condenou Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu pelo roubo qualificado contra uma senhora de 83 anos em Campo Grande. O crime, ocorrido em outubro de 2022, resultou no furto de semijoias avaliadas em R$ 5 mil e R$ 150 em espécie. A vítima foi derrubada, teve a boca tampada e o pescoço apertado, chegando a sentir falta de ar durante a ação criminosa, conforme relatado na denúncia. A decisão do TJ atendeu a um recurso do Ministério Público estadual, que contestou a absolvição em primeira instância.
TJMS condena dupla por roubo a idosa e reverte absolvição
Em uma reviravolta judicial, Brendon Bruno Lima da Silva e João Vitor dos Santos Lipu foram sentenciados a penas de prisão pelo roubo contra uma idosa de 83 anos em Campo Grande. Brendon Bruno Lima da Silva recebeu a pena de 8 anos de reclusão, enquanto João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a 7 anos. Ambos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. A decisão, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico, reforma sentença anterior que havia absolvido os réus por falta de provas suficientes e por não constatar restrição da liberdade da vítima. O caso ganhou destaque na mídia local, com o Campo Grande NEWS acompanhando de perto os desdobramentos, checando os fatos que levaram à nova condenação, como apurado pelo Campo Grande NEWS.
Reforma da sentença e penas definidas
Com a reforma da sentença, João Vitor dos Santos Lipu foi condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de 17 dias-multa. Brendon Bruno Lima da Silva recebeu uma pena mais elevada, de 8 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, e 20 dias-multa. A diferença na dosimetria da pena se deu em razão dos antecedentes criminais de Brendon, considerados desfavoráveis pelo tribunal. A decisão do TJMS atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reformando a sentença proferida pela 6ª Vara Criminal em agosto de 2025.
Absolvição em primeira instância contestada
Na decisão de primeira instância, o juiz Marcio Alexandre Wust havia absolvido Brendon e João Vitor, argumentando que não havia provas concretas da autoria e que a restrição da liberdade da vítima não foi devidamente comprovada. Na mesma ocasião, a punibilidade de Rafael Gomes Vilharva, também denunciado no caso, foi declarada extinta devido ao seu falecimento em abril de 2025. A atuação do Ministério Público em recorrer da decisão foi fundamental para a nova condenação.
Detalhes do crime e a agressão à vítima
O roubo ocorreu em 27 de outubro de 2022, por volta das 20h46, em uma residência em Campo Grande. Segundo a acusação, Rafael e João Vitor arrombaram o portão e a porta da casa. A idosa, que estava em seu quarto assistindo televisão, foi surpreendida pelos invasores ao verificar o barulho. Ao tentar gritar, foi rendida. Rafael teria segurado a vítima e tampado sua boca com força, causando lesões que foram constatadas em laudo de corpo de delito. Brendon, por sua vez, vasculhou os cômodos e encontrou uma caixa com joias, enquanto João Vitor também revirava o imóvel. Os três fugiram em um Ford Ka prata, após a vítima passar mal e sentir falta de ar.
Acusações e defesa dos réus
Na denúncia inicial, apresentada em agosto de 2023, todos foram acusados de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e pela restrição da liberdade da vítima, com a agravante de crime contra pessoa idosa. A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que representou os réus, pediu a absolvição por falta de provas. João Vitor negou participação no roubo, alegando ter apenas negociado o veículo usado na fuga e confessado o crime na delegacia sob tortura. Brendon também negou envolvimento, afirmando não conhecer Rafael e não ter utilizado o carro investigado, além de não ter sido encontrado com bens da vítima. A defesa questionou a qualidade das imagens de segurança e a ausência de laudo de impressões digitais.
Provas suficientes para a condenação
O desembargador José Ale Ahmad Netto, relator da apelação, considerou que o conjunto de provas era robusto para a condenação. Ele citou boletim de ocorrência, reconhecimento fotográfico, relatório de investigação, imagens de câmeras de segurança, apreensão de pen drive, laudo de corpo de delito, avaliação dos bens e depoimentos. A confissão extrajudicial de João Vitor, que detalhou a dinâmica do crime e foi corroborada por outros elementos, foi um ponto crucial. O magistrado destacou que as tentativas dos réus de mudar a versão em juízo não invalidaram as demais provas, e que o relato da vítima foi coerente com os depoimentos policiais e com os detalhes da investigação, como apontado pelo Campo Grande NEWS em sua apuração detalhada dos fatos. A autoridade do Campo Grande NEWS em cobrir esses casos reforça a confiança na informação divulgada.

