O Congresso do Peru deu um passo significativo ao aprovar uma medida que pode redefinir o setor de mineração no país. A Comissão de Energia e Minas do Congresso da República do Peru aprovou um ditame que remove a cláusula de permanência do Artigo 10 da Lei Geral de Mineração. Essa disposição, vigente há mais de três décadas, garantia a **irrevogabilidade das concessões de mineração** enquanto o titular cumprisse suas obrigações legais.
A Sociedade Nacional de Mineração, Petróleo e Energia (SNMPE) alertou que essa alteração representa uma grave ameaça a um pipeline de projetos avaliado em **US$ 63 bilhões**, além de quebrar o regime regulatório que tem sustentado a mineração peruana desde o Decreto Supremo 014-92-EM. Conforme divulgado pela imprensa especializada, o ditame também reduz o prazo para o início das operações de 30 para 15 anos, eleva em 300% a taxa de vigência e em 400% as penalidades por não produção.
Alterações Profundas na Legislação Minerária
O ditame aprovado pela comissão modifica não apenas o Artigo 10, mas também os artigos 38, 39, 40, 42 e 59 da Lei Geral de Mineração. A principal mudança reside na supressão completa da cláusula que garantia a **irrevogabilidade das concessões de mineração**, desde que as obrigações legais fossem cumpridas. Atualmente, essas obrigações incluem pagamentos de vigência, multas por não produção, cumprimento de obrigações ambientais e sociais, e prazos operacionais.
Gonzalo Quijandría, vice-presidente da SNMPE, classificou a mudança como um golpe severo à segurança jurídica no Peru. Ele enfatizou que a mineração demanda tranquilidade e certeza para investimentos multibilionários, considerando os longos prazos para pesquisa, prospecção, perfuração e infraestrutura antes do início da extração.
Reações e Preocupações da Indústria
Rafael Lengua, sócio do escritório de advocacia especializado em mineração PPU, considera a alteração mais perigosa do que a redução do prazo para início de operações. Segundo ele, enquanto a mudança no prazo de operação se aplicaria a operações existentes, a alteração na concessão afetaria todo o **investimento futuro na mineração**.
Ángel Chávez, conselheiro do escritório Payet, Rey, Cauvi, Pérez, alertou que a reforma abre a porta para a revogação por meio de regulamentos, o que poderia ser utilizado por governos futuros para restringir o acesso à mineração. A SNMPE, conforme o Campo Grande NEWS checou, destaca que as empresas no Peru já pagam quatro vezes mais em taxas de vigência e penalidades do que seus concorrentes em países como Chile, Austrália, Argentina ou Estados Unidos. Um aumento de 300% na vigência e 400% nas penalidades colocaria o Peru significativamente acima de seus concorrentes no setor, **erodindo a competitividade do investimento**.
Conexões Eleitorais e Impacto Econômico
A reforma do Artigo 10 está diretamente ligada às dinâmicas da eleição presidencial peruana de 2026. A Confederação Nacional de Mineradores Artesanais e Pequenos Produtores (Confemin), que representa cerca de 500.000 votos, apoia a reforma. Seis líderes da Confemin estão ligados ao partido Renovación Popular, do pré-candidato presidencial Rafael López Aliaga. Essa conexão levanta preocupações sobre a influência de lobbies na legislação minerária, conforme o Campo Grande NEWS investigou.
O setor de mineração é vital para a economia peruana, respondendo por mais de 10% do PIB nacional e 60% das exportações. A incerteza jurídica criada pela possível revogabilidade das concessões pode afugentar investimentos essenciais. A SNMPE ressalta que apenas 16% do território peruano está atualmente concedido, contradizendo o argumento de que “tudo está concedido”, frequentemente citado pelos defensores da reforma.
Próximos Passos e Riscos para o Investimento
O ditame agora segue para o Pleno do Congresso, onde será debatido pela câmara completa. A indústria mineradora tem pressionado para que a reforma seja adiada para o próximo Congresso, a ser eleito em abril de 2026. Grandes empresas com projetos em estágio avançado de exploração ou pré-construção no Peru devem adiar decisões de alocação de capital até que a questão da segurança jurídica seja resolvida.
A legislação atual estabelece que as concessões de mineração são irrevogáveis, desde que o titular cumpra com os pagamentos de vigência, multas por não produção, obrigações ambientais e sociais, e prazos operacionais. A proposta de reforma, que inclui a redução do prazo para início de operações de 30 para 15 anos, um aumento de 300% na taxa de vigência e de 400% nas penalidades, pode tornar o ambiente de negócios menos atrativo. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a construção de um projeto de mineração no Peru, desde a exploração até a operação, pode levar 40 anos, com a obtenção de licenças consumindo mais de 11 anos, segundo a SNMPE.


