Música volta a ecoar na Fazenda Churrascada após decisão judicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) voltou a autorizar a reprodução de música em ambiente na churrascaria Fazenda Churrascada, localizada no Parque dos Poderes, em Campo Grande. A decisão, que havia sido suspensa anteriormente pelo Ministério Público do Estado (MPMS), permite o som ambiente, mas mantém a proibição de shows ao vivo. A reviravolta ocorreu após uma magistrada se declarar suspeita em julgar o caso, levando a redistribuição do processo para outro desembargador.

TJMS libera música em churrascaria após reviravolta judicial

A polêmica sobre a música na Fazenda Churrascada teve um novo capítulo. Inicialmente, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) questionou uma decisão que impedia não apenas shows, mas também a reprodução de música ambiente. Em 17 de junho, a desembargadora Sandra da Silva Reis Artioli manteve a proibição total. Contudo, em 9 de julho, a própria magistrada anulou sua decisão ao declarar-se suspeita, sem detalhar os motivos, conforme permitido por lei para casos em que há relação pessoal ou interesse direto no resultado do processo.

Com a anulação da decisão, o recurso foi reavaliado pelo desembargador José Eduardo Neder Meneghelli. Ele considerou que a autuação anterior do estabelecimento por exceder o limite de ruído com música mecânica não era suficiente para impedir a atividade. Meneghelli destacou a diferença entre música ambiente e shows, citando a definição da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes).

Diferenciação entre música ambiente e shows é crucial

Segundo o desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, a música ao vivo e os shows são atividades distintas. A música ao vivo, em restaurantes e bares, serve como ambientação e é considerada uma atividade acessória e permanente. Já o show é um espetáculo musical eventual, com data definida, voltado para atrair público e com potencial de maior impacto sonoro. Essa distinção foi fundamental para a nova decisão judicial.

Com base nessa diferenciação, o magistrado decidiu manter a decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos. Assim, a Fazenda Churrascada está autorizada a utilizar seu sistema de som para reproduzir música, mas apresentações de artistas ao vivo continuam vetadas. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa permissão visa a garantir a ambientação do local sem causar transtornos sonoros significativos à vizinhança.

Entenda o processo judicial

A ação original foi movida pela 42ª Promotoria de Justiça em fevereiro de 2026. O MPMS buscou reverter uma decisão que liberava a música no estabelecimento. A desembargadora Sandra da Silva Reis Artioli, em uma primeira análise, havia concordado com a proibição integral. No entanto, sua posterior declaração de suspeição levou o caso a ser analisado por outro julgador, resultando na liberação do som ambiente.

A suspeição de um magistrado, conforme a lei, ocorre quando há qualquer impedimento legal ou pessoal para que ele atue em um processo. Isso visa garantir a imparcialidade e a justiça na condução dos casos. A falta de detalhamento do motivo da suspeição pela desembargadora Artioli é uma prerrogativa legal, assegurando a privacidade do juiz.

O desembargador Meneghelli, ao analisar o caso, ponderou que a infração isolada de limite de ruído não deveria impedir completamente a atividade de reprodução musical. Ele buscou um equilíbrio entre o direito do estabelecimento de oferecer uma experiência agradável aos seus clientes e o direito da comunidade ao sossego. O Campo Grande NEWS apurou que a decisão busca atender a esses dois aspectos.

O que diz a lei sobre ruído e entretenimento

A legislação sobre poluição sonora é complexa e varia conforme o município e o tipo de atividade. Em geral, estabelecimentos comerciais como restaurantes devem respeitar os limites de decibéis estabelecidos para cada zona, especialmente durante o período noturno. A música ambiente, quando controlada e dentro dos parâmetros legais, é vista como um componente da experiência gastronômica.

No caso da Fazenda Churrascada, a decisão judicial parece ter interpretado que a música mecânica, dentro de níveis adequados, não se enquadra na mesma categoria de impacto sonoro dos shows. Essa interpretação, baseada em pareceres técnicos e definições de entidades como a Abramus, é fundamental para a manutenção da atividade. O Campo Grande NEWS destaca a importância de os estabelecimentos estarem atentos às normas para evitar futuras autuações.

A decisão do TJMS reforça a necessidade de uma análise criteriosa caso a caso, considerando as especificidades de cada atividade e seu potencial de impacto. A permissão para o som ambiente, sem prejuízo à proibição de shows, demonstra um caminho de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a qualidade de vida dos cidadãos de Campo Grande.