Uma consumidora de Campo Grande receberá uma indenização de R$ 22.590 após ter o rosto deformado por um procedimento de rejuvenescimento com fios de PDO. A 9ª Vara Cível da Capital acatou o pedido da mulher, condenando uma clínica local e a empresa responsável pela franquia a ressarcir os valores pagos pelo tratamento, além de compensações por danos morais e estéticos, e gastos médicos. O caso levanta o debate sobre a responsabilidade de estabelecimentos estéticos e a segurança dos procedimentos oferecidos.
Clínica e Franquia Devem Pagar R$ 22.590 por Deformação Facial
Uma cliente que buscou rejuvenescer o rosto com fios de PDO acabou com o procedimento resultando em deformidades, assimetrias e nódulos. Segundo informações divulgadas, a 9ª Vara Cível da Capital determinou que a clínica onde o tratamento foi realizado, em Campo Grande, juntamente com a empresa franqueadora, paguem um total de R$ 22.590 à paciente. O valor inclui a devolução integral dos R$ 2.240 gastos no procedimento, R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 350 referentes a despesas médicas adicionais. A decisão, conforme o Campo Grande NEWS checou, reforça a importância da qualidade e segurança em serviços estéticos.
O Sonho do Rejuvenescimento que Virou Pesadelo
A mulher procurou a clínica após se deparar com anúncios que prometiam um efeito rejuvenescedor duradouro, com a utilização de fios de PDO, uma tecnologia sem cirurgia para sustentação da pele. O tratamento foi realizado em junho de 2021, com a aplicação de doze fios em seu rosto. Contudo, poucos dias após o procedimento, a paciente notou que o resultado estava longe do esperado. Ao remover as fitas de proteção pós-procedimento, ela se deparou com uma aparência deformada, marcada por hematomas, repuxamentos visíveis e caroços sob a pele.
Desesperada com as alterações, a cliente retornou à clínica diversas vezes na tentativa de reverter o quadro. No entanto, as intervenções propostas não surtiram o efeito desejado, e a situação persistiu. Diante da falta de solução e da persistência das sequelas, ela buscou ajuda profissional em outros locais e, por fim, decidiu acionar a Justiça para buscar reparação pelos danos sofridos.
Perícia Confirma Danos Causados pelos Fios de PDO
Uma perícia médica realizada durante o processo judicial foi crucial para comprovar a relação entre o procedimento estético e as sequelas apresentadas pela paciente. O laudo pericial constatou a presença de assimetria facial, formação de nódulos e repuxamentos, todos atribuídos à aplicação dos fios de PDO. A conclusão do exame foi clara: o resultado obtido não correspondeu às expectativas para esse tipo de tratamento, configurando uma falha na prestação do serviço.
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, responsável pela decisão, ressaltou que as evidências apresentadas, incluindo fotografias e um laudo dermatológico, corroboraram as conclusões da perícia. Além disso, mensagens de áudio da profissional que realizou o procedimento, nas quais ela admitia a necessidade de uma nova intervenção para corrigir o problema, inclusive mencionando a retirada de parte dos fios, foram determinantes para a sentença. O magistrado destacou que, em tratamentos estéticos, o consumidor espera o resultado prometido pela publicidade, que passa a integrar o contrato de serviço.
Responsabilidade Compartilhada entre Clínica e Franqueadora
A decisão judicial estendeu a responsabilidade não apenas à clínica onde o procedimento foi realizado, mas também à empresa franqueadora. O juiz determinou que ambas as entidades respondem solidariamente pelos prejuízos causados à consumidora. Essa decisão se baseia no fato de que as empresas atuam em conjunto na oferta dos serviços e na utilização da marca, configurando uma relação de consumo onde a responsabilidade deve ser compartilhada em caso de falhas. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reforça a cadeia de responsabilidade em franquias, protegendo o consumidor.
O caso serve como um alerta para consumidores que buscam procedimentos estéticos, enfatizando a importância de pesquisar sobre a clínica, os profissionais e a segurança dos tratamentos oferecidos. A decisão da 9ª Vara Cível de Campo Grande, como noticiado pelo Campo Grande NEWS, reafirma o direito do consumidor à reparação em casos de serviços que resultem em danos à saúde e à imagem.

