STF: Fim da distinção entre mães biológicas e adotantes em licenças?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um passo significativo em direção à igualdade de direitos ao votar a favor da equiparação completa entre os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. O caso, relatado pelo próprio Moraes, analisa uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca unificar o tempo desses importantes benefícios. A decisão, caso seja confirmada pela maioria dos ministros, representará uma vitória para a isonomia, assegurando que o período de afastamento remunerado seja o mesmo, independentemente de a mulher ter dado à luz ou adotado uma criança.
A proposta em discussão visa garantir que todas as mães, sejam elas genitoras ou adotantes, tenham direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. Essa extensão, contudo, depende da participação das empresas no Programa Empresa Cidadã. A contagem do prazo, segundo o voto de Moraes, deve iniciar a partir do parto ou da obtenção da guarda legal. Em situações de internação da mãe ou do bebê, o período começa a valer após a alta de ambos, prevalecendo o último a ser liberado.
O ministro Alexandre de Moraes fundamentou seu voto na premissa de que o objetivo principal das licenças é permitir a formação do **vínculo afetivo entre mães e filhos**. Para ele, não faz sentido haver distinção de prazos quando a própria Constituição Federal já equipara filhos adotivos aos naturais. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, declarou o ministro, reforçando a importância da igualdade de tratamento.
Ação da PGR busca estender direitos a servidoras públicas
A ação que está sendo julgada pelo STF foi protocolada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo principal é estender o tempo das licenças-maternidade e adotante, atualmente previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a iniciativa privada, às servidoras públicas. Atualmente, as servidoras públicas são regidas pela Lei 8.1112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e pela Lei Complementar 75/1993, que rege o Ministério Público.
A diferença salta aos olhos quando comparamos os prazos. Pela CLT, mães biológicas e adotantes na iniciativa privada têm direito a 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem usufruir de 120 dias. No entanto, as servidoras adotantes, em geral, têm direito a apenas 90 dias. Pior ainda, no Ministério Público, a licença para mulheres adotantes pode cair para apenas 30 dias. A PGR argumenta que esse tratamento desigual, baseado no regime de contratação da mulher, é inconstitucional e fere princípios básicos de igualdade.
Acompanhamento e próximos passos no julgamento
O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por outros três ministros: Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Essa maioria inicial demonstra uma tendência da Corte em acolher o pedido da PGR e promover a equiparação dos prazos. Após a manifestação desses ministros, o julgamento foi suspenso e tem previsão de ser retomado na próxima semana. A expectativa é que os demais ministros apresentem seus votos, e a decisão final do STF poderá impactar significativamente a vida de milhares de mulheres no país.
A decisão do STF, conforme apurou o Campo Grande NEWS, pode representar um marco na luta pela igualdade de gênero e pelo reconhecimento da importância do papel da mãe, seja ela biológica ou adotiva. A possibilidade de ter um período prolongado para cuidar do filho recém-chegado, sem a preocupação imediata com o trabalho, é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança e para o bem-estar da família. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando de perto os desdobramentos deste importante julgamento.
A equiparação dos prazos é vista por especialistas como um avanço civilizatório, pois reconhece que o amor, o cuidado e a dedicação de uma mãe são os mesmos, independentemente da forma como a maternidade se concretizou. A decisão do STF, se confirmada, reforça a ideia de que a lei deve tratar todos os filhos de forma igual, e, consequentemente, as mães que os criam também devem receber o mesmo amparo do Estado e das empresas. Acompanhe as atualizações em www.campograndenews.com.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, que defende a licença-maternidade e adotante de 120 dias, com possibilidade de prorrogação, é um sinal forte de que o Supremo Tribunal Federal está atento às discussões sobre direitos sociais e igualdade. A decisão final poderá influenciar futuras legislações e políticas públicas voltadas para a proteção da família e a promoção da equidade de gênero no mercado de trabalho. O Campo Grande NEWS, como portal de notícias comprometido com a informação de qualidade, trará todos os detalhes assim que o julgamento for concluído.


