A Justiça Federal de Campo Grande concedeu uma redução de 384 dias na pena de Márcio dos Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, uma das figuras centrais do Comando Vermelho. A decisão, publicada nesta terça-feira (19) pela 5ª Vara Federal da Capital, considerou a autoria de quatro livros escritos pelo detento dentro do sistema penitenciário federal como atividade intelectual que possibilita a remição da pena. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini acatou o pedido da defesa, homologando 96 dias de remição por obra, em consonância com a jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a produção literária como ferramenta de ressocialização.
Marcinho VP, que está preso desde agosto de 1996, cumpre atualmente uma pena de 36 anos no Presídio Federal de Campo Grande, para onde foi transferido no início de 2024. Sua condenação original refere-se à morte de dois traficantes rivais no Rio de Janeiro. Investigações e decisões judiciais ao longo dos anos o apontam como integrante da cúpula do Comando Vermelho, facção criminosa originada no sistema prisional carioca.
A defesa de Marcinho VP solicitou o reconhecimento de 384 dias de remição com base na autoria dos livros “Verdades e Posições: O Direito Penal do Inimigo” (2017), “Preso de Guerra: Um Romance que resistiu à ditadura e à dor do Cárcere” (2021), “Execução Penal Banal Comentada” (2023) e “A Cor da Lei” (2025). O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente ao pedido.
Produção literária como ferramenta de ressocialização
Na decisão, o magistrado Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini destacou que a elaboração de um livro demanda um esforço intelectual contínuo e complexo, superando outras modalidades de remição já aceitas pela Justiça. Ele argumentou que seria ilógico conceder um abatimento menor para uma atividade que exige **maior exigência intelectual e tempo dedicado**.
O juiz detalhou o cálculo utilizado para a redução da pena. De acordo com os autos, as três primeiras obras foram produzidas ao longo de aproximadamente dois anos cada. A Justiça aplicou o critério de 48 dias de remição por ano de produção, resultando em 96 dias para cada livro. “Os autos demonstram que cada uma foi elaborada ao longo de aproximadamente dois anos. Aplica-se, portanto, o critério de 48 dias por ano x 2 anos = 96 dias por obra”, registrou o juiz.
No caso do livro “A Cor da Lei”, publicado em 2025, a decisão considerou o intervalo entre as publicações anteriores e a extensão da obra, que conta com cerca de 500 páginas. “Além disso, a obra conta com aproximadamente 500 páginas, o que evidencia densidade e extensão compatíveis com um trabalho intelectual prolongado”, ressaltou Fiorentini.
Entendimento do STJ consolida remição por obras literárias
O juiz rejeitou a comparação da produção literária com cursos profissionalizantes, proposta inicialmente pelo MPF. Para ele, a escrita de um livro envolve pesquisa aprofundada, leitura, planejamento estratégico, organização de ideias, redação cuidadosa, revisão minuciosa e publicação com ISBN, o que exige uma dedicação prolongada e multifacetada.
O entendimento adotado pela Justiça Federal foi consolidado recentemente pelo STJ. Ao analisar um recurso da defesa, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a legislação permite uma interpretação mais ampla da remição de pena quando a atividade desenvolvida pelo preso contribui para sua ressocialização e desenvolvimento intelectual. “A elaboração de um livro pressupõe etapas de planejamento, pesquisa, leitura, reflexão crítica e escrita articulada”, escreveu o ministro na decisão citada no processo.
O STJ também considerou que negar a remição pela escrita de livros, enquanto a legislação já admite a remição pela leitura, poderia violar o princípio da isonomia dentro da execução penal. Marcinho VP já havia obtido anteriormente uma redução de 12 dias em sua pena pela leitura de obras, incluindo textos religiosos, no sistema prisional. O novo abatimento será registrado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Outros pedidos negados
Além do pedido relacionado à produção literária, a defesa de Marcinho VP também questionou uma suposta restrição ao banho de sol no presídio federal. O juiz negou o pedido, esclarecendo que a unidade prisional oferece o benefício diariamente, com interrupções apenas em casos de necessidade de segurança, atendimentos jurídicos ou condições climáticas adversas. O Campo Grande NEWS confirmou que a rotina de banhos de sol é mantida, com ajustes apenas em situações excepcionais.
Marcinho VP ganhou notoriedade nacional no final dos anos 1990, período em que o Comando Vermelho expandiu sua influência em diversas comunidades do Rio de Janeiro. Ele também é pai do rapper Oruam, que tem citado o nome do pai em suas músicas e manifestações públicas nos últimos anos, atraindo atenção midiática para a figura paterna. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão reflete um avanço na forma como o sistema judiciário brasileiro reconhece atividades que promovem a reintegração social de detentos.

