A Justiça de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão crucial nesta segunda-feira (11), suspendendo liminarmente uma comissão processante instaurada pela Câmara Municipal de Bela Vista. O objetivo da comissão era investigar e, potencialmente, cassar o mandato do prefeito Gabriel Boccia (PP). A magistrada Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara de Bela Vista, apontou irregularidades na formação do colegiado, que agora tem um prazo para prestar esclarecimentos.
A suspensão da comissão, conforme detalhado pelo Campo Grande NEWS, baseia-se em um vício formal identificado na escolha do presidente e relator. Esses cargos foram definidos sem uma eleição entre os membros da comissão, o que contraria o Decreto-Lei 201/67. A Câmara Municipal tem agora dez dias para apresentar sua defesa antes que o Ministério Público se manifeste sobre o caso.
A juíza Jeane Ximenes reconheceu que a denúncia apresentada contra o prefeito possui indícios que justificariam uma apuração. No entanto, a forma como a comissão foi constituída, através da Portaria 15/2026, foi considerada irregular. A defesa do prefeito havia impetrado um mandado de segurança alegando diversas ilegalidades, incluindo a inadequação do uso de uma comissão processante em vez de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e falhas no processo de constituição da comissão.
Denúncia de servidores municipais motivou investigação
A denúncia que desencadeou todo o processo foi protocolada no dia 30 de abril por servidores municipais. A principal questão levantada na denúncia refere-se a descontos salariais aplicados sob a justificativa de “redutor teto constitucional”. Além disso, a denúncia aponta para possíveis pagamentos realizados a agentes públicos que ultrapassariam o teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal.
A magistrada, em sua decisão, afastou a alegação da defesa de que não haveria infração político-administrativa. Segundo a juíza, os fatos descritos na denúncia podem, em tese, se enquadrar nos incisos VII e VIII do artigo 4º do Decreto-Lei 201/67. Estes incisos tratam de atos praticados em desacordo com a lei e da omissão na defesa dos recursos do município, respectivamente.
A juíza também considerou válida a utilização do instrumento da comissão processante para a apuração dos fatos. Ela esclareceu que não há obrigatoriedade de se instaurar uma CPI previamente para investigar possíveis infrações político-administrativas cometidas por prefeitos, como argumentava a defesa.
Vício na escolha de cargos compromete o processo
Apesar de validar a possibilidade de uso da comissão processante, a decisão judicial focou no vício formal na escolha do presidente e do relator. Conforme a análise da magistrada, o presidente da Câmara Municipal definiu essas posições de forma automática, seguindo a ordem do sorteio dos vereadores. Esse procedimento, segundo a juíza, desrespeita o Decreto-Lei 201/67 e o Regimento Interno da própria Câmara, que preveem a necessidade de uma eleição entre os membros da comissão.
A ausência de uma deliberação interna entre os integrantes da comissão, para a escolha de seus líderes, foi considerada pela juíza como um fator que compromete a validade de todo o procedimento. Essa falha configura uma violação ao devido processo legal, um dos pilares do sistema judiciário.
Com a suspensão, a comissão processante fica impedida de avançar em suas investigações até que haja um julgamento final do mandado de segurança. A Câmara Municipal de Bela Vista tem o prazo de dez dias para apresentar as informações solicitadas pela Justiça, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS. Após essa manifestação, o Ministério Público emitirá seu parecer.
A decisão ressalta a importância dos ritos formais na administração pública e na fiscalização dos atos dos agentes políticos. O Campo Grande NEWS acompanha os desdobramentos deste caso que afeta diretamente a gestão municipal de Bela Vista e a relação entre o Poder Executivo e o Legislativo local.

