Justiça suspende ação de Claudinho Serra e levanta dúvidas sobre quem deveria julgar o caso

A Justiça de Mato Grosso do Sul tomou uma decisão liminar que suspende a ação penal contra o ex-vereador Claudinho Serra (PSDB), figura central na terceira fase da Operação Tromper. O desembargador José Ale Ahmad Netto acatou o argumento da defesa de que a Vara Criminal de Sidrolândia pode ter ultrapassado seus limites ao conduzir a investigação. Essa decisão interrompe o andamento do processo, aguardando um julgamento definitivo sobre o habeas corpus apresentado pela defesa. A audiência de instrução, previamente agendada para 21 de julho, foi cancelada.

O cerne da questão reside em definir qual juízo possuía a competência para autorizar as medidas investigativas, como buscas e prisões, que ocorreram durante a Operação Tromper. A defesa de Claudinho Serra argumenta que, devido à participação direta do Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) nas apurações, o caso deveria ter tramitado em varas especializadas na cidade de Campo Grande, e não na comarca de Sidrolândia. Essa tese ganhou força com a decisão liminar do desembargador, que considerou plausível a alegação de incompetência da Vara de Sidrolândia. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a liminar, contudo, não anula o processo nem invalida as provas coletadas até o momento, mas suspende o curso até a decisão final do mérito do recurso.

Competência da Vara de Sidrolândia em xeque

Na decisão que suspendeu a ação, obtida pelo Campo Grande NEWS nesta quarta-feira (15), o desembargador José Ale Ahmad Netto fundamentou seu entendimento. Ele destacou a participação ativa e direta do Grupo Especial de Combate à Corrupção na elaboração de representações cautelares e relatórios que embasaram a terceira fase da Operação Tromper. Essa atuação, segundo o relator, atrai a incidência de provimentos que fixam a competência dos juízos especializados da Capital, tornando verossímil a alegação de que a Vara Criminal de Sidrolândia extrapolou sua competência.

O magistrado titular da Vara Criminal de Sidrolândia, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, já se manifestou ao Tribunal defendendo a permanência do processo em sua comarca. Ele argumenta que a investigação foi iniciada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia e que o Gecoc apenas ofereceu apoio técnico. Além disso, segundo o juiz, provimentos da própria justiça estadual não listam o Gecoc como órgão que desloca automaticamente a competência para Campo Grande, indicando que não haveria fundamento para tal deslocamento.

Defesa alega nulidade de atos processuais

A defesa de Claudinho Serra, liderada pelo advogado Tiago Bunning, reitera que, desde o início da Operação Tromper, sustenta a incompetência da Vara Criminal de Sidrolândia para conduzir a investigação. “Desde o primeiro habeas corpus, dias após a deflagração da operação, quando ainda se discutia a desnecessidade de prisão, nós já defendíamos que o juiz de Sidrolândia era incompetente para proferir decisões”, afirmou o advogado. Ele considera a liminar concedida pelo desembargador como um passo correto para suspender o andamento do processo até o julgamento definitivo.

Segundo Bunning, a principal consequência, caso o Tribunal confirme o entendimento de incompetência, será a invalidação de todos os atos praticados durante o curso da Operação Tromper. “A questão principal é que as decisões e atos autorizados pelo juízo incompetente devem ser anulados. Os processos possuem regras e elas precisam ser respeitadas, sem exceção”, ressaltou o advogado, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.

Operação Tromper e o histórico de Claudinho Serra

A Operação Tromper investiga um suposto esquema de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina em contratos firmados pela Prefeitura de Sidrolândia. Claudinho Serra passou a ser investigado na terceira fase, deflagrada em abril de 2024, quando exercia mandato de vereador em Campo Grande e já havia sido secretário municipal na gestão de sua sogra, a então prefeita Vanda Camilo.

O Ministério Público acusa o ex-vereador de integrar uma organização criminosa responsável por direcionar licitações e favorecer empresas em contratos públicos, alegações que Claudinho Serra nega veementemente. Ele chegou a ficar preso por 23 dias em 2024 e respondeu ao processo em liberdade até a quarta fase da Tromper, em junho do mesmo ano, quando foi novamente detido sob suspeita de participação em um esquema de ocultação de patrimônio. Após 105 dias preso, foi solto por decisão do STJ, que substituiu a prisão por medidas cautelares.

Agora, a Procuradoria-Geral de Justiça deverá emitir um parecer sobre o caso. Posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidirá se mantém ou revoga a liminar concedida. Se o colegiado confirmar o entendimento inicial do relator, caberá ao Tribunal definir quais atos processuais poderão ser considerados nulos, impactando diretamente o futuro da ação penal contra o ex-vereador.