A comunidade quilombola Tia Eva, em Campo Grande, respira aliviada após uma decisão judicial que suspende a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e anula débitos antigos. Há 121 anos no mesmo território, as famílias viviam sob a ameaça de perder suas casas e sua história devido às dívidas acumuladas do imposto, que pressionavam moradores a vender seus terrenos e descaracterizavam um dos mais tradicionais quilombos urbanos da capital sul-mato-grossense. Conforme informação divulgada pelo Campo Grande NEWS, a sentença proferida pela Justiça Federal reconhece a proteção constitucional da área e garante a permanência dos moradores.
Comunidade quilombola Tia Eva é isenta de IPTU
A decisão, que ocorreu em abril deste ano, foi proferida pelo juiz federal substituto Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande. Ele reconheceu a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva em relação ao IPTU. O prazo para recurso da Secretaria Municipal de Fazenda já expirou, tornando a decisão imediata.
Com isso, qualquer cobrança do tributo sobre os imóveis localizados dentro do território quilombola está suspensa. A medida beneficia diretamente 200 famílias descendentes de Tia Eva, que se estabeleceu na região em 1905, no atual bairro Jardim Seminário. A comunidade luta há anos pela regularização e reconhecimento de seu espaço.
Dívidas anuladas e proteção garantida
Além de impedir novas cobranças, a sentença também determinou a desconstituição das dívidas já existentes. Isso significa que execuções fiscais em andamento deverão ser suspensas, e os débitos, considerados inválidos. Essa medida é fundamental para a segurança financeira das famílias, que muitas vezes enfrentavam dificuldades para honrar os pagamentos.
A ação civil pública que levou a essa decisão foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a União e o Município de Campo Grande. Segundo a DPU, a cobrança do IPTU vinha provocando o endividamento das famílias e contribuindo para a venda de lotes a pessoas de fora da comunidade, o que colocava em risco a permanência dos moradores e a preservação da identidade cultural do quilombo. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a atuação da DPU foi crucial para reverter essa situação.
Território quilombola: mais que propriedade, patrimônio cultural
Em sua sentença, o magistrado enfatizou que a terra, para comunidades quilombolas, possui um significado que transcende a noção de propriedade privada tradicional. Ele destacou que a Constituição Federal garante a proteção a esses territórios.
“A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro“, escreveu o juiz. Essa visão ampliada é essencial para entender a importância da decisão.
Imunidade tributária para evitar expulsão indireta
O juiz também ressaltou que a imunidade tributária é um instrumento necessário para evitar a expulsão indireta das famílias de seus lares. A cobrança de impostos, quando excessiva, pode se tornar um fardo insustentável.
“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, registrou. Essa proteção visa garantir a continuidade da comunidade e de suas tradições.

