A Justiça Federal determinou que a Polícia Militar (PM) não realize novas operações para a retirada de indígenas da Fazenda Limoeiro, em Amambai, sem uma decisão judicial prévia e sem a presença de órgãos federais como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A decisão visa garantir a legalidade e a segurança em áreas de conflito, especialmente após recentes incidentes. Conforme informação divulgada pela Justiça Federal, a ordem foi emitida pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã.
A magistrada Amanda Duarte de Almeida Ferreira estabeleceu que “nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai, MPF e Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos”. Este despacho, com data de quinta-feira (18), surge em resposta a uma ação possessória movida pelo proprietário da fazenda e após uma tentativa de desocupação que gerou denúncias de uso de força excessiva contra os indígenas guaranis-kaiowás.
A ação judicial que busca a proteção possessória da Fazenda Limoeiro, localizada às margens da MS-156, foi embasada em documentos como escritura pública de compra e venda, certificado de imóvel rural e contratos de arrendamento, apresentados pelo autor. A juíza considerou a existência de ameaça concreta à posse, com base em boletins de ocorrência e registros audiovisuais que detalhavam a tentativa de desocupação ocorrida na quarta-feira (17), quando, segundo relatos indígenas, foram utilizadas bombas de efeito moral, gás lacrimogêneo e balas de borracha. O caso ganhou destaque com a notícia de que a PM de Amambai terá que apresentar um relatório detalhado sobre a ocorrência em até 48 horas.
A decisão da Justiça Federal, no entanto, não resolve a disputa fundiária em si. A magistrada ressaltou que existe controvérsia sobre a ocupação tradicional da área e um possível processo administrativo em andamento, mas que não há conclusão de processo demarcatório ou reconhecimento definitivo da área como terra indígena. Mesmo assim, a liminar proíbe a remoção compulsória de pessoas da área sem os devidos trâmites legais e a presença das autoridades federais. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a ordem também estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada sobre os responsáveis pela conduta coletiva, mas não atinge a Funai nem a União.
Diante do aumento de conflitos fundiários no estado, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) informou o reforço do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) no Cone Sul de Mato Grosso do Sul. Essa medida foi autorizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) após a nova intervenção da PM em Amambai. O MPI também divulgou que uma reunião de emergência foi realizada com representantes de diversos órgãos, incluindo a Secretaria-Geral da Presidência da República, MPF, DPU, Funai e CNJ, onde foi defendida a observância rigorosa da legalidade e de protocolos judiciais em ações de segurança pública envolvendo reintegrações de posse e direitos coletivos.
Em paralelo, o governador Eduardo Riedel (PP) defendeu publicamente a atuação do Estado em conflitos fundiários, afirmando que Mato Grosso do Sul “não vai tolerar nenhum tipo de desordem” e que o Estado tem o direito de atuar para garantir a ordem e os direitos em qualquer território. Riedel mencionou conflitos em Sidrolândia e Amambai, e ressaltou que crimes devem ser tratados como crimes, independentemente de quem os cometa. A posição do governador contrasta com a decisão judicial que impõe restrições à atuação policial em áreas de litígio envolvendo povos indígenas, como aponta o Campo Grande NEWS em sua cobertura sobre a região.
A Funai foi intimada a acompanhar o cumprimento do mandado e, em cinco dias, deverá informar os nomes de lideranças e representantes da Aldeia Limão Verde, além de indicar meios de comunicação com a comunidade. A intervenção judicial busca evitar novas escaladas de violência e garantir que quaisquer ações de desocupação sejam conduzidas com o devido respeito aos direitos humanos e aos procedimentos legais, conforme a expertise do Campo Grande NEWS em cobrir questões fundiárias no estado.

