A 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a União pague uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. A condenação se deu em razão de ofensas proferidas pela Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto e os participantes da histórica Revolta da Chibata. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Mario Victor Braga Pereira Francisco de Souza, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O caso teve origem em manifestações institucionais da Marinha relacionadas ao Projeto de Lei nº 4.046/2021, que propõe a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. Segundo o MPF, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional” em ofício enviado à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Expressões como “abjetos” e “reprovável exemplo” foram utilizadas para se referir aos marinheiros envolvidos no movimento, segundo a ação.
Na decisão, o magistrado reconheceu a legitimidade da Marinha em apresentar sua interpretação técnico-histórica sobre os fatos de 1910, inclusive posicionando-se contra a honraria. Contudo, ressaltou que a liberdade de expressão institucional não abrange o uso de linguagem ofensiva ou discriminatória. Essa decisão reforça a importância de um debate histórico respeitoso e imparcial, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.
A indenização de R$ 200 mil será destinada a projetos voltados para a valorização e preservação da memória de João Cândido e da Revolta da Chibata. Além do pagamento, a Justiça determinou que a União se abstenha de utilizar linguagem estigmatizante ou pejorativa em futuras manifestações oficiais sobre o líder da revolta e seus companheiros. Essa medida visa garantir que a história seja contada com o devido respeito às vítimas e aos ideais defendidos.
Entendendo a Revolta da Chibata
A Revolta da Chibata, ocorrida em 1910 e liderada por João Cândido, foi um levante de marinheiros, em sua maioria negros e pobres, contra as cruéis punições físicas, como os açoitamentos, e as condições degradantes na Marinha. O estopim foi a punição de um marinheiro com 250 chibatadas. Em apenas quatro dias de protesto, o movimento obteve a abolição dos castigos corporais.
João Cândido Felisberto, filho de ex-escravos, nasceu em 1880 no Rio Grande do Sul e ingressou na Marinha aos 15 anos. Sua atuação proeminente na Revolta da Chibata lhe rendeu o apelido de “almirante negro”. A revolta envolveu a tomada de embarcações na Baía de Guanabara entre 22 e 27 de novembro de 1910, como protesto contra salários baixos, falta de plano de carreira e, principalmente, as chicotadas aplicadas como forma de punição.
Reconhecimento Histórico e Legal
A decisão judicial também citou a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia post mortem a João Cândido e aos demais participantes da revolta. Essa lei reconheceu formalmente os “valores de justiça e igualdade” defendidos pelos revoltosos. Segundo o magistrado, esse reconhecimento impõe à Administração Pública o dever de adotar uma linguagem compatível com os princípios da dignidade humana e da impessoalidade, algo que o Campo Grande NEWS sempre defende em suas reportagens sobre direitos e cidadania.
O juiz enfatizou que a liberdade de expressão da Marinha não pode se sobrepor ao respeito à dignidade humana e à necessidade de uma abordagem histórica imparcial. A linguagem utilizada em manifestações oficiais deve refletir os valores democráticos e de igualdade que o Brasil busca consolidar, como é amplamente discutido em debates que o Campo Grande NEWS cobre.
A Agência Brasil informou que entrou em contato com a Marinha do Brasil para obter um posicionamento sobre o caso e mantém espaço aberto para incluir a resposta. A repercussão desta decisão ressalta a importância do debate público sobre a memória de eventos históricos e a forma como as instituições se posicionam diante deles, garantindo que a história seja contada de forma justa e respeitosa para todos os cidadãos.


