A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande decidiu não analisar o pedido de anulação da venda de um imóvel da Viação Cidade Morena, empresa ligada ao Consórcio Guaicurus, para a Viação Cidade dos Ipês, em uma transação de R$ 32 milhões. Este negócio havia sido apontado como uma das possíveis irregularidades financeiras do grupo. No entanto, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan entendeu que os réus atuais não possuem legitimidade para responder por negócios de terceiros.
Essa decisão significa que o mérito da venda do imóvel, apesar de ser um ponto crucial nas alegações de irregularidades financeiras, foi excluído do escopo da ação principal que trata da intervenção no transporte público. O magistrado, Eduardo Lacerda Trevisan, determinou a extinção do processo quanto a este ponto específico, citando a necessidade de que a invalidação de um negócio jurídico seja decretada contra quem o celebrou ou dele se beneficiou diretamente.
A ação, que segue em andamento, ainda irá analisar o contrato de concessão do transporte coletivo. A Prefeitura de Campo Grande tem um prazo de 15 dias para apresentar documentos relacionados à intervenção. Conforme informação divulgada pelo Campo Grande NEWS, o juiz rejeitou também os pedidos de indenizações por serem considerados genéricos, sem a devida especificação das condutas e dos danos atribuídos a cada responsável.
Venda de imóvel milionário fora de análise
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, extinguiu sem análise de mérito o pedido de anulação da venda de um imóvel avaliado em R$ 32 milhões. A transação envolveu a Viação Cidade Morena, parte do Consórcio Guaicurus, e a Viação Cidade dos Ipês. O magistrado fundamentou sua decisão na ilegitimidade dos réus atuais para responderem por negócios celebrados por terceiros.
“A invalidação de negócio jurídico só pode ser decretada contra quem o celebrou ou dele se beneficiou diretamente, ao passo que os réus atuais não têm legitimidade para responder, isoladamente, a pedidos anolatórios, restritivos ou ressarcitórios que envolvem terceiros”, explicou o juiz, encerrando o processo quanto a este assunto. O autor da ação, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, havia solicitado a anulação do negócio.
O magistrado ponderou que as empresas envolvidas na operação são pessoas jurídicas distintas e possuem direitos que não poderiam ser afetados sem a sua devida participação no processo. Essa interpretação resguarda a autonomia e os direitos das empresas envolvidas, garantindo que processos de nulidade sejam direcionados aos reais celebrantes e beneficiários do negócio jurídico em questão.
Pedidos de indenização também são rejeitados
Além da exclusão da análise da venda do imóvel, a decisão judicial também rejeitou os pedidos de indenizações por danos materiais, morais coletivos e institucionais. O juiz considerou que esses pedidos foram apresentados de forma genérica, sem a identificação clara das condutas atribuídas a cada um dos réus, incluindo o Consórcio Guaicurus, seus administradores e agentes públicos, bem como os danos específicos que teriam sido provocados.
A falta de especificidade nos pedidos de indenização impediu que o juiz pudesse analisar o mérito de tais solicitações. A jurisprudência estabelece que, para que haja condenação em danos, é necessário que o autor do processo demonstre de forma clara e individualizada a conduta ilícita, o nexo causal e o dano efetivamente sofrido, o que não ocorreu neste caso específico.
A decisão reforça a importância da clareza e da objetividade na formulação de pedidos em processos judiciais. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a falta de detalhamento sobre as responsabilidades e os prejuízos alegados levou à rejeição desses pedidos, embora o processo principal continue tramitando.
Ação principal segue focada na concessão de transporte
Apesar de ter retirado da análise a venda milionária do imóvel e os pedidos de indenização genéricos, a Justiça manteve o andamento da ação para examinar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão do transporte coletivo. A intervenção no sistema de transporte público, por exemplo, continua sendo um ponto central da investigação.
O processo questiona diversos aspectos da concessão, como a idade média da frota de ônibus, as condições de manutenção dos veículos, a regularidade dos serviços prestados à população e a atuação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização do transporte público. A análise desses pontos é fundamental para garantir a qualidade e a eficiência do serviço.
Também permanecem em discussão a possível omissão administrativa do município, a efetividade das medidas de fiscalização adotadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e pela Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a necessidade de uma auditoria completa e o possível desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Próximos passos e outras providências mantidas
O juiz determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente, em até 15 dias, documentos relativos às medidas administrativas adotadas durante o processo de intervenção, incluindo a íntegra do procedimento e sua situação atual. Essa medida visa dar mais transparência e detalhamento sobre as ações do poder público na gestão da crise no transporte.
As demais partes envolvidas no processo também terão a oportunidade de apresentar documentos pertinentes às questões que seguem em discussão. O magistrado autorizou a utilização de provas documentais de outros processos que envolvam a concessão, mas, por ora, rejeitou os pedidos de produção de provas testemunhais e pericial contábil. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa decisão visa otimizar o andamento processual, focando nas provas documentais já existentes.
Por fim, a possibilidade de outras providências previstas no contrato e na legislação, incluindo a eventual declaração de caducidade da concessão – medida que pode resultar no encerramento do contrato por descumprimento de obrigações – permanece mantida. A decisão final sobre a concessão do transporte público em Campo Grande ainda está em aberto, com a Justiça buscando esclarecer todas as pendências e garantir o interesse público. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando o desenrolar deste importante caso para a mobilidade urbana da cidade.

