Edvan da Silva Rodrigues, de 45 anos, foi condenado a 30 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Bruna dos Santos Maroto, de 26 anos. O crime ocorreu em 27 de dezembro de 2024, no Jardim Los Angeles, em Campo Grande. Durante o julgamento, Edvan negou ter cometido o crime, alegando ter encontrado a vítima já caída, mas em investigações anteriores, ele havia confessado as agressões aos policiais. A sentença reconheceu o meio cruel utilizado, mas afastou a agravante de descumprimento de medida protetiva, conforme apurado pelo Campo Grande NEWS.
Justiça condena Edvan Rodrigues por feminicídio brutal
O Conselho de Sentença considerou Edvan Rodrigues culpado pela morte de Bruna Maroto, reconhecendo o uso de meio cruel devido às agressões e à forma como a vítima foi morta. Os jurados, contudo, não acataram a agravante relacionada ao descumprimento de medida protetiva de urgência. A pena final estabelecida foi de 30 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime, classificado como hediondo, chocou a comunidade local e evidenciou um histórico de violência doméstica, como detalhado pelo Campo Grande NEWS.
Versão do réu diverge da confissão policial
Durante o interrogatório em plenário, Edvan Rodrigues sustentou uma versão diferente daquela apresentada durante a investigação policial. Ele afirmou que estava fora do imóvel no momento da morte de Bruna, alegando ter saído para comprar pão e salsicha. Ao retornar, cerca de 40 minutos depois, teria encontrado a ex-companheira caída e sem responder. Ele declarou ter tentado reanimá-la e buscado ajuda enquanto aguardava o socorro.
O réu também negou ter agredido Bruna durante o relacionamento, atribuindo as marcas e hematomas encontrados no corpo da jovem a supostas crises epiléticas. Ele admitiu portar uma faca, mas justificou que a utilizava para o trabalho em um depósito de reciclagem.
Entretanto, a versão apresentada em juízo contrasta com o que foi relatado à Polícia Civil na época do crime. Na ocasião, segundo a corporação, Edvan confessou ter agredido Bruna durante uma discussão e admitiu ter desferido golpes na cabeça dela com uma faca. O objeto foi encontrado com o suspeito no momento da prisão em flagrante.
Histórico de violência doméstica marcado por medidas protetivas
O relacionamento entre Edvan e Bruna era, infelizmente, marcado por episódios de violência doméstica. Registros policiais da época indicavam ocorrências envolvendo o casal, e a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência. Conforme informações divulgadas pela Polícia Civil, Bruna temia pela sua segurança.
Em seu depoimento, Edvan reconheceu a existência de medidas protetivas, mas reiterou a negativa de agressões. Ele mencionou que o relacionamento havia terminado cerca de oito meses antes da morte, embora Bruna continuasse a procurá-lo.
A sentença proferida pelo juiz levou em consideração o histórico de violência contra a vítima. Ao fixar a pena-base em 23 anos de reclusão, foi considerada a gravidade da conduta e a demonstração de uma escalada de violência. A pena foi posteriormente aumentada em um terço devido ao reconhecimento do meio cruel pelos jurados, totalizando os 30 anos e 8 meses de condenação.
Vizinha descreveu a morte como “tragédia anunciada”
Uma vizinha de 57 anos, que preferiu não se identificar, relatou ao Campo Grande NEWS na época do crime que as agressões contra Bruna eram frequentes e que temia um desfecho trágico. “Isso era uma tragédia anunciada. Todo mundo sabia que iria acontecer, porque ele batia muito nela”, disse a moradora.
Segundo a vizinha, Bruna vivia em um imóvel abandonado no Jardim Los Angeles há cerca de seis meses e as brigas entre o casal eram constantes, o que tornava a situação insustentável.
Bruna foi encontrada morta na noite de 27 de dezembro de 2024, com graves lesões na cabeça e perfurações pelo corpo. A equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) foi acionada após testemunhas encontrarem a jovem. Edvan foi preso em flagrante horas depois, na casa de um amigo na mesma região. A investigação concluiu que o crime foi um feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

