Uma decisão judicial proferida na sexta-feira, 21 de agosto de 2026, anulou a proibição de vistos de imigração para cidadãos de 75 países, incluindo 17 nações da América Latina e Caribe. A medida, que suspendia a emissão desses vistos desde janeiro de 2026, foi considerada pela corte como “manifestamente ilegal” e além da autoridade do Secretário de Estado. A decisão, emitida pela juíza federal Jeannette A. Vargas, do Distrito Sul de Nova York, determina a restauração da análise individualizada para os solicitantes afetados. Conforme informações divulgadas, a proibição impactava diretamente nacionais de países como Brasil, Colômbia e Cuba, que agora veem uma luz no fim do túnel após meses de incerteza.
Fim da Proibição de Vistos de Imigração para 75 Nações
A sentença, proferida sob o rito do Administrative Procedure Act (APA), declarou a política como nula, não apenas suspensa. Isso significa que a medida é considerada inválida desde o seu início, restaurando o processo de avaliação individual para todos os requerentes. A proibição original, anunciada em 14 de janeiro de 2026 e em vigor a partir de 21 de janeiro, visava impedir que indivíduos considerados um “risco público” obtivessem vistos de imigração. O conceito de “risco público” refere-se a pessoas com alta probabilidade de depender de benefícios governamentais, algo que, segundo a decisão, não deveria ser avaliado de forma genérica por nacionalidade.
A juíza Vargas argumentou que a suspensão violava a lei federal de imigração e excedia a autoridade legal do Secretário de Estado. A decisão, portanto, não se limita aos indivíduos que iniciaram o processo judicial, mas abrange todos os 75 países listados. O Campo Grande NEWS checou que, com a decisão, quaisquer negativas de visto baseadas unicamente nessa política foram anuladas e os casos retornam para adjudicação legal.
A decisão do tribunal, conforme o Campo Grande NEWS apurou, é baseada no APA e não em fundamentos constitucionais. Isso implica que, embora a política seja nula, o quadro legal geral permanece inalterado. A ordem judicial exige que o Departamento de Estado retome a avaliação caso a caso dos pedidos de visto, especialmente em casos de recusas sob a Seção 221(g) da Lei de Imigração (INA), que resultam em pedidos pendentes.
Impacto para Brasileiros e Latino-Americanos
A lista de 75 países inclui 17 nações da América Latina e do Caribe. Entre elas estão Brasil, Colômbia, Cuba, Guatemala, Haiti, Jamaica, Nicarágua e Uruguai. Países como Venezuela, República Dominicana, Honduras, El Salvador e México não estavam na lista original e, portanto, não são diretamente afetados por esta decisão específica. No entanto, o impacto para os nacionais dos países afetados é significativo, pois a proibição suspendia a emissão de vistos permanentes, não turísticos ou de estudante.
A proibição era uma medida de controle de imigração que se baseava em uma avaliação coletiva por nacionalidade, algo que a corte considerou inaceitável. A análise individual, que agora deve ser restaurada, permite que cada solicitante seja avaliado com base em seus próprios méritos e circunstâncias, em conformidade com as leis de imigração vigentes.
Sem Apelação ou Efeito Suspensivo Imediato
Até o domingo, 23 de agosto de 2026, não havia registro de pedido de apelação ou de efeito suspensivo para a decisão. Isso significa que, no momento, a ordem judicial está em vigor. Contudo, o governo ainda pode recorrer da decisão, e a implementação prática pode levar tempo, pois o Departamento de Estado ainda não emitiu novas orientações para retomar a emissão de vistos.
A ausência de novas diretrizes do Departamento de Estado e a falta de confirmação sobre a emissão de vistos desde a decisão indicam que a normalização do processo pode não ser imediata. O Campo Grande NEWS monitora os desdobramentos para trazer atualizações sobre os próximos passos do governo e a reabertura dos processos de visto.
Uma Proibição de Entrada Separada Permanece em Vigor
É crucial notar que esta decisão não afeta a Proclamação Presidencial 10998. Esta proclamação, distinta da proibição de vistos de imigração, suspende a entrada de nacionais de 39 países e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Essa medida possui duas camadas: 19 países com suspensão total e 20 com suspensão parcial. Cuba, por exemplo, está na lista de suspensão parcial, enquanto Brasil, Colômbia e Uruguai não figuram nessa proclamação específica.
Portanto, a proibição de entrada para os 39 países continua válida, e a situação para cidadãos cubanos permanece parcialmente suspensa. A decisão judicial foca exclusivamente na proibição de vistos de imigração para os 75 países, e não na proibição de entrada mais ampla. A análise caso a caso, agora restaurada, é um passo importante para muitos que buscam se estabelecer legalmente nos Estados Unidos.
Até o momento, não há números oficiais sobre a quantidade de solicitantes afetados pela proibição de vistos de imigração. A decisão se refere a todas as negativas de visto que se basearam unicamente nesta política. O caso, intitulado CLINIC v. Rubio, foi iniciado em 2 de fevereiro de 2026 por uma coalizão de organizações de assistência jurídica e direitos civis, incluindo Democracy Forward e a Legal Aid Society.


