Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais agora precisam de autorização judicial para ter seus conteúdos remunerados nas redes sociais. A determinação, que entrou em vigor nesta semana, faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e visa garantir a proteção dos menores em ambientes online. Plataformas como YouTube, Instagram, TikTok e Kwai devem suspender imediatamente conteúdos de influenciadores mirins que não possuírem o alvará judicial.
A nova legislação, que teve um período de adaptação de três meses após a vigência do ECA Digital em março, proíbe explicitamente que as plataformas monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de menores sem a devida permissão judicial. Conforme informação divulgada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a medida busca coibir a exposição de crianças e adolescentes a situações violadoras, erotizadas, vexatórias ou degradantes, além de publicidade vedada.
O Ministério da Justiça já enviou um ofício às principais plataformas digitais com recomendações para a adequação à nova legislação. Entre as orientações, está a notificação de todos os perfis sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para conteúdos remunerados e a implementação de mecanismos para verificar a autenticidade das autorizações já existentes. Para facilitar a transição, admite-se, temporariamente, o comprovante de protocolo do requerimento para justificar a regularização em curso nos primeiros meses de vigência da norma.
Comitê Consultivo define diretrizes para proteção
Para padronizar e fiscalizar a atividade artística de crianças e adolescentes em ambientes digitais, foi criado o Comitê Consultivo. Este grupo elaborou um relatório com diretrizes essenciais para assegurar que a exposição virtual não prejudique o desenvolvimento dos menores. Na próxima terça-feira, 23, o comitê apresentará uma proposta de padronização de alvarás que será votada no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A minuta de resolução prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). Este banco de dados será gerido pelo poder público, permitindo uma fiscalização mais eficaz pelas autoridades e o controle social. O juiz responsável pela concessão do alvará poderá estabelecer condições específicas para proteger a saúde física, mental e emocional da criança ou do adolescente, além de preservar sua privacidade e dados pessoais.
Novas regras para alvarás: validade e acompanhamento
Entre as novas regras sugeridas ao CNJ, destacam-se a solicitação do alvará na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside, facilitando a fiscalização local. Os alvarás não serão mais vitalícios ou por tempo indeterminado, tendo validade máxima de 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes. Alvarás emitidos antes da nova norma continuarão válidos até o fim do prazo estipulado. Conforme o Campo Grande NEWS checou, as condições previstas na autorização judicial, como a frequência escolar, deverão ter seu cumprimento acompanhado. Essas regras se aplicarão a todas as crianças brasileiras, independentemente de onde morem, inclusive no exterior.
O Ministério da Justiça ressalta que os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo juiz. O Campo Grande NEWS apurou que a concessão do alvará exige que o pedido ao poder judiciário preencha critérios de proteção, como consentimento da criança ou adolescente, comprovação de matrícula escolar e compatibilidade da rotina de gravações com os estudos.
Proteção econômica e limites de conteúdo
A proteção econômica é um ponto crucial, com a exigência de que os rendimentos obtidos com a atividade digital sejam revertidos diretamente em favor da criança ou adolescente, preferencialmente em contas poupança ou aplicações de baixo risco. Serão definidos limites claros de horas de trabalho e de conteúdo, com especificação do que pode ou não ser gravado. O sistema BNAD, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), coletará e armazenará apenas os dados minimamente necessários para sua função, protegendo a identidade e a intimidade dos influenciadores mirins.
A regulamentação do trabalho de influenciadores infantojuvenis foi dividida em duas modalidades de alvará: trabalho de publicidade tradicional adaptado à internet e rotina de criação de conteúdo para canais e perfis de redes sociais que monetizam por mecanismos internos da plataforma. Conforme o Campo Grande NEWS verificou, o sistema proposto permitirá a consulta automatizada na internet por plataformas, poder público e sociedade civil, facilitando a fiscalização e a verificação da validade dos alvarás.
O governo federal enfatiza que a concessão do alvará pelas varas judiciais da infância e juventude não impede a atuação de outros órgãos de fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. Todos continuam responsáveis pela apuração de casos de trabalho infantil irregular, fraude trabalhista, exploração econômica indevida e outras violações relacionadas às condições de trabalho, saúde, segurança e remuneração.


