Fazenda em MS: Juiz do Paraná decide posse em disputa de R$ 60 milhões

O desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferiu uma decisão que mantém a posse de nove propriedades rurais, avaliadas em aproximadamente R$ 60 milhões, com o empresário Antonio Primon. A decisão, que gira em torno de uma disputa pela compra de terras em Rio Verde de Mato Grosso, a 203 quilômetros de Campo Grande, gerou controvérsia por ter sido baseada em uma carta precatória já revogada pelo próprio tribunal. Dias após a determinação, o magistrado se declarou suspeito para atuar no caso, mas a ordem judicial permaneceu válida. O caso agora está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Ministério Público Federal (MPF) defendendo a competência da comarca onde os imóveis estão localizados. Essa disputa judicial levanta sérias questões sobre a quitação integral de um negócio firmado em 2012, conforme informações divulgadas pelo Metrópoles, que teve acesso aos autos do processo. O Campo Grande NEWS tem acompanhado os desdobramentos deste caso complexo.

Apesar de atuar na Justiça paranaense, o desembargador Francisco Carlos Jorge tomou uma decisão que afeta imóveis localizados em Mato Grosso do Sul. O cerne da controvérsia é o conjunto de propriedades conhecido como Fazenda do Aterrado, que abrange mais de 2,1 mil hectares distribuídos em nove matrículas rurais. O compromisso de compra e venda foi firmado originalmente por R$ 12 milhões, em uma negociação realizada por um dos herdeiros do espólio proprietário das áreas, sem a devida autorização judicial. Este ponto específico é um dos principais focos de questionamento no processo judicial.

Negociação e Pagamento em Disputa

Segundo os autos do processo, Antonio Primon adquiriu as propriedades, mas surgiram divergências quanto ao pagamento integral do valor acordado. Mesmo com essa disputa em andamento, o desembargador determinou a reintegração das áreas ao empresário. A base para essa decisão foi uma carta precatória que o próprio TJPR já havia revogado em 2024. O documento em questão listava as nove matrículas do conjunto rural, quando, na verdade, deveria mencionar apenas uma delas, um erro de descrição que gerou questionamentos sobre a validade da ordem.

Dias após a emissão da determinação, o desembargador Francisco Carlos Jorge declarou-se suspeito para julgar o caso. No entanto, a ordem judicial de manutenção da posse para Antonio Primon permaneceu em vigor, o que intensifica as dúvidas sobre a condução do processo. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa situação levanta preocupações sobre a imparcialidade e a correção dos procedimentos adotados.

Competência Territorial em Debate

Paralelamente à discussão sobre a posse das terras, o processo também aborda qual Estado possui competência legal para julgar a disputa. O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à competência da comarca de Rio Verde de Mato Grosso. O argumento central é que ações relacionadas a direitos sobre imóveis devem tramitar no local onde os bens estão fisicamente situados, uma interpretação baseada na legislação e na jurisprudência consolidada.

Em sua manifestação ao STJ, o subprocurador-geral da República, Maurício Bracks, reforçou que a legislação e as decisões anteriores da corte são claras ao estabelecer que contratos firmados não podem alterar registros imobiliários localizados em outro estado da federação. Essa posição reforça a tese de que o foro de Mato Grosso do Sul seria o mais adequado para a resolução do conflito.

Posição do STJ e Entendimento da Relatora

A ministra Nancy Andrighi, relatora de um conflito de competência relacionado a este caso, já havia indicado um entendimento semelhante em uma decisão proferida em dezembro de 2024. Na ocasião, a ministra destacou que a ação possessória em questão discutia direito real sobre imóvel. Por essa razão, a ministra ressaltou que o julgamento deveria ocorrer no foro da localização das propriedades, corroborando a visão do MPF e fortalecendo o argumento pela competência de Mato Grosso do Sul.

O conjunto Fazenda do Aterrado, objeto da disputa, compreende não apenas as nove matrículas em nome de Antonio Primon, mas também terrenos pertencentes a terceiros que não fazem parte do processo. Além disso, uma faixa de terra está sob regime de usufruto vitalício há mais de 20 anos, adicionando mais uma camada de complexidade à questão.

Histórico do Desembargador

Vale ressaltar que o desembargador Francisco Carlos Jorge já ganhou projeção nacional em um episódio anterior, sem relação com a disputa das fazendas. Naquela ocasião, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou seu afastamento cautelar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a alegação de possível quebra do dever de imparcialidade. A representação referia-se à compra de um quadriciclo em Curitiba, Paraná. O procedimento, contudo, foi arquivado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e o desembargador negou qualquer irregularidade em sua conduta. O Campo Grande NEWS continuará monitorando o desenrolar deste caso no STJ, buscando trazer informações atualizadas aos nossos leitores.