Condomínio frustrado com mixaria de indenização após perda de área para viaduto

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em manter a indenização de R$ 818,2 mil ao Condomínio Cachoeirinha II, localizado no Jardim dos Estados, em Campo Grande, está longe de pacificar a longa disputa. Para os moradores, o valor estipulado pela Justiça não condiz com as perdas significativas sofridas ao longo de 16 anos, desde que parte da área comum do condomínio foi incorporada às obras viárias no entorno da Avenida Ricardo Brandão. A expectativa era de receber um valor muito superior, que permitisse a reconstrução de áreas de lazer essenciais.

Indenização irrisória frustra condomínio em Campo Grande

O Condomínio Cachoeirinha II, em Campo Grande, manifesta profunda insatisfação com a indenização de R$ 818,2 mil definida pelo TJMS, após a perda de 2,3 mil metros quadrados de sua área comum para a construção de um viaduto na Avenida Ricardo Brandão. O condomínio, que inicialmente pleiteava R$ 2 milhões, agora aguarda os trâmites de recursos, enquanto a necessidade de reconstruir uma quadra esportiva e uma área gourmet, destruídas após o surgimento de uma cratera em 2010, se torna cada vez mais urgente. Segundo o síndico, Carlos Macgyver, a desvalorização dos imóveis no local é notória, com apartamentos vendendo pela metade do preço de vizinhos devido à ausência de áreas de lazer.

Diferença abissal entre o pedido e a decisão judicial

A principal fonte de frustração reside na disparidade entre o valor originalmente solicitado pelo condomínio e a quantia finalmente reconhecida pela Justiça. A ação judicial pedia pouco mais de R$ 2 milhões, e mesmo com a correção monetária, a indenização mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permanece distante das expectativas dos moradores. O síndico Carlos Macgyver ressalta a dimensão da perda: “Eu acho que a maior frustração é esperar receber R$ 12 milhões atualizados. Hoje, esse valor (determinado pela Justiça) compra apenas um apartamento em um condomínio vizinho”, lamenta.

Conforme o síndico explica, a desapropriação indireta resultou na perda de mais de 2,3 mil metros quadrados do empreendimento. Essa vasta área abrigava importantes estruturas de lazer que foram completamente destruídas em 2010, após a formação de uma cratera na região. A extensão territorial perdida era significativa, incluindo uma área que chegava até o pé do viaduto e uma rua lateral que pertencia ao condomínio. A Justiça reconheceu o direito à indenização, mas o valor proposto é considerado por Macgyver como muito aquém do real valor da área perdida em uma região nobre da cidade.

Impacto da perda de área nas áreas de lazer e no valor imobiliário

Desde o incidente, os moradores do Condomínio Cachoeirinha II convivem com um espaço físico incompleto e com a falta de infraestrutura de lazer. A ausência de recursos financeiros tem impedido a reconstrução da quadra esportiva e da área gourmet que existiam anteriormente. “Até hoje não conseguimos reconstruir a área perdida. A prefeitura dizia que seria algo rápido, mas o processo se arrastou por 16 anos. O condomínio necessita de área de lazer, área gourmet e quadra para as crianças e os adultos praticarem esporte”, desabafa o síndico.

O impacto dessa carência se reflete diretamente no mercado imobiliário local. Enquanto a região ao redor do condomínio se valorizou consideravelmente ao longo dos anos, os apartamentos do Cachoeirinha II não acompanharam essa tendência de crescimento. “A região valorizou muito, mas nós não entramos nessa valorização. Um apartamento aqui poderia estar valendo R$ 800 mil pelo tamanho e localização, mas muitos não conseguem chegar a R$ 400 mil porque o condomínio não tem área de lazer nem espaço gourmet. Tudo ao redor evoluiu e nós ficamos parados no tempo por causa desse processo judicial”, relata Carlos Macgyver.

Necessidade de reformas e a espera pela compensação financeira

Além da urgência em reconstruir as áreas comuns perdidas, o síndico destaca que os moradores aguardam a indenização para realizar outras melhorias estruturais necessárias no condomínio. “Precisamos fazer uma repintura completa do condomínio, revitalizar toda essa área que foi perdida e readequar os espaços que restaram. Só que não temos condições de fazer isso do próprio bolso. Estamos aguardando essa indenização para conseguir avançar”, explica. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o caso teve origem após fortes chuvas entre o fim de 2009 e o início de 2010, quando uma cratera se abriu na região da Rua Ceará com a Avenida Ricardo Brandão, levando parte da área comum do condomínio e resultando em sua incorporação às intervenções viárias municipais.

A disputa judicial se iniciou em 2015, com o condomínio alegando desapropriação indireta e solicitando uma indenização superior a R$ 2 milhões. Em julgamento recente, a 4ª Câmara Cível do TJMS confirmou a condenação do Município ao pagamento de R$ 818,2 mil. Este valor foi calculado com base em janeiro de 2010 e ainda será atualizado pelo IPCA-E, além da incidência de honorários advocatícios. O portal Campo Grande NEWS acompanha o caso e busca atualizações sobre os próximos passos. A situação evidencia a morosidade judicial e o impacto financeiro e social para os moradores afetados, como destaca o Campo Grande NEWS em suas reportagens sobre o tema.