Big techs agora devem impedir conteúdos criminosos no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que atualiza o Marco Civil da Internet, estabelecendo que as grandes plataformas digitais (big techs) terão o dever de agir de forma proativa para **impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos** em seus ecossistemas. A medida, que ainda será publicada no Diário Oficial da União, também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações.

Esta atualização regulamenta obrigações que já existiam desde 2016, mas que precisaram ser detalhadas e ampliadas após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. O STF considerou parte do artigo 19 do Marco Civil, que trata da responsabilização das plataformas, como parcialmente inconstitucional, exigindo novas definições operacionais para as empresas.

O novo decreto busca enfrentar fraudes digitais, anúncios enganosos e a disseminação de golpes por meio de redes artificiais. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a medida visa **aumentar a capacidade de ação do governo** diante do crescimento de práticas ilícitas na internet, incluindo novas formas de violência online. A Presidência destacou que o objetivo é adaptar a legislação ao cenário digital atual.

Novas Regras para Plataformas Digitais

As empresas que operam no Brasil deverão cumprir a legislação nacional e atuar de maneira preventiva e proporcional. Uma das novidades é a exigência de que empresas que comercializam anúncios **guardem dados que permitam a responsabilização dos autores** de crimes e a reparação de danos às vítimas. Isso é crucial para casos de golpes e fraudes.

As plataformas terão a obrigação de agir para impedir a divulgação de conteúdos relacionados a crimes graves. Isso inclui terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. A determinação segue o entendimento firmado pelo STF sobre o Marco Civil da Internet.

Em casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas. Para outras situações, a remoção de publicações poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário e possibilidade de contestação.

ANPD Fiscalizará o Cumprimento das Novas Regras

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações de atuação proativa caberá à ANPD. A avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não apenas decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A Presidência ressaltou que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras, garantindo transparência e processos públicos e auditáveis, conforme o Campo Grande NEWS checou.

É importante notar que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência estão fora do escopo das novas regras sobre circulação de conteúdos ilícitos. Isso se deve à preservação constitucional do sigilo das comunicações. A medida também resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença.

A atualização do Marco Civil da Internet, conforme o Campo Grande NEWS apurou, representa um avanço na proteção de usuários e na responsabilização de grandes empresas de tecnologia. O objetivo é criar um ambiente digital mais seguro e justo para todos os brasileiros, combatendo efetivamente a disseminação de atividades criminosas online.