A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada no Recurso Extraordinário 1.276.977, encerra, por ora, a possibilidade de muitos aposentados recalcular seus benefícios com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida profissional.
Em novembro do ano passado, o STF já havia cancelado a tese jurídica que permitia essa revisão. Na mesma ocasião, o Supremo reafirmou que os aposentados que já receberam valores por meio de decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024 não terão que devolver o dinheiro. Esta data é a publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda.
Após essa decisão inicial, foram protocolados recursos contra a decisão, e o caso foi levado a julgamento no plenário virtual, que se encerrou nesta sexta-feira. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a votação foi de 8 a 2, confirmando a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele negou os embargos de declaração, entendendo que não houve irregularidades na decisão anterior que rejeitou a revisão da vida toda.
Alexandre de Moraes reforça decisão anterior
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a “decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios. O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”. Seu voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Apenas os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin divergiram, votando pela suspensão dos processos sobre a revisão da vida toda até uma decisão final do plenário do STF.
Essa decisão impacta diretamente milhares de aposentados que esperavam aumentar seus benefícios com base em todas as contribuições previdenciárias. A tese da revisão da vida toda permitia que o segurado optasse pelo cálculo da aposentadoria que fosse mais vantajoso, considerando todo o período contributivo, e não apenas os salários dos últimos 36 meses antes da aposentadoria, como determina a regra geral.
Imbróglio jurídico ainda não terminou: ADI 2.111
Apesar da decisão desta sexta-feira, o imbróglio jurídico sobre a revisão da vida toda ainda não chegou ao fim. Na semana passada, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento de outra ação, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata da questão. Com o pedido de destaque, o caso voltará a ser analisado pelo plenário físico do Supremo, mas ainda não há data definida para essa retomada.
Esse novo julgamento na ADI 2.111 pode trazer novos desdobramentos para a matéria. A expectativa é que a análise em plenário físico possa aprofundar o debate sobre a constitucionalidade das regras previdenciárias em questão. O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos desta ação, que é de grande interesse para aposentados e pensionistas em todo o país.
Entenda o que mudou com a decisão do STF
Em março de 2024, o Supremo já havia decidido que os aposentados não teriam o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. Essa decisão anulou outra deliberação da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido o direito à revisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao julgarem constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados. Antes dessa nova decisão do STF, o beneficiário tinha a possibilidade de escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, permitindo que o aposentado avaliasse se a revisão da vida toda poderia aumentar o seu benefício.
A decisão do STF, portanto, consolida o entendimento de que a regra de transição de 1999 é a que deve prevalecer para a maioria dos casos. Para os aposentados que já tiveram seus benefícios concedidos com base na revisão da vida toda e que não precisam devolver valores, a situação permanece inalterada. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a segurança jurídica para esses beneficiários foi mantida.
O tema da revisão da vida toda gerou muita expectativa e debate jurídico. A decisão do STF busca pacificar a questão, mas a continuidade do julgamento da ADI 2.111 mantém um fio de esperança para alguns que ainda buscam reverter esse entendimento. A análise do mérito desta ação pode trazer um novo capítulo para essa longa discussão sobre os direitos previdenciários no Brasil.
É fundamental que os aposentados e seus representantes legais acompanhem os próximos passos desse processo. O site do Supremo Tribunal Federal e portais de notícias confiáveis, como o Campo Grande NEWS, serão fontes importantes para se manter atualizado sobre as decisões e seus impactos. A complexidade das leis previdenciárias exige atenção constante para garantir o acesso aos direitos.


