STF mantém lei de 1971 que restringe compra de terras por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta quinta-feira (23) a validade da Lei 5.709 de 1971, que impõe restrições à compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no Brasil. A decisão unânime, que seguiu o voto do ex-ministro Marco Aurélio, considera a legislação constitucional e necessária para a proteção da soberania nacional e para evitar a especulação imobiliária no país.

A norma, que regulamenta a matéria há mais de cinco décadas, estabelece limites como a aquisição máxima de 50 módulos de exploração e a exigência de autorização prévia para compras em áreas de segurança nacional, além de registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A constitucionalidade da lei foi questionada em 2015 por entidades ligadas ao agronegócio, que alegavam que as restrições prejudicavam empresas nacionais de capital estrangeiro.

Soberania e segurança nacional em pauta

O relator do caso no STF, ex-ministro Marco Aurélio, argumentou que as restrições são fundamentais para garantir a **soberania nacional** e a **independência do país**. Esses argumentos foram acolhidos pela maioria dos ministros, que entenderam que a lei cumpre um papel importante na proteção do território brasileiro e na prevenção de práticas especulativas que poderiam desestabilizar o mercado fundiário.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o governo federal no processo, defendeu a lei com base nos mesmos princípios. A AGU sustentou que a legislação é um instrumento essencial para **proteger a soberania nacional** e para **evitar a especulação fundiária**, garantindo que a terra brasileira seja utilizada de forma estratégica e em benefício do desenvolvimento do país.

Entenda as restrições da Lei 5.709 de 1971

A Lei 5.709 de 1971 estabelece um conjunto de regras que devem ser seguidas por estrangeiros residentes no país e por empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil quando desejam adquirir terras. Entre as principais restrições, destacam-se:

  • Limite de aquisição: a compra máxima permitida é de 50 módulos fiscais, uma unidade de medida territorial que varia de acordo com o município.
  • Autorização prévia: para aquisições em áreas consideradas de segurança nacional, é necessária uma autorização expressa do Poder Executivo.
  • Registro no Incra: toda aquisição de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira deve ser registrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Essas medidas visam, segundo o governo e o STF, a garantir um controle sobre a propriedade de terras no Brasil, especialmente em regiões estratégicas, e a coibir a concentração excessiva de terras nas mãos de investidores estrangeiros sem uma justificativa de interesse nacional. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão do STF reforça o entendimento de que a política agrária brasileira deve priorizar os interesses nacionais.

O questionamento da lei e o julgamento no STF

O julgamento no Supremo Tribunal Federal teve início em 2021 e foi concluído nesta quinta-feira, após a análise de um recurso protocolado em 2015. As entidades do agronegócio que questionaram a lei argumentavam que as limitações impostas pela Lei 5.709 de 1971 criavam um ambiente de **desigualdade concorrencial** e dificultavam o investimento estrangeiro em um setor crucial para a economia brasileira. Elas defendiam que a lei era um entrave para o desenvolvimento e a modernização do setor.

No entanto, a Corte, por unanimidade, manteve a posição de que a lei é **constitucional**. A decisão do STF, como apurado pelo Campo Grande NEWS, sinaliza que a proteção da soberania territorial e a gestão estratégica da terra pública são prioridades que se sobrepõem a eventuais argumentos de desestímulo ao investimento estrangeiro. O entendimento é que a lei não impede o investimento, mas o direciona e o controla, de acordo com os interesses do país.

Impactos da decisão para o agronegócio e o futuro da terra no Brasil

A manutenção da Lei 5.709 de 1971 pelo STF tem implicações significativas para o setor do agronegócio e para a discussão sobre a propriedade da terra no Brasil. A decisão reforça a ideia de que o Estado tem o direito e o dever de regular a aquisição de terras por estrangeiros, especialmente em um país com as dimensões e a importância estratégica do Brasil. O Campo Grande NEWS destaca que essa regulamentação busca equilibrar a atração de investimentos com a proteção do patrimônio territorial nacional.

Especialistas ouvidos pela reportagem indicam que a decisão do STF pode ter um efeito dissuasório para especuladores e fundos de investimento que visavam a aquisição em larga escala de terras brasileiras. Ao mesmo tempo, a lei, quando aplicada corretamente, pode garantir que os investimentos estrangeiros sejam direcionados para projetos que beneficiem o desenvolvimento rural e a economia local, sem comprometer a segurança e a soberania do país. A decisão consolida um entendimento de que o controle sobre a terra é um elemento chave para a soberania nacional.