Bombeiro é absolvido pela morte de mecânico após 5 anos de julgamento

Um sargento do Corpo de Bombeiros foi absolvido pela Justiça de Mato Grosso do Sul pela morte do mecânico Cícero Bispo Júnior, ocorrida em um acidente de trânsito em Campo Grande há quase cinco anos. A decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou o recurso da defesa do militar, entendendo que não há provas suficientes que comprovem a imprudência na colisão que tirou a vida de Cícero.

O trágico evento aconteceu na manhã de 11 de setembro de 2021. Cícero Bispo Júnior, de 36 anos, estava a caminho do trabalho conduzindo sua motocicleta quando se envolveu em uma colisão com um veículo Citroën C3, dirigido pelo sargento dos Bombeiros. O acidente ocorreu próximo à Avenida Cônsul Assaf Trad, no bairro Nova Lima. A vítima sofreu múltiplas fraturas e, infelizmente, não resistiu aos ferimentos.

A decisão judicial, proferida pela 2ª Câmara Criminal, baseou-se na ausência de comprovação de culpa. O tribunal considerou que a insuficiência de elementos que atestassem a imprudência do acusado torna inviável a condenação, seguindo o princípio do in dubio pro reo, que determina que, em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o réu. O órgão judicial destacou a natureza da colisão, que foi frontal, envolvendo um automóvel que realizava uma conversão à esquerda e uma motocicleta com indícios de alta velocidade.

Relembre o Acidente Fatal

O acidente ocorreu na Rua Coxim, via que dá acesso à Avenida Cônsul Assaf Trad. O sargento dos Bombeiros, ao volante do Citroën C3, seguia pela Rua Coxim no sentido Centro-bairro. Cícero Júnior pilotava sua motocicleta Yamaha Factor no sentido oposto. A colisão aconteceu no momento em que o militar realizou uma manobra de conversão à esquerda para adentrar na Rua Guilherme de Almeida. A batida foi registrada por câmeras de segurança de um condomínio próximo.

No dia do ocorrido, o bombeiro militar havia acabado de sair de serviço. Ele foi submetido ao teste do bafômetro, que resultou negativo para a presença de álcool no organismo. Conforme informações contidas no boletim de ocorrência da época, a vítima, Cícero Bispo Júnior, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na cena do acidente, um amigo de Cícero tentou invadir a área isolada pelas equipes de resgate, sendo detido por desacato a um militar do Corpo de Bombeiros.

A Decisão Judicial e o Princípio In Dubio Pro Reo

A absolvição do sargento do Corpo de Bombeiros foi fundamentada na falta de provas concretas sobre sua responsabilidade no acidente. A 2ª Câmara Criminal do TJMS afirmou que a colisão envolveu um automóvel realizando conversão à esquerda e uma motocicleta que apresentava sinais de alta velocidade. Diante dessa conjuntura, e sem a comprovação inequívoca da imprudência do motorista do carro, a Justiça decidiu aplicar o princípio in dubio pro reo, que significa que na dúvida, a decisão deve ser a favor do réu.

A decisão judicial enfatizou que a condenação penal não pode se basear em responsabilidade objetiva, ou seja, sem a demonstração clara da culpa. O recurso da defesa do militar foi provido, resultando na sua liberação das acusações. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a análise das provas não foi suficiente para sustentar uma condenação, levando ao provimento da apelação defensiva. A falta de elementos de convencimento sobre a imprudência foi o fator determinante para a absolvição, conforme noticiado pelo Campo Grande NEWS.

O caso chocou a comunidade de Campo Grande e gerou debates sobre segurança no trânsito. A família de Cícero Bispo Júnior buscou justiça durante todo o processo, que se estendeu por quase cinco anos. A decisão do TJMS encerra um ciclo de incertezas para o militar, mas não apaga a dor da perda para os familiares da vítima. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a análise detalhada das circunstâncias do acidente foi crucial para a decisão final da corte.