Juiz anula venda milionária de imóvel do Consórcio Guaicurus

A Justiça de Campo Grande tomou uma decisão surpreendente ao excluir da análise o pedido de anulação da venda de um imóvel milionário ligado ao Consórcio Guaicurus. O negócio, no valor de R$ 32 milhões, envolvia a Viação Cidade Morena, empresa do consórcio, e a Viação Cidade dos Ipês. Essa transação era apontada como uma das possíveis irregularidades financeiras do grupo, mas o juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decidiu não julgar o mérito da questão.

Conforme informação divulgada pelo Campo Grande NEWS, o magistrado entendeu que os réus no processo não possuem legitimidade para responder por negócios realizados por terceiros. A ação, que busca apurar supostas irregularidades financeiras que teriam comprometido o equilíbrio econômico da concessão do transporte público, segue em andamento quanto ao contrato de concessão em si, mas a questão específica da venda do imóvel foi extinta sem análise. A Prefeitura de Campo Grande tem agora 15 dias para apresentar documentos sobre a intervenção em curso.

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan justificou sua decisão afirmando que “a invalidação de negócio jurídico só pode ser decretada contra quem o celebrou ou dele se beneficiou diretamente, ao passo que os réus atuais não têm legitimidade para responder, isoladamente, a pedidos anulatórios, restritivos ou ressarcitórios que envolvem terceiros”. Essa fundamentação encerrou o processo especificamente sobre a venda do imóvel.

Entenda o caso

O autor do processo, Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, havia solicitado a anulação do negócio, alegando que a transferência de aproximadamente R$ 32 milhões do consórcio para a Viação Cidade dos Ipês carecia de justificativa plausível. O processo também inclui como réus o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos).

O magistrado considerou que as empresas envolvidas na operação, Viação Cidade Morena e Viação Cidade dos Ipês, são pessoas jurídicas distintas e, como tal, possuem direitos que não poderiam ser afetados sem a sua devida participação no processo judicial. Essa distinção é crucial para a análise de legitimidade passiva.

Além disso, a decisão também rejeitou o pedido de condenação solidária do Consórcio Guaicurus, de seus administradores e de agentes públicos ao pagamento de indenizações por danos materiais, morais coletivos e institucionais. O juiz apontou que este pedido foi formulado de maneira genérica, sem a devida identificação das condutas específicas atribuídas a cada um dos responsáveis e dos danos concretamente provocados.

O que permanece em discussão

Apesar de encerrar os pedidos relacionados às operações patrimoniais e às indenizações, a Justiça manteve o andamento da ação para examinar o cumprimento das obrigações previstas no contrato de concessão do transporte coletivo. Questões como a idade média da frota de ônibus, as condições de manutenção dos veículos, a regularidade dos serviços prestados e a atuação dos órgãos municipais de fiscalização continuam sob análise.

Também permanecem em pauta a discussão sobre a possível omissão administrativa do município, a efetividade das medidas de fiscalização, a necessidade de auditoria e o potencial desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Conforme o Campo Grande NEWS checou, o processo ainda avalia a possibilidade de outras providências contratuais e legais, incluindo a eventual declaração de caducidade da concessão, o que poderia levar ao encerramento do contrato por descumprimento de obrigações.

Próximos passos

O juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou que a Prefeitura de Campo Grande apresente, em um prazo de 15 dias a contar da intimação, todos os documentos relativos às medidas administrativas adotadas durante o processo de intervenção, detalhando sua situação atual. As demais partes envolvidas no processo também terão a oportunidade de apresentar documentos pertinentes às questões que seguem em discussão.

O magistrado autorizou a utilização de provas documentais provenientes de outros processos que tratam da concessão do transporte público. No entanto, neste momento, foram rejeitados os pedidos para a produção de provas testemunhais e pericial contábil. A expectativa é que a análise desses documentos forneça mais elementos para a continuidade do processo. O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos desta ação que impacta diretamente o transporte público da capital.