O Brasil deu um passo significativo no combate a fraudes telefônicas com a publicação de uma medida provisória que ordena às operadoras de telefonia a autenticação de chamadas e o bloqueio de linhas utilizadas para robocalls em massa. A iniciativa, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa proteger os consumidores de golpes e ligações abusivas, implementando um sistema similar ao STIR/SHAKEN utilizado nos Estados Unidos.
A medida provisória 1.396, oficializada na terça-feira, 13 de outubro, estabelece regras claras para a identificação e o bloqueio de chamadas não verificadas. O objetivo é criar um ambiente telefônico mais seguro e confiável para todos os usuários, combatendo a crescente onda de fraudes que exploram a rede de telefonia.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil e pelo Poder360, a nova legislação impõe limites rigorosos. Um usuário pode ter sua linha bloqueada por 15 dias caso realize mais de 1.000 chamadas de uma única linha, ou 10.000 em todas as suas linhas, num mesmo dia, e se pelo menos 85% dessas chamadas forem curtas, com duração de seis segundos ou menos, não atendidas ou direcionadas para caixa postal.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será responsável por detalhar as regras de implementação, com prazos definidos para que as operadoras, como TIM Brasil e Telefônica Brasil (Vivo), se adequem. A criação de um banco de dados nacional de números de telefone, com informações sobre empresas e logotipos, é outro ponto chave da medida, permitindo que chamadas verificadas de empresas exibam seu nome e logo ao destinatário.
Entenda a Nova Medida Contra Golpes Telefônicos
A decisão do governo brasileiro de intervir no setor de telecomunicações surge como resposta direta ao aumento de golpes e ligações indesejadas que afetam milhões de brasileiros. A medida provisória 1.396, publicada no Diário Oficial da União, estabelece um novo paradigma para a operação das redes telefônicas no país.
Para os leitores nos Estados Unidos, a abordagem brasileira é comparável ao sistema STIR/SHAKEN, que exige a autenticação do identificador de chamadas pelas operadoras americanas. Essa semelhança indica um esforço global para combater fraudes que transgridem fronteiras, conforme o Campo Grande NEWS checou.
A cadeia de autenticação de chamadas sob a nova medida é robusta. A operadora de origem da chamada deve autenticá-la, e cada rede de trânsito deve preservar essa autenticação. Ao chegar ao destino, a operadora de entrega verifica a autenticidade antes de permitir a conexão. Chamadas sem essa verificação serão bloqueadas, com exceções definidas pela Anatel.
Além disso, a medida proíbe chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso fora das normas estabelecidas pela Anatel. Para empresas, a exibição do nome e logotipo em chamadas verificadas visa aumentar a transparência e a confiança, permitindo que os consumidores identifiquem facilmente as chamadas legítimas.
Bloqueio de 15 Dias para Chamadores em Massa
Uma das ferramentas mais diretas da nova medida é o bloqueio de 15 dias para linhas que inundam os telefones dos brasileiros com chamadas curtas ou silenciosas. Essa penalidade se aplica quando um usuário excede limites de chamadas diárias e a maioria delas é de curta duração.
Os limites estabelecidos são claros: mais de 1.000 chamadas de uma única linha ou mais de 10.000 chamadas de todas as linhas de um mesmo usuário. Se 85% dessas chamadas forem consideradas curtas (não completadas, enviadas para caixa postal ou com duração de até seis segundos), a linha poderá ser bloqueada por 15 dias. A Anatel tem a prerrogativa de ajustar esses limites, sempre visando ampliar a proteção ao consumidor.
Estão isentos do bloqueio órgãos públicos e serviços essenciais como saúde, segurança pública e defesa civil, quando em exercício de suas funções. A Anatel definirá os critérios para medir, notificar, bloquear e revisar o uso abusivo da rede.
Banco de Dados Nacional e Custos para Empresas
A criação de um banco de dados nacional de números de telefone, supervisionado pela Anatel, é outro pilar da medida. Este registro conterá informações sobre o titular de cada número, incluindo nome empresarial, CNPJ e logotipo para empresas. As operadoras terão a responsabilidade de manter esses dados atualizados e arcarão com os custos do sistema, podendo repassar parte dessas despesas às empresas que originam chamadas, conforme regulamentação da Anatel.
Para empresas americanas que realizam chamadas para o Brasil utilizando números brasileiros, será necessário o cadastro neste novo banco de dados para que seus nomes sejam exibidos. Sem essa verificação, o tráfego de chamadas corre o risco de ser bloqueado. Empresas como TIM Brasil e Telefônica Brasil, com ações negociadas em Nova Iorque, enfrentarão custos de conformidade com as novas regras.
Os prazos para a implementação são definidos: a Anatel tem 60 dias a partir da publicação para emitir as regras detalhadas. Os limites de chamadas por linha e o bloqueio de códigos de acesso não conformes se tornam aplicáveis em 30 dias. A autenticação de chamadas, o bloqueio de chamadas não verificadas, a exibição do identificador de empresas e o banco de dados entrarão em vigor após a publicação das regras da Anatel.
O não cumprimento das exigências pode acarretar penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações de 1997. A medida provisória, para se tornar lei permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 60 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Assim, conforme o Campo Grande NEWS checou, os parlamentares podem propor emendas ao texto.
A iniciativa brasileira, que se alinha a tendências globais de segurança digital, promete reduzir significativamente o número de chamadas fraudulentas e indesejadas recebidas pelos consumidores. A eficácia da medida dependerá da agilidade da Anatel em definir as regras e da cooperação das operadoras e empresas no cumprimento das novas diretrizes, um processo que o Campo Grande NEWS continuará acompanhando de perto.


