Viajar nas eleições? Entenda o voto em trânsito e as regras para votar fora do seu domicílio

As eleições de 2026 estão se aproximando e, para aqueles que planejam viajar ou estarão fora de sua cidade de domicílio eleitoral, o voto em trânsito surge como uma alternativa. No entanto, para exercer esse direito, é fundamental ter solicitado previamente a habilitação. Em Mato Grosso do Sul, o serviço estará disponível em locais específicos: Campo Grande e Dourados. A Justiça Eleitoral estabeleceu prazos e regras claras para garantir a segurança e a organização do processo eleitoral.

O resumo é que eleitores fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de 2026 podem votar em trânsito, desde que tenham solicitado a habilitação até o dia 20 de agosto. Em Mato Grosso do Sul, o serviço estará disponível em Campo Grande, no Sebrae, e em Dourados, na Paróquia São José Operário. Os cargos disponíveis na urna variam de acordo com o estado de origem do eleitor. Aqueles que não comparecerem ao local escolhido deverão justificar a ausência.

Na Capital, a votação em trânsito ocorrerá no Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, no Centro. Em Dourados, os eleitores habilitados deverão comparecer à Paróquia São José Operário, na Avenida Marcelino Pires, sem número, também na região central. Essas informações foram detalhadas pelo Campo Grande NEWS, que checou os procedimentos para orientar os cidadãos.

O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral. Essa habilitação pode ser feita para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, para o eventual segundo turno, ou para ambos. O prazo para solicitar a habilitação começou em 20 de julho e se encerrou em 20 de agosto. Portanto, quem não realizou o pedido dentro deste período não poderá votar em trânsito nestas eleições.

A solicitação para o voto em trânsito poderia ser efetuada de duas maneiras: pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral. Para isso, era necessário apresentar um documento oficial com foto. O Campo Grande NEWS destaca a importância de estar atento aos prazos para evitar transtornos.

É importante ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito estava disponível apenas para eleitores em situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não puderam solicitar o serviço. Além disso, o pedido precisava ser feito pelo próprio interessado, sem a possibilidade de solicitação por terceiros. Essa medida visa garantir a autenticidade e a segurança do processo.

Destino define em quais cargos será possível votar

As opções de cargos disponíveis na urna eletrônica para o voto em trânsito dependem do local de votação escolhido pelo eleitor. Quem possui domicílio eleitoral em Mato Grosso do Sul e se habilitou para votar em trânsito em Campo Grande ou Dourados terá a possibilidade de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Por outro lado, o eleitor com domicílio eleitoral em outro estado que solicitou o voto em trânsito em uma das duas cidades sul-mato-grossenses poderá votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Essa distinção é crucial para que o eleitor saiba quais cargos poderá escolher.

Da mesma forma, um eleitor de Mato Grosso do Sul que estiver em trânsito em outro estado poderá participar somente da eleição presidencial. Essa regra se aplica independentemente do estado onde o eleitor esteja no dia da votação.

Uma flexibilidade oferecida era a possibilidade de indicar municípios diferentes para cada turno. O eleitor poderia, por exemplo, solicitar a votação em uma cidade no primeiro turno e em outra localidade no eventual segundo turno, caso ambos ocorressem em datas distintas. Essa opção permitia maior conveniência.

Não existe voto em trânsito no exterior

O voto em trânsito tem uma limitação geográfica importante: ele somente pode ser realizado em território brasileiro. Sendo assim, quem estiver fora do país durante as eleições não poderá utilizar essa modalidade. A legislação eleitoral não prevê o voto em trânsito internacional.

A situação é diferente para brasileiros com título vinculado à Zona Eleitoral do Exterior que estejam no Brasil no dia da votação. Caso tenham solicitado a habilitação dentro do prazo estabelecido, eles poderão votar em trânsito em uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores, mas apenas para presidente da República.

Quem faltar ao local de votação escolhido, mesmo após a habilitação, deverá justificar a ausência. Essa obrigatoriedade se aplica mesmo que o eleitor esteja no município onde votaria originalmente. A justificativa é um procedimento padrão para quem não comparece no dia da eleição.

As alterações e os cancelamentos da habilitação para o voto em trânsito também seguiam o mesmo prazo, podendo ser solicitados até 20 de agosto. Depois dessa data, não era mais possível mudar o município escolhido nem cancelar a habilitação previamente feita. O Campo Grande NEWS reforça que o planejamento é essencial.

É fundamental entender que a transferência da seção eleitoral para o voto em trânsito é temporária e não altera o domicílio eleitoral do cidadão. Após as eleições, o vínculo com a seção eleitoral de origem será restabelecido automaticamente, sem a necessidade de qualquer novo pedido por parte do eleitor. O processo é simplificado para o pós-eleição.

As regras detalhadas para o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Outras orientações e dúvidas frequentes podem ser consultadas na página de perguntas e respostas sobre voto em trânsito do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), disponível no site oficial da Justiça Eleitoral. A informação é a melhor aliada do eleitor.