A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, por meio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), divulgou a lista de nomeação e dispensa de mesários para as eleições em Campo Grande. As informações foram publicadas no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de MS (DJEMS) desta quarta-feira, 16 de agosto. A relação detalha os nomes, números de títulos e as funções que serão desempenhadas pelos convocados no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Esta convocação é um passo crucial para a organização do processo eleitoral, garantindo que todos os locais de votação estejam devidamente assistidos por cidadãos que auxiliarão no bom andamento do pleito. O TRE-MS reforça a importância da participação cívica e esclarece os direitos e deveres dos mesários. Conforme divulgado pelo TRE-MS, o prazo para apresentar motivos de recusa à nomeação é de cinco dias corridos após a publicação oficial.
Para aqueles que foram convocados, é fundamental verificar a lista publicada e, caso necessário, formalizar a recusa dentro do prazo estipulado. A ausência sem justificativa plausível pode acarretar penalidades. O Campo Grande NEWS checou os detalhes e preparou um resumo para auxiliar os cidadãos convocados a entenderem seus direitos e as consequências de não comparecerem.
Direitos e Benefícios dos Mesários
Ser mesário é um ato de cidadania que traz consigo uma série de benefícios. Além da oportunidade de contribuir diretamente para a democracia, os mesários nomeados pelo TRE-MS em Campo Grande têm direito a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos estaduais, conforme a Lei Estadual nº 5.386/2019. Outro benefício importante é a concessão de dois dias de folga para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral, um incentivo para quem dedica seu tempo ao processo eleitoral.
No dia da eleição, os mesários recebem um auxílio-alimentação no valor de R$ 65, ajudando a cobrir os custos durante o período de atuação. Além disso, recebem uma certidão de serviço prestado à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos, caso esteja previsto no edital do certame. Para estudantes universitários de instituições conveniadas, o serviço prestado como mesário pode ser reconhecido como atividade extracurricular, com horas contabilizadas em dobro, seguindo a analogia do artigo 98 da Lei nº 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Recusa e Penalidades
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul estabelece um período de cinco dias após a nomeação para que o cidadão apresente os motivos para a recusa. Casos que surgem após esse prazo podem ser avaliados pelo juiz eleitoral. É importante ressaltar que a ausência injustificada no dia da eleição pode levar a penalidades pela Justiça Eleitoral. O mesário que não comparecer ao local e horário determinados, sem apresentar uma justificativa válida em até 30 dias, pode ser sujeito a sanções.
O Campo Grande NEWS apurou que as publicações da 36ª Zona Eleitoral detalham os nomes e funções. A lista completa está disponível no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de MS. O TRE-MS incentiva a consulta à lista para que os convocados estejam cientes de suas responsabilidades e direitos.
Como Consultar a Lista
Para verificar se o seu nome consta na lista de mesários nomeados ou dispensados em Campo Grande, é necessário acessar o Diário Oficial da Justiça Eleitoral de MS (DJEMS). As publicações específicas da 36ª Zona Eleitoral contêm as informações detalhadas. O Campo Grande NEWS reforça a importância da participação cidadã no processo eleitoral, seja como eleitor ou como mesário, garantindo a lisura e a organização das eleições. Para mais informações sobre o processo eleitoral e os direitos dos mesários, o cidadão pode consultar os canais oficiais do TRE-MS ou buscar notícias em fontes confiáveis como o Campo Grande NEWS, que acompanha de perto os desdobramentos eleitorais na região.
A atuação dos mesários é fundamental para o funcionamento das seções eleitorais, auxiliando os eleitores no dia da votação e garantindo a segurança e a organização do processo. A Justiça Eleitoral agradece a colaboração dos cidadãos que se dispõem a exercer essa importante função democrática.

