A Prefeitura de Campo Grande decretou situação de emergência após um temporal severo que assolou a capital, causando um rastro de destruição desde quinta-feira (10). A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial neste sábado (13), terá validade de 180 dias e tem como objetivo principal acelerar as ações de recuperação da infraestrutura urbana e restabelecer os serviços essenciais que foram comprometidos pelas fortes chuvas. Conforme divulgado pelo g1 MS, o decreto visa dar celeridade à resposta do poder público diante dos prejuízos significativos causados pelo evento climático.
Temporal deixa Campo Grande em alerta máximo
As consequências do temporal em Campo Grande foram drásticas. Quedas de árvores de grande porte, interrupções generalizadas no fornecimento de energia elétrica e danos à infraestrutura urbana são apenas alguns dos problemas enfrentados pelos moradores. A situação demandou uma ação imediata do poder público para mitigar os impactos e iniciar o processo de normalização da vida na cidade. O decreto de emergência é um passo crucial para que os recursos e as equipes necessárias sejam mobilizados com agilidade.
Mobilização e recursos para a recuperação
O decreto de situação de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades da administração pública municipal. A coordenação ficará a cargo da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que liderará as ações de resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento dos serviços. Além disso, o decreto permite a dispensa de licitação para a aquisição de bens, prestação de serviços e obras emergenciais, conforme o Art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. Essa agilidade é fundamental para lidar com a urgência da situação.
A recuperação da cidade poderá contar com a mobilização de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e materiais para auxiliar as famílias afetadas. O Art. 4º do decreto prevê essa possibilidade, buscando envolver a sociedade civil na resposta ao desastre. O Campo Grande NEWS checou que a colaboração comunitária tem sido essencial em momentos de crise, reforçando a importância da união para superar os desafios.
Para o atendimento das ações emergenciais, o decreto também autoriza a utilização de recursos específicos, como os provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA), conforme detalhado nos artigos 5º e 8º. Essa medida visa garantir que os fundos necessários estejam disponíveis para as obras de recuperação e para a manutenção dos serviços essenciais, como a iluminação pública e ações ambientais relacionadas aos estragos. A aplicação desses recursos seguirá as legislações específicas de cada fundo.
Ventos fortes e destruição em larga escala
O temporal que atingiu Campo Grande foi marcado por ventos fortes, raios e chuva intensa. Desde a noite de quinta-feira (10), a capital tem enfrentado as consequências de um evento climático severo. Ventos de 83 km/h derrubaram árvores, deixaram diversos bairros sem energia elétrica e causaram danos significativos a residências, muros e até mesmo à Plataforma Cultural na Esplanada Ferroviária. O g1 MS reportou que bairros como o Vila Marli estão sem energia há dias, com relatos de famílias que passaram mais de 40 horas no escuro.
A falta de energia elétrica resultou em perdas para comerciantes, que viram parte de sua produção estragar por falta de refrigeração. A Energisa, concessionária de energia, afirmou estar trabalhando para restabelecer o fornecimento o mais rápido possível. A situação de alerta para tempestades no estado de Mato Grosso do Sul continua, com previsão de chuva forte, ventos intensos e possibilidade de granizo, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O Campo Grande NEWS apurou que os riscos incluem alagamentos e mais quedas de árvores.
O que diz o decreto de emergência
O Art. 1º do decreto declara a Situação de Emergência nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre decorrente de Tempestade Local/Convectiva – Vendaval, classificado como COBRADE nº 1.3.2.1.5. As áreas atingidas e os danos serão identificados pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. O Art. 2º autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para a resposta ao desastre, assistência à população e restabelecimento dos serviços essenciais.
O Art. 3º permite a atuação integrada com órgãos estaduais e federais de proteção e defesa civil, Corpo de Bombeiros Militar e concessionárias de serviços públicos. O Art. 7º determina que a Defesa Civil Municipal adote as providências para o registro do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e solicite o reconhecimento da situação de emergência pelos órgãos competentes. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a documentação correta é fundamental para o acesso a recursos federais e estaduais.
O Art. 8º detalha o levantamento circunstanciado dos danos, que deve abranger infraestrutura urbana, arborização, rede de iluminação pública, unidades de saúde e educação, residências e estabelecimentos comerciais, vias públicas, pontes, sistemas de drenagem, e os impactos da interrupção do fornecimento de energia elétrica. O Art. 9º estabelece que o decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 180 dias, a contar de 11 de setembro de 2026.

