A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária em Rondônia, consolidou uma importante decisão que garante o direito de idosos de baixa renda a comprarem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. A decisão, resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tem alcance nacional e obriga todas as empresas de transporte rodoviário interestadual a respeitarem esse benefício, sem impor restrições temporais indevidas.
Essa decisão reforça o que já está previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e no decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o acesso a benefícios no transporte coletivo interestadual. O texto legal estabelece a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas com 60 anos ou mais, além do direito à meia-passagem para aqueles com renda de até dois salários mínimos.
O MPF argumentou que a imposição de prazos máximos de antecedência para a compra de passagens com desconto era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê tais limitações. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou, destacando que tais restrições criam barreiras não previstas em lei.
Entenda o direito à meia-passagem para idosos
O direito ao benefício da meia-passagem interestadual aplica-se a pessoas com 60 anos ou mais que possuam renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Atualmente, este valor corresponde a R$ 3.242. Além do desconto de 50%, o Estatuto do Idoso garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos, conforme regulamentado pelo decreto presidencial.
A decisão da Justiça Federal em Rondônia anulou a exigência de que os idosos comprassem as passagens com antecedência mínima de seis horas para viagens de até 500 km, e de 12 horas para trajetos superiores a 500 km. Conforme explicou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o passageiro agora pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda, eliminando os prazos restritivos que já estavam suspensos na prática.
Para usufruir do benefício, seja a gratuidade ou o desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa de transporte. As companhias são obrigadas a informar a disponibilidade de vagas e, caso se recusem a conceder o benefício, devem fornecer um documento justificando o não cumprimento da legislação.
Como denunciar o descumprimento da lei
A ANTT disponibiliza canais para denúncias caso as empresas se recusem a cumprir a lei. O contato pode ser feito pelo telefone 166, pelo WhatsApp (61) 99688-4306 ou através do serviço de Fale Conosco no site da agência. A ANTT é o órgão responsável por regular e fiscalizar a prestação de serviços de transporte rodoviário e ferroviário no país.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Abrati) afirmou que suas associadas já cumprem a legislação, citando normas recentes que estabeleceram dinâmicas e prazos semelhantes aos definidos pela decisão judicial. A entidade ressaltou o compromisso histórico de suas associadas com as políticas de inclusão social e informou que já concederam mais de 8 milhões de gratuidades e descontos a idosos e pessoas com deficiência.
Por outro lado, Ana Carolina Medeiros, conselheira da Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip), ponderou que o acesso a passagens com desconto impõe custos às empresas. Segundo ela, os prazos de antecedência derrubados judicialmente permitiam uma melhor organização dessas despesas operacionais. Agora, o idoso tem o direito ao desconto de 50% assim que a passagem estiver disponível, caso as vagas gratuitas já estejam ocupadas.
A decisão da Justiça Federal em Rondônia, validada pela ANTT, é um passo importante para garantir os direitos dos idosos e promover a inclusão social no transporte interestadual. A orientação é que os idosos sempre apresentem a documentação necessária e, em caso de negativa, busquem os canais de denúncia.


