Justiça mantém ação contra incentivo de R$ 50 milhões para JBS em Campo Grande

Ação popular contesta isenção fiscal milionária para JBS em Campo Grande

A Justiça de Campo Grande decidiu manter em andamento uma ação popular que questiona os incentivos fiscais concedidos pela prefeitura à JBS. A iniciativa, que visa a isenção de impostos como IPTU e ISS, avaliada em cerca de R$ 50 milhões, está sob escrutínio devido a possíveis irregularidades na concessão. No entanto, o pedido liminar para suspender imediatamente os benefícios foi negado, pois os incentivos ainda não começaram a produzir efeitos concretos.

A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerou que o Termo de Adesão e Compromisso, documento essencial para a formalização dos benefícios, ainda não foi assinado. Portanto, não haveria, neste momento, um risco iminente aos cofres públicos que justificasse a suspensão imediata. O caso levanta discussões importantes sobre a transparência e a legalidade na concessão de incentivos fiscais a grandes empresas.

O Ministério Público também acompanha o caso e solicitou uma organização mais detalhada dos documentos apresentados pela prefeitura. O objetivo é verificar se todas as exigências legais foram devidamente cumpridas antes que os benefícios sejam efetivamente liberados. Essa análise minuciosa visa garantir a lisura do processo e a correta aplicação dos recursos públicos.

Lei de Incentivo sob Holofote da Justiça

A ação popular foi movida pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Ele argumenta que a concessão de benefícios tributários deve obedecer a critérios rígidos, como a comprovação do impacto nas contas públicas e a compatibilidade com as metas fiscais estabelecidas. A norma em questão é a Lei Municipal nº 7.584, sancionada em janeiro deste ano, que autoriza os incentivos à JBS dentro do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande).

A legislação prevê a isenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para as obras de construção civil de uma unidade da empresa na BR-060. Além disso, a JBS pode obter isenção da base de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por nove anos. No décimo ano, a empresa poderá se beneficiar de uma redução de 50% na base de cálculo deste imposto. Em contrapartida, o projeto apresentado à prefeitura inclui investimentos fixos de R$ 50,9 milhões na ampliação da planta industrial.

O plano da empresa também contempla a criação de 50 novos postos de trabalho e a manutenção de outros 384 empregos já existentes, totalizando 434 vagas diretas. Esses números são o principal argumento da prefeitura para justificar a concessão dos incentivos, visando o desenvolvimento econômico e social da região. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a promessa de geração de empregos é um fator crucial na avaliação desses benefícios.

Prefeitura e JBS aguardam formalização dos benefícios

Em sua defesa, o Executivo municipal esclareceu que a aprovação da lei, por si só, não significa que a JBS já esteja usufruindo das isenções. Segundo a prefeitura, o Termo de Adesão e Compromisso, que detalha as condições, metas e contrapartidas da empresa, ainda não foi celebrado. A análise de disponibilidade orçamentária e financeira pela Secretaria Municipal da Fazenda também permanece pendente.

Dessa forma, a prefeitura sustenta que não há, no momento, isenção de IPTU em vigor, nem isenção de ISS ou redução da base de cálculo do IPTU que já tenha sido aplicada à empresa. A ausência desses passos formais é o que fundamentou a decisão judicial de negar a suspensão liminar dos benefícios. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a burocracia e as etapas administrativas ainda em curso foram determinantes para a decisão.

Justiça nega suspensão imediata, mas mantém ação em andamento

O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pelo caso, rejeitou as preliminares apresentadas pelo Município e permitiu que a ação popular prossiga. Contudo, ele negou o pedido de suspensão imediata dos incentivos antes de um julgamento definitivo. O magistrado pontuou que não há benefício tributário efetivamente implementado que possa ser suspenso neste instante.

Além disso, o juiz considerou que não foi demonstrado um perigo imediato de prejuízo aos cofres municipais, dado que a concessão dos incentivos ainda depende de outras etapas administrativas. Na decisão, o juiz também afirmou que, até o momento, não há elementos suficientes para concluir que a Lei nº 7.584 esteja em desacordo com a Constituição ou com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Campo Grande NEWS acompanha de perto os desdobramentos desta ação.

Ministério Público pede organização de documentos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), atuando como fiscal da lei, entende que a ação popular é cabível para questionar incentivos fiscais direcionados a empresas específicas. No entanto, a Promotoria observou que a documentação apresentada pela prefeitura é extensa e carece de organização, dificultando a verificação do cumprimento de todas as exigências legais.

Por isso, o MPMS solicitou que o Município apresente, de forma organizada, os documentos referentes ao projeto da JBS, pareceres técnicos e fiscais, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e informações sobre o cumprimento das exigências da LRF. O Ministério Público também quer ser informado antes que os incentivos sejam liberados, caso o Termo de Adesão e Compromisso seja assinado e haja parecer favorável da Fazenda.

Após a negativa da liminar, o autor da ação voltou a pedir à Justiça, em 10 de agosto, que o Município seja impedido preventivamente de liberar os benefícios. O pedido visa garantir que as contrapartidas e a comprovação do cumprimento das exigências legais sejam apresentadas antes da concessão. O pedido ainda será analisado, e enquanto isso, o processo segue com a apresentação das defesas e a análise dos documentos. A JBS ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação judicial.