TJMS reverte soltura e manda prender de novo suspeito de tortura e sequestro
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a prisão preventiva de um homem investigado por tortura mediante sequestro em Itaquiraí. A vítima está desaparecida desde junho de 2025, e seu paradeiro ainda é desconhecido. A decisão reverte a soltura concedida anteriormente por um juiz de primeiro grau, atendendo a um recurso do Ministério Público.
A esposa da vítima não se conformou com a liberação do suspeito e buscou o Ministério Público, que recorreu da decisão. O TJMS considerou que os indícios apresentados, incluindo o relato da esposa, justificam a manutenção da prisão preventiva devido ao risco à ordem pública. O caso também pode ter ligação com uma organização criminosa, fator que pesou na análise dos desembargadores.
O crime de tortura mediante sequestro é previsto na Lei de Tortura e é considerado inafiançável. A soltura do investigado ocorreu mesmo diante de fortes indícios de tortura, o que gerou preocupação e levou o MPMS a agir rapidamente. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a revogação da prisão preventiva havia sido baseada em depoimentos de familiares do investigado e em uma gravação informal. Contudo, o TJMS entendeu que esses elementos não eram suficientes para afastar os indícios já reunidos.
Recurso do MPMS foi fundamental para a nova prisão
Para tentar suspender imediatamente a decisão que colocou o investigado em liberdade, o Ministério Público também entrou com uma cautelar inominada. Este é um instrumento jurídico utilizado em situações urgentes para evitar que o recurso principal perca seu efeito prático antes de ser julgado. Ao analisar o pedido, o TJMS concordou com a necessidade da cautelar e confirmou que ainda havia motivos para manter a prisão preventiva.
Os desembargadores avaliaram que os novos elementos apresentados pela defesa não eram fortes o suficiente para desqualificar as evidências já coletadas durante a investigação. A principal prova citada na decisão é o relato da esposa da vítima, que **apontou diretamente o investigado como envolvido no sequestro e na tortura** de seu marido. O nome do suspeito não foi divulgado.
Gravidade do crime e risco à ordem pública
A decisão do TJMS destacou a gravidade do caso, que vai além da acusação abstrata. O modo de execução do crime, descrito como de **extrema violência**, com tortura e o subsequente desaparecimento da vítima, além da possível ligação com uma organização criminosa, foram considerados fatores de **risco concreto à ordem pública**. Esses elementos foram determinantes para a manutenção da prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça considerou que o juiz de primeira instância não explicou adequadamente por que os motivos que anteriormente justificavam a prisão deixaram de existir. A soltura do investigado, segundo o TJMS, poderia **comprometer a ordem pública** e **atrapalhar o andamento da investigação** ou do processo judicial. “A revogação da prisão preventiva sem adequada superação dos fundamentos anteriormente reconhecidos compromete a tutela da ordem pública e a efetividade da persecução penal”, registrou o acórdão.
Medidas alternativas consideradas insuficientes
Os desembargadores também concluíram que medidas alternativas à prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a imposição de restrições de circulação, não seriam suficientes diante da **periculosidade atribuída ao investigado**. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a decisão ressalta a necessidade de garantir a segurança da sociedade e a eficácia da justiça diante da gravidade dos fatos. A atuação do MPMS foi crucial para reverter a decisão de soltura, demonstrando a importância da fiscalização e da atuação célere em casos de crimes graves.
O desaparecimento da vítima completa quase um ano, e o caso continua sob investigação. A decisão do TJMS representa um avanço na busca por justiça para a família da vítima e reforça a seriedade com que crimes de tortura e sequestro são tratados pelo Poder Judiciário. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a expectativa agora é que a nova prisão contribua para o esclarecimento dos fatos e para a localização da vítima, caso ainda esteja viva.

