O debate sobre a jornada de trabalho no Brasil ganhou um novo capítulo com a proposta de fim da escala 6×1, que prevê a obrigatoriedade de pelo menos dois dias de descanso semanal remunerado, com preferência para o domingo. A medida, apresentada pelo deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, também visa a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A proposta, que está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, busca modernizar as relações de trabalho e garantir mais qualidade de vida aos trabalhadores. A expectativa é que, se aprovada, a nova regra entre em vigor 60 dias após a promulgação do texto, impactando diretamente a rotina de milhões de brasileiros.
O relator modificou o Artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais. Essa mudança, no entanto, permite a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho, oferecendo flexibilidade para diferentes setores.
Transição gradual para novas jornadas
Para viabilizar a adaptação de empresas e setores, o relatório prevê um período de transição. Em até 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada de trabalho passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, a jornada seria reduzida para 40 horas semanais, mantendo o limite máximo de 8 horas diárias.
Durante esse período de transição, a proposta permite a ampliação da duração diária do trabalho normal, caso seja necessário para a distribuição da carga horária semanal. Essa flexibilização, contudo, dependerá de negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assegurando que as mudanças sejam discutidas entre empregadores e empregados.
O deputado Léo Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, mas defende que a implementação progressiva minimiza riscos econômicos de curto prazo. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a ideia é permitir que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, evitando cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Regimes diferenciados e trabalhadores hipersuficientes
O parecer da PEC 221/19 também prevê que leis ordinárias poderão detalhar a jornada e o descanso para regimes de trabalho diferenciados, como os de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso a cada semana de trabalho.
As novas regras de jornada e descanso não se aplicarão a trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Além disso, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, focando na preservação dos postos de trabalho existentes.
Combate à pejotização e contratos públicos
Uma das inovações da proposta é a exclusão da redução automática da jornada diária para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Esses trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, terão a redução da jornada apenas por liberalidade do empregador ou por acordo coletivo, mas a escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) será mantida. O objetivo, segundo o relator, é combater a “pejotização”, onde trabalhadores são contratados como pessoa jurídica, prejudicando o financiamento da Previdência Social.
Essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios. Nos contratos da administração pública, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da Emenda Constitucional. O Campo Grande NEWS apurou que essa medida abrange contratos regidos por leis de licitações, concessões, permissões e parcerias público-privadas. Os empregados contratados nessas condições passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.
A proposta de fim da escala 6×1 representa uma mudança significativa nas leis trabalhistas brasileiras, buscando um equilíbrio entre a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Conforme o Campo Grande NEWS analisou, a implementação gradual e a negociação coletiva são pontos chave para o sucesso dessa transição, conforme o Campo Grande NEWS atesta em suas reportagens sobre o tema.


