Deixar o Brasil como residente estrangeiro em 2026 exige um planejamento cuidadoso para evitar problemas futuros, como dupla tributação e pendências financeiras. O processo de desregistro fiscal e migratório envolve diversas agências governamentais e prazos específicos que, se ignorados, podem gerar multas e complicações. O Campo Grande NEWS checou os detalhes desse procedimento.
A saída do Brasil, para fins fiscais e migratórios, não é automática. Ao contrário do que muitos pensam, simplesmente embarcar em um voo de volta para o país de origem não encerra suas obrigações com o Estado brasileiro. A Receita Federal, a Polícia Federal, o INSS, a Caixa Econômica Federal e seu banco continuam monitorando suas atividades caso o processo de desregistro não seja concluído corretamente. Conforme informação divulgada pelo portal oficial do governo, a comunicação de saída definitiva é crucial.
Os riscos de não se desregistrar corretamente
Ignorar a sequência de desregistro pode fazer com que o residente estrangeiro continue sendo considerado fiscalmente ativo no Brasil por pelo menos mais 12 meses após sua partida. Isso acarreta o risco de dupla tributação, onde você seria obrigado a declarar seus rendimentos globais no Brasil e em seu país de origem. Além disso, pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) podem surgir, bloqueando futuras operações financeiras.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para a comunicação e declaração de saída definitiva pode resultar em multas significativas. A penalidade mínima para o atraso na entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. O Campo Grande NEWS alerta que a burocracia brasileira exige atenção aos detalhes.
Outro ponto de atenção é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A simples emigração não garante o saque integral do saldo. A legislação, conforme o Artigo 20 da Lei 8.036/1990, especifica os eventos que permitem o resgate do FGTS, e sair do país por si só não está entre eles, exigindo um evento qualificador adicional, como demissão sem justa causa.
Passo a passo para a saída definitiva do Brasil
O processo de desregistro envolve ações em diferentes órgãos. A Receita Federal exige dois documentos: a Comunicação de Saída Definitiva, com prazo até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à partida, e a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), com o mesmo prazo da declaração anual de imposto de renda. Para quem saiu em 2025, a comunicação era até 27 de fevereiro de 2026 e a declaração até 29 de maio de 2026.
Na Polícia Federal, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) pode ser voluntariamente cancelada mediante solicitação em uma unidade de imigração. Alternativamente, a ausência contínua do território brasileiro por mais de dois anos pode levar ao cancelamento automático do registro migratório. Formalizar a saída na PF é importante para alinhar os registros migratórios com os fiscais.
Em relação ao INSS, as contribuições realizadas durante o período de residência no Brasil contam para a aposentadoria futura, podendo ser agregadas ao sistema previdenciário do país de origem em casos de acordos bilaterais. Já o acesso ao FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, requer um evento específico, como demissão sem justa causa, para que o saque seja liberado. O saque deve ser feito pelo aplicativo FGTS, pois consulados e embaixadas não processam mais essas solicitações.
Finalmente, ao notificar seu banco sobre a saída definitiva, sua conta corrente comum será convertida para a modalidade de não residente, com funcionalidades mais restritas. O CPF, por sua vez, permanece válido permanentemente, mas seu status deve ser atualizado no portal da Receita Federal para refletir a não residência e evitar pendências. O Campo Grande NEWS ressalta a importância de manter o CPF regularizado para qualquer transação futura no Brasil.
É fundamental compreender que três armadilhas comuns são frequentemente encontradas: tratar a saída como turista sem desregistro fiscal, entregar a Comunicação de Saída Definitiva sem a Declaração (ou vice-versa), e acreditar que a saída do país automaticamente libera o saldo do FGTS. O Campo Grande NEWS, como agregador de informações relevantes, recomenda que os residentes estrangeiros busquem orientação profissional para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando assim problemas com a Receita Federal e outras instituições.


