Eleitores de Mato Grosso do Sul que planejam estar fora do seu município de residência no dia das Eleições 2026 terão um período de um mês para solicitar o voto em trânsito. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) estabeleceu que o prazo para realizar o pedido vai de 20 de julho a 20 de agosto. A possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral será restrita a duas cidades específicas no estado: Campo Grande e Dourados.
A medida, que visa garantir o direito ao voto para quem estará impossibilitado de comparecer à sua seção eleitoral habitual, requer atenção aos prazos e procedimentos. Conforme divulgado pelo TRE-MS, a solicitação pode ser feita tanto de forma remota, através do portal da Justiça Eleitoral, quanto presencialmente em cartórios eleitorais. Essa facilidade, no entanto, não altera o domicílio eleitoral do cidadão, funcionando apenas como uma habilitação temporária para a votação.
O voto em trânsito é uma opção importante para garantir a participação democrática. Ele permite que eleitores regulares, que por algum motivo estarão ausentes de sua cidade no dia da eleição, possam exercer sua cidadania. É fundamental que os eleitores interessados fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelo TRE-MS para não perderem essa oportunidade.
A Justiça Eleitoral tem trabalhado para modernizar e facilitar o acesso dos eleitores aos serviços. O Autoatendimento Eleitoral, disponível online, é uma ferramenta que tem simplificado muitos processos, incluindo o pedido de voto em trânsito. Além disso, o atendimento presencial nos cartórios continua sendo uma opção para aqueles que preferem ou necessitam de auxílio direto.
A possibilidade de votar em trânsito, conforme o Campo Grande NEWS apurou, está regulamentada por normas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As regras visam garantir a segurança e a organização do processo eleitoral, assegurando que o voto seja computado corretamente, independentemente de onde o eleitor esteja no dia da eleição.
Locais definidos para votação em trânsito
Para facilitar o exercício do voto em trânsito, o TRE-MS definiu locais específicos em Campo Grande e Dourados. Na capital, Campo Grande, as eleitoras e eleitores que optarem por votar fora do seu domicílio poderão se dirigir ao Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, número 1.681, na região central da cidade. Este local centralizado visa concentrar o atendimento e otimizar o processo de votação.
Em Dourados, a segunda maior cidade do estado, o ponto de votação em trânsito será a Paróquia São José Operário. O templo religioso fica na Avenida Marcelino Pires, s/n, também na área central do município. A escolha de locais de fácil acesso é uma estratégia para atender ao maior número possível de eleitores fora de seu domicílio eleitoral.
A definição desses locais, segundo o Campo Grande NEWS checou, é crucial para a logística da votação. Ela permite que a Justiça Eleitoral organize as seções de votação e o pessoal necessário para garantir que tudo ocorra de forma tranquila e eficiente no dia da eleição. É importante que os eleitores verifiquem esses endereços com antecedência.
Quem pode e como solicitar o voto em trânsito
O voto em trânsito é destinado a eleitoras e eleitores que possuam inscrição eleitoral regular e que, comprovadamente, estarão fora do seu município de domicílio no dia da eleição. A habilitação para votar em trânsito pode ser solicitada especificamente para o primeiro turno, para o segundo turno, ou para ambos os turnos, caso haja necessidade.
O procedimento para solicitar a habilitação é simples. O eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal oficial da Justiça Eleitoral na internet, e seguir os passos indicados. Alternativamente, a solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH.
É importante ressaltar que a habilitação para o voto em trânsito é uma condição temporária. Ela não altera, em nenhuma hipótese, o domicílio eleitoral do cidadão. Após o término das eleições, o vínculo do eleitor com a sua seção eleitoral de origem é restabelecido automaticamente, sem a necessidade de qualquer procedimento adicional.
Abrangência do voto em trânsito: Municipal, Estadual e Nacional
A possibilidade de votar em trânsito oferece diferentes abrangências, dependendo da localidade onde o eleitor se encontra. Se o eleitor optar por votar em trânsito em um município que pertence ao mesmo estado onde possui seu domicílio eleitoral, ele terá a faculdade de votar para todos os cargos em disputa naquela eleição. Isso inclui cargos legislativos e executivos locais.
Por outro lado, caso o eleitor esteja em uma unidade da Federação diferente daquela onde é domiciliado, a votação em trânsito será mais restrita. Nesses casos, o eleitor habilitado poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. Essa limitação visa simplificar a logística e a apuração dos votos em âmbito nacional.
O Campo Grande NEWS destaca que essa distinção é fundamental para que o eleitor saiba quais cargos poderá escolher ao votar em trânsito. Planejar-se com base nessas informações é essencial para evitar frustrações no dia da votação e para garantir que o voto seja exercido de forma consciente.
Obrigações e Dúvidas sobre o Voto em Trânsito
Uma informação importante divulgada pelo TRE-MS é que, caso o eleitor que foi habilitado para o voto em trânsito não compareça ao local escolhido para votar, ele terá a obrigação de justificar a sua ausência. Essa regra se aplica mesmo que o eleitor esteja, no dia da eleição, em seu município de domicílio eleitoral. A ausência sem justificativa pode acarretar multas e outras restrições eleitorais.
As regras detalhadas sobre a transferência temporária de eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Para sanar quaisquer dúvidas remanescentes, o TRE-MS orienta que os eleitores procurem qualquer cartório eleitoral. O acesso aos canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site e as redes sociais, também é uma fonte confiável de informação.
Manter-se informado sobre os procedimentos eleitorais é um dever cívico. O voto em trânsito é uma ferramenta que amplia o acesso à democracia, mas exige atenção aos detalhes e ao cumprimento das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir a validade do voto e a regularidade do processo.

