A Justiça Eleitoral manteve a absolvição do ex-presidente da Câmara Municipal de Cassilândia, Arthur Barbosa de Souza Filho (União Brasil), que havia sido acusado de violência política de gênero. A acusação surgiu após ele dizer a uma colega vereadora que deveria “usar o restante do corpo igual usa a língua”. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que, apesar de ofensiva, a declaração estava amparada pela imunidade parlamentar, por ter ocorrido durante o exercício do mandato. Além disso, não foi comprovado o dolo específico necessário para caracterizar o crime de violência política de gênero.
O caso, que gerou repercussão na cidade de Cassilândia, a 419 quilômetros de Campo Grande, ocorreu em março de 2024. Durante uma sessão na Câmara Municipal, após um desentendimento, Arthur Barbosa cortou o microfone da vereadora Sumara Ferreira Leal. Ao final da sessão, ele proferiu a frase que deu origem à denúncia, sugerindo que ela deveria usar “o restante do corpo para trabalhar em prol da sociedade, igual usa a língua para difamar”.
A declaração, considerada ofensiva e reprovável pela maioria do Tribunal, aconteceu em um contexto de embate político e durante o exercício do mandato, o que levou os desembargadores a invocar a proteção da imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a decisão do TRE foi unânime ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela vereadora Sumara Ferreira Leal (PDT), autora da denúncia. Com isso, foi mantido o acórdão que já havia absolvido o parlamentar.
Dolo específico não comprovado
Um ponto crucial na decisão do TRE foi a ausência de comprovação do dolo específico. Os desembargadores concluíram que não ficou demonstrada a intenção direta de Arthur Barbosa de constranger a vereadora Sumara Ferreira Leal com o objetivo de impedir ou dificultar o exercício do seu mandato por razão de gênero. A falta dessa intenção específica foi determinante para a absolvição.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) havia denunciado o então presidente da Casa pelo crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. No entanto, a análise do recurso pelo TRE reafirmou que a interpretação das provas e da fala do parlamentar cabe ao julgador, e que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão já proferida.
O cenário político em Cassilândia teve mudanças significativas desde o episódio. Arthur Barbosa de Souza Filho, embora não ocupe mais a presidência da Câmara Municipal, conseguiu se reeleger vereador. Por outro lado, Sumara Ferreira Leal, que denunciou o caso e atuou como assistente de acusação, não obteve êxito em sua tentativa de reeleição nas últimas eleições. A notícia foi inicialmente divulgada pelo Campo Grande NEWS, que acompanhou de perto os desdobramentos do caso.
Imunidade parlamentar como salvaguarda
A imunidade parlamentar é um instituto jurídico que visa garantir a liberdade de expressão e atuação dos representantes eleitos, protegendo-os contra perseguições políticas. No caso em questão, o TRE interpretou que a declaração, mesmo que inadequada, inseriu-se nesse contexto de proteção, uma vez que ocorreu no ambiente legislativo e em meio a debates próprios da atividade parlamentar. A decisão reforça a importância da imunidade como ferramenta para o livre exercício do mandato.
A decisão do TRE, que manteve a absolvição de Arthur Barbosa de Souza Filho, baseou-se em dois pilares: a imunidade parlamentar e a ausência de dolo específico. Essa interpretação jurídica buscou equilibrar a necessidade de coibir a violência política de gênero com a proteção à liberdade de expressão inerente ao cargo de vereador. O caso evidencia a complexidade na aplicação da lei em situações que envolvem embates políticos e linguagem considerada ofensiva, conforme analisado pelo Campo Grande NEWS.

