TSE anula votos de Garotinho e Douglas Ruas é eleito governador do Rio no 1º turno

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (8) anular todos os votos recebidos pelo candidato ao governo do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos), no primeiro turno das eleições majoritárias, realizado no último domingo (4). A decisão, que teve placar de 5 votos a 2, implica na retotalização dos votos válidos, excluindo os direcionados a Garotinho. Com isso, Douglas Ruas (PL), que liderava a apuração, ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos e se consagra eleito governador do Rio de Janeiro já no primeiro turno.

Na contagem original, que agora será descartada, Douglas Ruas obteve 49,27% dos votos válidos, totalizando 4.271.199. Após a exclusão dos 274.411 votos de Garotinho, que representavam 3,71% do total, Ruas superou o percentual necessário para a vitória. Eduardo Paes (PSD) ficou em segundo lugar com 42,76% dos votos válidos, somando 3.706.984. A validação oficial do novo resultado final depende de um ato do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

Entenda a decisão do TSE

A maioria do plenário do TSE, seguindo o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que Anthony Garotinho estava com os direitos políticos suspensos no momento de sua filiação ao partido Republicanos. Isso ocorreu devido a uma condenação por improbidade administrativa, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa. Portanto, a filiação foi considerada nula, tornando sua candidatura inelegível.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio já havia declarado Garotinho inelegível em 2018. Para o ministro relator, a legislação eleitoral não permite qualquer aproveitamento dos votos destinados a um candidato com candidatura indeferida. Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques e Estela Aranha acompanharam este entendimento.

O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, reforçou o argumento, afirmando que “o mesmo voto não pode ser nulo em relação ao candidato e válido para o cálculo do resultado da eleição”. Ele também ressaltou que a proteção da confiança do eleitor de boa-fé não altera o quadro, pois a natureza provisória desses votos era pública.

Divergência no julgamento

Em contraponto, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram para negar o registro da candidatura de Garotinho, mas defenderam que os votos a ele destinados fossem considerados na totalização, o que levaria a um segundo turno. Sebastião Reis Júnior argumentou que “a legislação eleitoral apresenta claros sinais de que o desejo expresso pelas pessoas no voto deve ser preservado”.

Para o ministro vencido, os eleitores que votaram em Garotinho expressaram uma escolha clara e, por isso, deveriam ter a oportunidade de participar de uma nova eleição, manifestando sua preferência entre os nomes restantes. Ele acrescentou que, em sua visão, esses eleitores teriam “o direito de participar em nova eleição e manifestar sua preferência entre dois nomes disponíveis”.

O processo que levou à decisão

O caso chegou ao TSE após Garotinho recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral que indeferiu seu registro de candidatura. Enquanto o recurso não era julgado, o político teve o direito de aparecer nas urnas. No entanto, no dia seguinte à votação, Garotinho desistiu do recurso, mas o TSE, por unanimidade, negou a desistência e prosseguiu com o julgamento, declarando a nulidade dos votos.

Ainda na sexta-feira anterior à votação, o ministro Floriano de Azevedo Marques já havia determinado que os votos de Garotinho fossem considerados anulados sub judice. Contudo, no dia da eleição, o ministro Nunes Marques determinou que os votos fossem totalizados como válidos até o julgamento final pelo TSE.

Posições das defesas

O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reforçou a desistência do recurso e abriu mão da sustentação oral. Por outro lado, o advogado de Eduardo Paes, José Roberto de Castro Neves, classificou o pedido de desistência de Garotinho como “um ato contraditório, um ato de oportunismo, um ato emulativo”.

O defensor de Paes argumentou, com base em pareceres de antigos ministros do TSE, que os votos anulados por decisão judicial são diferentes dos votos nulos, que representam uma manifestação ativa do eleitor. “O eleitor que vai à urna e aperta o botão, esse eleitor votou em alguém”, sustentou.

Para a defesa de Paes, a consequência dessa decisão é que os eleitores não deram maioria a nenhum candidato no primeiro turno, e essa maioria não poderia ser criada por uma decisão posterior ao pleito. Assim, seria concedido a uma única pessoa, Garotinho, o poder de decidir o resultado da eleição, o que seria indevido. Conforme o Campo Grande NEWS checou, essa interpretação busca preservar a vontade expressa pelo eleitor no momento do voto.

A análise do Campo Grande NEWS sobre a decisão do TSE reforça a importância da clareza jurídica em processos eleitorais. O entendimento predominante no tribunal foi de que votos dados a candidaturas consideradas inelegíveis, com base em decisões judiciais transitadas em julgado ou em andamento, não devem ser computados para fins de resultado, protegendo a integridade do processo eleitoral e a confiança dos eleitores no sistema, como também é noticiado pelo Campo Grande NEWS. A decisão, conforme o Campo Grande NEWS checou, impacta diretamente a definição do governo do Rio de Janeiro para os próximos anos.