TJMS propõe mudanças no auxílio-educação e jornada de servidores

TJMS quer ampliar auxílio-educação e flexibilizar jornada de servidores

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que visa modernizar e ampliar benefícios para seus servidores. O PL 134/2026, já aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal, propõe alterações significativas no Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário Estadual, incluindo a ampliação do auxílio-educação, flexibilização da jornada de trabalho para servidores com deficiência e novos critérios para o estágio probatório. A proposta busca aprimorar as condições de trabalho e o bem-estar dos colaboradores, conforme divulgado pelo próprio TJMS.

Entre as principais modificações, destacam-se a inclusão e ampliação do auxílio-educação, a criação de uma licença específica para participação em cursos de formação exigidos em concursos públicos e a reorganização de regras sobre férias, licenças e afastamentos. Essas mudanças, segundo o Tribunal, visam adequar a legislação às necessidades atuais dos servidores e otimizar a gestão de recursos humanos.

O projeto também prevê a ampliação das situações em que o período de ausência do servidor será considerado como efetivo exercício, o que impacta positivamente o tempo de serviço e a contagem para fins de progressão na carreira e aposentadoria. O Campo Grande NEWS checou os detalhes da proposta, que agora aguarda análise e votação na Assembleia Legislativa.

Horário especial e auxílio-educação ampliados

Uma das novidades mais relevantes é a ampliação do horário especial. Ele poderá ser concedido não apenas a servidores com deficiência, mas também àqueles que tenham cônjuge, companheiro, filho ou enteado com deficiência, além de tutelados, curatelados ou guardiões judiciais de pessoas com deficiência. A comprovação da necessidade será feita por meio de documento médico e homologada pela equipe de saúde do TJMS.

A jornada reduzida poderá ser concedida de forma contínua ou intercalada, ou ainda com ausência em um dia específico da semana, conforme a necessidade de acompanhamento da pessoa com deficiência. Mesmo com a flexibilização, será garantida uma jornada mínima de quatro horas diárias ou 20 horas semanais. O período de redução ou ausência será considerado como efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração, direitos ou vantagens, e não exigirá compensação de horas.

O auxílio-educação também ganha destaque no projeto. Ele passará a constar expressamente no Estatuto e terá suas regras ampliadas para servidores com filhos matriculados em creche ou pré-escola, com idade entre seis meses e cinco anos e 11 meses, desde que o cônjuge não receba benefício similar. Uma hipótese específica abrange filhos com transtorno do espectro autista ou deficiência mental, onde o benefício poderá ser concedido independentemente da idade cronológica, conforme regulamentação do Tribunal.

Estágio probatório e licença para formação em concursos

O projeto de lei também propõe mudanças nos critérios de avaliação durante o estágio probatório. Além de aptidão e eficiência, dedicação e produtividade, serão incluídas as competências comportamentais e a gestão do teletrabalho. Ausências ou afastamentos superiores a 60 dias durante o estágio probatório suspenderão a contagem do tempo para avaliação periódica, exceto em casos de férias regulares, licença-maternidade e licença-paternidade.

Para as servidoras em estágio probatório, uma regra específica para a licença-maternidade prevê que, se o afastamento exceder metade do período de cada etapa avaliativa, esse período será suprimido do cálculo final. O Campo Grande NEWS checou que essa medida visa garantir uma avaliação justa e adaptada às particularidades da maternidade.

Outra novidade é a criação de uma licença para curso de formação. Servidores aprovados em concursos públicos que exijam essa etapa poderão obter a licença quando houver incompatibilidade de horários com o expediente forense. A manutenção da remuneração durante o curso dependerá se o certame não prevê pagamento ao candidato.

Ausências consideradas efetivo exercício e outras alterações

O projeto consolida em um novo artigo diversas situações em que a ausência do servidor será considerada como efetivo exercício. Entre elas estão um dia por ano para exames preventivos de saúde, dia de doação de sangue, dia para alistamento eleitoral, e dias por falecimento de parentes próximos, casamento, além de ausências para tratamento de saúde de familiar. O Campo Grande NEWS apurou que a intenção é oferecer maior segurança e flexibilidade aos servidores em momentos importantes.

Também serão consideradas como efetivo exercício ausências para participação em concursos públicos (limitadas a cinco dias por ano, incluindo deslocamento), doação de tecidos, órgãos ou partes do corpo vivo, e participação em competições esportivas nacionais. A proposta também abrange situações como mandato classista e prestação de provas em cursos regulares.

Outras alterações incluem regras sobre férias, onde o servidor afastado por licença não remunerada durante o período aquisitivo perderá o direito às férias correspondentes, iniciando um novo período após o retorno. Há também modificações nas regras previdenciárias para servidores licenciados ou afastados sem remuneração, permitindo a manutenção do vínculo ao RPPS/MS mediante recolhimento das cotas.

O projeto ainda prevê o transporte, por conta do Poder Judiciário, para servidores licenciados para tratamento de saúde que necessitem de deslocamento nacional, podendo incluir o transporte de um familiar em caso de comprovada insuficiência de recursos. As regras sobre descontos na remuneração também foram atualizadas, prevendo descontos proporcionais para atrasos e ausências não justificadas, com possibilidade de compensação de horário.

A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) na Assembleia Legislativa, antes de ser votada em plenário.