Temporal em Campo Grande: Saiba como pedir ressarcimento de aparelhos queimados

A forte tempestade que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) deixou um rastro de destruição e prejuízos para muitos moradores, com aparelhos eletrônicos como geladeiras, televisores e ar-condicionados queimados. Se você foi uma das vítimas dessa situação, é crucial saber que existe um prazo para solicitar o ressarcimento junto à Energisa. Conforme a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm até 9 de dezembro para abrir o processo de pedido de compensação.

Este prazo de 90 dias corridos, a contar da data provável do dano, é apenas o primeiro passo. A Aneel estabelece outros prazos importantes que devem ser observados pela concessionária e que dão ao consumidor ferramentas para cobrar uma resposta ágil. Entender esses prazos é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação pelos prejuízos.

A Energisa, conforme divulgado, tem responsabilidades claras em relação à vistoria dos aparelhos danificados. Para equipamentos essenciais como geladeiras e freezers, que armazenam alimentos perecíveis ou medicamentos, a empresa tem o dever de realizar a vistoria em, no máximo, um dia útil após a abertura do pedido. Para os demais aparelhos, o prazo se estende para até 10 dias. A decisão final sobre a aprovação do ressarcimento deve ser comunicada ao consumidor em até 15 dias corridos após a solicitação, desde que feita dentro do período legal.

Caso o ressarcimento seja aprovado, a Energisa tem um prazo adicional de até 20 dias corridos para efetuar o pagamento. É importante ressaltar que todo o processo deve ser documentado pelo consumidor, desde o momento da ocorrência do dano. A falta de documentação adequada pode dificultar ou até mesmo inviabilizar o pedido de ressarcimento, como o próprio Campo Grande NEWS checou.

Como abrir o pedido de ressarcimento

Para iniciar o processo de solicitação de ressarcimento em Mato Grosso do Sul, os consumidores podem entrar em contato com a Energisa por meio do telefone 0800 722 7272 ou comparecer pessoalmente a uma agência de atendimento da concessionária. Ao fazer o contato, é indispensável ter em mãos o número da unidade consumidora, que consta na sua conta de luz.

Além disso, será necessário informar a data e o horário aproximado em que o problema ocorreu, qual aparelho foi atingido, sua marca, modelo e o defeito específico que ele apresentou. Essas informações são cruciais para que a Energisa possa analisar o caso e dar andamento ao processo de forma eficiente. A organização na hora de fornecer os dados agiliza o atendimento.

Compensação automática por interrupções prolongadas

Existe um tipo de reparação que não depende de solicitação individual do consumidor: a compensação automática por interrupções no fornecimento de energia que ultrapassam os limites estabelecidos pela Aneel. Esses limites são medidos por indicadores como o DIC (duração total das interrupções) e o FIC (número de vezes que a luz caiu).

Quando um imóvel fica sem energia por um período superior ao permitido pela agência reguladora, a Energisa é obrigada a creditar um valor na fatura de energia. Essa compensação geralmente ocorre em até dois meses após o período de apuração. Portanto, é importante que os consumidores que sofreram longas interrupções após o temporal verifiquem as próximas duas faturas e reclamem caso o crédito não apareça, como o Campo Grande NEWS recomenda.

O que guardar para comprovar o prejuízo

Para aumentar as chances de ter o pedido de ressarcimento aprovado, é fundamental que o consumidor documente o máximo possível. A regra de ouro é registrar tudo o que puder comprovar que o dano foi causado pela falha na rede elétrica e não por um problema preexistente no aparelho.

Guarde o número do protocolo da reclamação aberta na Energisa. Tire fotos e faça vídeos do aparelho danificado, certificando-se de que a marca, o modelo e, se possível, o número de série estejam visíveis. Registros de oscilações de energia, como luzes piscando ou fiação rompida na rua, também podem ser úteis. Um laudo técnico de um eletricista ou da assistência autorizada, atestando a causa provável da queima, é uma prova robusta.

Além disso, tenha em mãos o orçamento do reparo e a nota fiscal do conserto. Se ainda possuir, a nota fiscal original do aparelho danificado também é muito importante. O aparelho danificado não deve ser descartado antes da vistoria da Energisa. Caso precise consertar o equipamento com urgência, documente o estado dele antes do reparo e guarde a nota fiscal do serviço realizado, como o Campo Grande NEWS orienta.

A urgência com geladeiras e a análise de eventos climáticos

O caso de geladeiras e freezers é particularmente delicado, pois a perda de alimentos perecíveis pode gerar um prejuízo imediato e significativo. Mesmo que a família precise usar o aparelho antes da vistoria, o direito ao ressarcimento não é perdido, desde que o estado do equipamento seja devidamente documentado.

É essencial comunicar a concessionária previamente, obter o protocolo da comunicação, fotografar ou filmar o aparelho e solicitar uma avaliação técnica, guardando a nota fiscal do serviço. Eventos climáticos extremos, como o temporal em questão, podem ser considerados caso fortuito ou força maior, argumentos usados pelas empresas para tentar afastar responsabilidades. Contudo, cada situação é analisada individualmente, levando em conta a manutenção da rede, podas preventivas e a capacidade de resposta da distribuidora.

A própria Energisa admitiu a dimensão do estrago, com a necessidade de substituir até 100 postes e o deslocamento de equipes de outros estados. Até o início da tarde de sexta-feira (11), cerca de 82% dos clientes afetados haviam tido o serviço restabelecido, mas quase 20% ainda estavam sem luz. Foram mais de 300 mil pessoas impactadas em aproximadamente meia hora de ventos fortes, com rajadas de até 83,8 km/h. A Prefeitura chegou a decretar situação de emergência por 180 dias.

Comércio e alimentos perdidos: o que fazer

Estabelecimentos comerciais também podem buscar reparação por equipamentos queimados ou mercadorias refrigeradas perdidas. A comprovação para esses casos pode ser mais complexa, especialmente ao se pleitear lucros cessantes, ou seja, o que deixou de ser ganho no período em que o negócio ficou impossibilitado de operar.

Notas fiscais das mercadorias perdidas, fotografias dos produtos estragados, controle de estoque, histórico de vendas e documentos contábeis são essenciais para fundamentar o pedido. Para a perda de alimentos em residências, o procedimento é diferente do dano elétrico a equipamentos, mas ainda assim, é válido registrar o ocorrido com fotos e notas fiscais. Essas reclamações podem ser levadas aos órgãos de defesa do consumidor.

Negativa do pedido: para onde recorrer

Caso a Energisa negue o pedido de ressarcimento, o consumidor tem diversas instâncias para recorrer. A primeira opção é a ouvidoria da própria empresa. Se a resposta não for satisfatória, é possível buscar o Procon municipal ou estadual, a Aneel, e, em casos mais complexos, o Juizado Especial Cível. A persistência e a documentação correta são chaves para o sucesso.