A telemedicina em Campo Grande acaba de ganhar um novo capítulo com a Lei n. 7.641, publicada no Diogrande em edição extra. A norma estabelece regras claras para os atendimentos médicos a distância no município, reforçando direitos dos pacientes e definindo limites para a atuação de empresas privadas na gestão da saúde pública. A regulamentação visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços, assegurando que a tecnologia seja uma aliada, e não um substituto imposto aos cuidados presenciais.
Campo Grande define regras para telemedicina
A prefeita Adriane Lopes sancionou a nova lei que revoga a legislação anterior, de 2020, surgida em meio à pandemia. O texto atualizado detalha as diversas modalidades de telemedicina, como teleconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento, e estabelece um marco regulatório mais robusto. Um dos pontos centrais é a garantia do direito de recusa do paciente a consultas remotas, assegurando sempre o acesso ao atendimento presencial quando solicitado, conforme detalhado pelo Campo Grande NEWS.
A legislação busca equilibrar os benefícios da tecnologia com a necessidade de um cuidado humano e acessível. A telemedicina poderá ser utilizada para ampliar o acesso à saúde, especialmente em áreas remotas, para idosos e pessoas com mobilidade reduzida, e para otimizar o atendimento em unidades de saúde. No entanto, a lei é explícita ao afirmar que o atendimento remoto não poderá ser imposto, exigindo o consentimento expresso do paciente ou de seu representante legal.
Outro aspecto crucial da nova lei reside nas parcerias com empresas privadas. O executivo municipal poderá firmar contratos, mas estes serão estritamente limitados ao fornecimento de tecnologia, infraestrutura, suporte técnico e capacitação. A lei veda expressamente a terceirização da gestão, regulação, coordenação assistencial ou responsabilidade sanitária dos serviços públicos de saúde, como apurado pelo Campo Grande NEWS.
Modalidades e direitos do paciente
A telemedicina abrange diversas práticas, desde consultas por vídeo até a troca de informações entre profissionais de saúde e o acompanhamento remoto de pacientes crônicos. A nova lei especifica que a telemedicina pode ser usada em teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telecirurgia, telemonitoramento, teletriagem e teleconsultoria. Essas ferramentas visam otimizar o acesso e a eficiência dos serviços de saúde.
O paciente tem o direito inalienável de recusar o atendimento remoto. A lei assegura que, quando o paciente solicitar, o atendimento presencial deve ser garantido. Esta disposição é fundamental para que a tecnologia sirva como um complemento, e não como uma barreira ao cuidado médico tradicional.
Limites para a terceirização da saúde
A nova regra da telemedicina em Campo Grande é clara ao impor restrições severas à terceirização da gestão da saúde pública. Parcerias com o setor privado só serão permitidas para o fornecimento de suporte tecnológico e infraestrutura. A lei proíbe a transferência de responsabilidades essenciais, como a gestão e a coordenação assistencial, para empresas externas. Essa medida visa proteger a integridade do sistema público de saúde.
Qualquer parceria que envolva a prestação direta de atendimento ou a gestão de serviços de saúde pública exigirá uma lei específica ou uma justificativa técnica aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS). Essa exigência busca impedir a terceirização disfarçada, garantindo que as decisões estratégicas e operacionais permaneçam sob controle público, como ressaltado pelo Campo Grande NEWS.
Fiscalização e proteção de dados
A fiscalização dos atendimentos de telemedicina no município ficará a cargo do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS). O órgão poderá aplicar sanções administrativas e realizar auditorias para garantir o cumprimento da lei e a qualidade dos serviços prestados.
A proteção dos dados dos pacientes é outro pilar da nova legislação. As informações médicas e pessoais só poderão ser utilizadas para fins assistenciais ou de pesquisa, com total transparência para o paciente. O acesso aos dados, a correção de informações imprecisas e a exclusão de dados desnecessários são direitos garantidos, com prazos definidos para as respostas das instituições responsáveis.
A Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) será responsável por regulamentar os requisitos mínimos para o uso da telemedicina, incluindo padrões de segurança digital e infraestrutura necessária. A lei também prevê a prescrição digital de medicamentos e exames, seguindo as normas da Anvisa e do CFM, e o registro obrigatório no Prontuário Eletrônico do Paciente.

