O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para auxiliar produtores rurais a quitarem dívidas. A iniciativa, conhecida como “Refis do Agro”, visa oferecer um fôlego financeiro a agricultores afetados por adversidades climáticas ou pela instabilidade econômica global decorrente de conflitos geopolíticos. O texto, que também prevê o alongamento de dívidas de crédito rural, agora retorna à Câmara dos Deputados para nova deliberação, antes de seguir para a sanção presidencial.
A proposta, que foi aprovada com o parecer do senador Renan Calheiros (MDB-AL), estabelece condições favoráveis para o financiamento das dívidas. Entre os pontos aprovados, estão prazos de pagamento de até 10 anos, com três anos de carência, juros reduzidos e limites de R$ 10 milhões por beneficiário individual e R$ 50 milhões para cooperativas, associações ou condomínios. Essa medida surge em um momento delicado para o setor, que tem enfrentado desafios significativos nas últimas safras.
Apesar da aprovação no Senado, o governo federal manifestou-se contrário ao parecer, alertando para um possível impacto fiscal de até R$ 140 bilhões. A criação do Fundo Social do Pré-Sal remonta a 2010, com o objetivo de financiar políticas permanentes com receitas provenientes da exploração do petróleo. Ao longo dos anos, o fundo teve suas atribuições ampliadas, destinando atualmente 50% para a educação e a outra metade para áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte.
Origem e Evolução do Fundo Social do Pré-Sal
Criado para ser uma fonte de recursos para o desenvolvimento social e educacional do país, o Fundo Social do Pré-Sal tem suas origens ligadas à riqueza finita extraída do pré-sal. Sua estrutura original previa a destinação de 50% para a educação, enquanto a outra metade era distribuída entre outras áreas de interesse social. Essa flexibilidade permitiu que, em 2025, uma medida provisória transformada em lei incluísse o financiamento de políticas de habitação social e de mitigação das mudanças climáticas.
Mais recentemente, o Fundo do Pré-Sal também foi cogitado como fonte de recursos para a reconstrução do Rio Grande do Sul, após as enchentes devastadoras que assolaram o estado em maio de 2024. Essa capacidade de adaptação do fundo demonstra sua importância estratégica para atender a demandas emergenciais e de longo prazo do Brasil. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a utilização desses recursos para o agronegócio representa mais um capítulo na diversificação de suas aplicações.
Critérios para Benefício e Fontes de Recursos
O texto aprovado no Senado beneficia produtores e cooperativas que consigam comprovar perdas significativas em, pelo menos, duas safras entre 2019 e 2025. Essas perdas devem ser decorrentes de eventos climáticos adversos ou da queda nos preços agrícolas, influenciada por conflitos geopolíticos internacionais, como o do Oriente Médio. A comprovação das perdas é um requisito fundamental para o acesso a essa linha de crédito especial.
As fontes de recursos para o financiamento das dívidas incluem as receitas correntes do Fundo Social para os anos de 2026 e 2027, além do superávit financeiro do fundo apurado em 31 de dezembro de 2025 e 2026. Adicionalmente, o projeto prevê a utilização de fundos do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e o superávit financeiro de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda. Outras fontes definidas pelo Poder Executivo também poderão ser utilizadas, conforme o Campo Grande NEWS checou.
Condições do “Refis do Agro” e Impacto Fiscal
A linha especial de financiamento proposta estabelece um limite de R$ 10 milhões para beneficiários de programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) e o Pronamp (Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural). Para associações e cooperativas de produção, o teto é de R$ 50 milhões. O prazo de pagamento estende-se por 13 anos, incluindo um período de carência de, no mínimo, dois anos, adaptado à capacidade de pagamento do beneficiário.
As taxas de juros efetivas foram definidas em 3,5% ao ano para beneficiários do Pronaf e pequenos produtores. Para os do Pronamp e médios produtores, a taxa será de 5,5% ao ano, enquanto para os demais produtores, o índice será de 7,5% ao ano. Essa diferenciação busca atender às diferentes realidades econômicas do setor. O projeto também permite a renegociação de operações de crédito rural, empréstimos para quitação de dívidas rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs), incluindo contratos firmados até 31 de dezembro de 2025, além de dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos. O impacto fiscal estimado em R$ 140 bilhões, conforme alertado pelo governo, é um ponto de atenção para a gestão orçamentária do país, como destacado pela análise do Campo Grande NEWS.
Debate no Senado e Próximos Passos
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), justificou a colocação da matéria em votação devido a um acordo prévio com os senadores. Ele reconheceu a posição do governo, que tem apelado por cautela em matérias com potencial impacto orçamentário, mas afirmou que honraria o compromisso com os parlamentares. A decisão de deliberar o relatório aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) demonstra a força política da articulação no Senado.
A aprovação no Senado é um passo importante, mas a proposta ainda precisa percorrer o caminho legislativo na Câmara dos Deputados. A possibilidade de novas alterações no texto pode gerar debates adicionais e influenciar o resultado final da medida. A expectativa é que o debate sobre o “Refis do Agro” continue a gerar discussões sobre a utilização de fundos públicos e o apoio ao setor produtivo nacional, um tema de grande relevância para a economia brasileira.


