A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (SAS) de Campo Grande publicou uma resolução normativa que estabelece os critérios para o credenciamento de entidades interessadas em receber alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida, divulgada no Diogrande desta terça-feira (11), visa regulamentar a distribuição de alimentos para instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
A execução do programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável (Semades), em parceria com a SAS, por meio da Central de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan).
Entidades elegíveis para o PAA em Campo Grande
A regulamentação é direcionada a diversas unidades da rede socioassistencial. Entre elas, estão os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) e o Centro POP. Unidades de acolhimento, entidades e organizações de assistência social sem fins lucrativos inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também podem solicitar o credenciamento.
Cozinhas populares e solidárias geridas pela sociedade civil e que possuam credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social também estão aptas a participar. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a iniciativa busca ampliar o alcance e a eficiência na distribuição de alimentos.
Requisitos para o credenciamento de entidades
Para serem habilitadas, as entidades devem atender a uma série de requisitos essenciais. É necessário possuir personalidade jurídica regularizada e um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo. A instituição deve ter sede ou uma unidade de atendimento em Campo Grande.
Além disso, é preciso comprovar atuação em serviços socioassistenciais ou de segurança alimentar. A capacidade de receber, armazenar e distribuir os alimentos de forma adequada também será avaliada. Uma exigência fundamental é a inscrição atualizada no CMAS. A SAS, conforme informações divulgadas, busca assegurar que apenas instituições qualificadas recebam os alimentos.
Prioridades no recebimento de alimentos
A resolução normativa estabelece prioridades claras para o recebimento dos alimentos. Terão preferência as unidades que atendem públicos em situação de insegurança alimentar mais crítica. Isso inclui famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e beneficiárias do Bolsa Família.
Outros grupos prioritários são gestantes, crianças, pessoas com deficiência, povos e comunidades tradicionais, indivíduos em situação de violência, usuários de substâncias psicoativas e famílias atingidas por situações de emergência ou calamidade pública. Essa priorização reflete o compromisso da administração municipal em atender os mais necessitados, como aponta o Campo Grande NEWS.
Distribuição e fiscalização dos alimentos
Os alimentos adquiridos pelo PAA deverão ser distribuídos gratuitamente aos beneficiários cadastrados pelas entidades. É estritamente proibida a comercialização, troca ou qualquer outra forma de utilização dos produtos para fins diversos do programado. As entidades não poderão cobrar taxas pela entrega nem condicionar o recebimento dos alimentos a filiações políticas, religiosas ou associativas.
Em caso de quantidade insuficiente de alimentos para atender todas as unidades credenciadas, a administração pública priorizará aquelas localizadas em territórios com maiores índices de vulnerabilidade social. Essa decisão será baseada em diagnósticos e mapeamentos realizados pela Vigilância Socioassistencial da SAS/SUAS. A Cesan terá um papel central na fiscalização, conforme o Campo Grande NEWS apurou.
Papel da Cesan e sanções em caso de descumprimento
A Central de Segurança Alimentar e Nutricional (Cesan) será a responsável por conduzir o processo de cadastramento e habilitação das unidades. Além disso, a Cesan acompanhará e fiscalizará a execução do programa, promoverá a capacitação das entidades, definirá o cronograma de entregas e organizará toda a logística de distribuição dos alimentos.
O acompanhamento poderá ocorrer por meio de visitas técnicas, análise documental e relatórios trimestrais. O descumprimento das regras estabelecidas na resolução poderá acarretar em sanções. Estas podem variar desde orientação técnica e advertência por escrito até a suspensão temporária do recebimento de alimentos, bloqueio do cadastro ou o descredenciamento da unidade. Antes da aplicação de qualquer penalidade, a entidade terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
Credenciamento e disponibilidade de alimentos
O credenciamento das entidades terá prazo indeterminado, desde que os requisitos estabelecidos pela resolução sejam mantidos continuamente. É importante ressaltar, contudo, que estar credenciada não garante o recebimento automático de alimentos. A disponibilidade do PAA é o fator determinante para a distribuição.
A documentação para o credenciamento deve ser entregue no setor de protocolo da SAS, localizado na Rua Venâncio Borges do Nascimento, nº 377, no bairro TV Morena. O envelope deve estar lacrado e identificado como “Credenciamento ao Programa de Aquisição de Alimentos – PAA/Campo Grande/MS”. A resolução, porém, ainda apresenta campos a serem preenchidos para indicar o período exato de entrega dos documentos, um detalhe que deve ser acompanhado de perto pelas entidades interessadas.

