Promotoria pede feminicídio e alega que Justiça não pode calar o choro de Sophie

Justiça não pode silenciar o sofrimento de bebê, diz promotoria em caso de duplo feminicídio

A promotoria pediu nesta segunda-feira (08) o reconhecimento do duplo feminicídio no julgamento de João Augusto Borges, 22 anos, acusado de assassinar sua companheira, Vanessa Eugênia Medeiros, e a filha do casal, a bebê Sophie Eugênia Borges, em Campo Grande, no dia 26 de maio de 2025. Segundo a acusação, o crime foi premeditado e motivado pela recusa do réu em assumir responsabilidades conjugais e paternas, culminando no incêndio dos corpos em uma área de mata.

A promotora Luciana do Amaral Rabelo argumentou que as mortes devem ser enquadradas como feminicídios, dada a ocorrência no âmbito da violência doméstica e familiar. Em um trecho emocionante de sua sustentação, Rabelo afirmou que “a Justiça não pode hoje calar o choro da Sophie, porque essa defesa a natureza deu aos bebês.” A promotora enfatizou que, para caracterizar o feminicídio, não é necessário um histórico prévio de violência, bastando que o crime aconteça em um contexto de violência doméstica, mesmo que seja a primeira vez.

Crime planejado e sem histórico de agressões prévias

O julgamento está em andamento na 2ª Vara do Tribunal do Júri, em Campo Grande. João Augusto foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por duplo feminicídio qualificado e ocultação/destruição de cadáveres. Durante a sessão, foram exibidos vídeos da confissão do réu à polícia e o depoimento de um ex-colega de trabalho. O acusado, mantendo-se de costas para o público, permaneceu de cabeça baixa durante a apresentação das provas.

A promotora criticou veementemente o fato de João Augusto ter comentado com diversos amigos e colegas sobre sua intenção de cometer o crime sem que ninguém o impedisse ou acionasse as autoridades. “Olha como nossa sociedade é tolerante com os homens. Ele falou para uns 10, 12 o que ele ia fazer. Ninguém falou para ele não fazer isso, ninguém levou na polícia”, lamentou a promotora.

Rabelo rebateu a tese defensiva que alega a inexistência de feminicídio pela ausência de um histórico anterior de agressões. Ela explicou que a lei abrange casos ocorridos no ambiente familiar ou em relações de convivência e afetividade. A promotora ressaltou que Vanessa e João mantinham união estável há cerca de dois anos e que a configuração do feminicídio não depende de uma sequência de boletins de ocorrência ou registros de agressões anteriores. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a acusação sustenta que Vanessa foi morta pela recusa de João Augusto em aceitar as responsabilidades do relacionamento, da separação e da filha pequena.

A bebê Sophie, vítima da irresponsabilidade paterna

Quanto à bebê Sophie, a promotora detalhou que a motivação para o assassinato foi a irresponsabilidade do réu em assumir a paternidade. A promotoria contestou a versão de que o crime teria ocorrido após uma perda de controle durante uma discussão, afirmando que o ato foi planejado e anunciado com antecedência. “Ele falava há duas semanas que faria isso para os colegas. Ele saiu para matar elas, porque não queria responsabilidade com a criança e queria trocar de mulher”, declarou Rabelo, citando depoimentos que enfraquecem a tese de impulso.

A promotora mencionou que João Augusto teria dito a um amigo que o plano era perfeito, o que corrobora a tese de premeditação. Ela descreveu a rotina do casal, onde Vanessa buscava manter a casa e o relacionamento, enquanto João se incomodava com cobranças sobre tarefas domésticas e cuidados com a filha. “Ela só queria dividir as tarefas e uma paternidade responsável dele”, afirmou a promotora. A justificativa de que Vanessa impedia João de jogar videogame ou sair não poderia, segundo a acusação, amenizar a gravidade do crime.

A acusação defende que a morte de Vanessa também se relaciona ao desejo de João Augusto de se livrar da companheira sem arcar com as consequências de uma separação. “Ele não queria o divórcio, ele queria dar um jeito, matou a Vanessa”, sustentou. A promotora reiterou que a motivação para o assassinato de Sophie foi a recusa do réu em assumir a filha. “Sophie, por quê? Porque não queria responsabilidade paternal”, concluiu. A promotoria pediu a condenação de João Augusto nos termos da pronúncia, mantendo a qualificadora de duplo feminicídio.

Assistência de acusação reforça a crueldade contra a bebê

Os assistentes de acusação também participaram da sustentação oral. A advogada Eleudi Narciso da Silva reforçou aos jurados que a morte de Sophie não pode ser tratada como uma consequência secundária do crime contra Vanessa. “O que mais me chocou foi ele calar a criança. Nem isso foi permitido à Sophie, não foi permitido chorar, não deu tempo”, disse, emocionada.

Mesmo após o término do tempo de fala, a defesa permitiu que Eleudi concluísse sua manifestação. Ela argumentou que, apesar do “ódio do réu pela filha”, a criança deve ter sua dignidade preservada. “Na nossa lei maior, a criança não é importante, é prioridade. A Justiça não pode hoje calar o choro da Sophie, porque essa defesa a natureza deu aos bebês.”, declarou.

Eleudi também rebateu a versão de surto apresentada pela defesa de João Augusto Borges. Para a advogada, punir o réu com rigor não apenas o responsabiliza pelo crime, mas também impede que outros agressores utilizem a mesma justificativa como desculpa. “Agora vai ser assim: ‘surtei’. Mas quem surta não faz o planejamento que fez nos autos”, afirmou. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, o crime ocorreu em 26 de maio de 2025, quando João Augusto assassinou Vanessa e Sophie durante seu horário de almoço. Posteriormente, ele levou os corpos no porta-malas do carro até uma área de mata no Indubrasil, onde os incendiou. As vítimas foram encontradas por um vigilante, que acionou a Polícia Militar. A reportagem do Campo Grande NEWS acompanhou o desenrolar do caso, ressaltando a importância de trazer à tona a verdade e garantir a justiça para as vítimas.