Prefeitura de Campo Grande reverte decisão e não precisará oferecer 4 refeições diárias a moradores de rua

A Prefeitura de Campo Grande obteve uma vitória significativa na Justiça ao conseguir derrubar parte de uma liminar que a obrigava a ampliar o atendimento no Centro POP (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) e a fornecer quatro refeições diárias para pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão, publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (3), representa um alívio para o executivo municipal, que argumentou que os serviços prestados já atendem aos requisitos legais e que não havia urgência iminente que justificasse as medidas impostas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o Agravo de Instrumento movido pela prefeitura, reavaliando uma decisão provisória que havia sido concedida em uma ação civil pública. Com o novo julgamento, a obrigatoriedade imediata de estender o horário de funcionamento do Centro POP e de garantir quatro refeições diárias foi suspensa. Os desembargadores consideraram que não foram apresentados os elementos necessários para manter tais determinações enquanto o processo principal segue em andamento.

Serviços Atendem Parâmetros Mínimos, Decide TJMS

A fundamentação central da decisão do TJMS baseia-se no entendimento de que os serviços oferecidos pela prefeitura já cumprem os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A corte avaliou que o município apresentou informações detalhadas sobre o funcionamento regular do Centro POP, incluindo a implementação progressiva de melhorias estruturais e a existência de outras alternativas de atendimento para as pessoas em situação de rua.

“Ausente a probabilidade do direito quanto à ampliação do horário de funcionamento e ao fornecimento de quatro refeições diárias, pois o serviço público atende aos parâmetros mínimos fixados pela Resolução nº 109/2009 do CNAS”, consta na decisão. Essa análise jurídica aponta que, com base nas evidências apresentadas, não foi comprovado um perigo de dano que justificasse a manutenção da medida urgente imposta anteriormente.

Pedidos Já Julgados em Ação Anterior Foram Extintos

Além da derrubada da exigência das quatro refeições e da ampliação do horário, o TJMS também acatou outra parte do recurso da prefeitura. Foi reconhecido que alguns dos pedidos feitos na ação mais recente já haviam sido objeto de análise em outra Ação Civil Pública (ACP) movida anteriormente pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Essa primeira ação já possui sentença definitiva e encontra-se em fase de cumprimento.

Diante disso, o tribunal concluiu que as mesmas obrigações não poderiam ser novamente discutidas em um novo processo judicial. Os pedidos que já haviam sido julgados e estão em fase de cumprimento na primeira ação incluem a disponibilização de instalações sanitárias, serviços de banho, fornecimento de água, lavanderia, acolhida e guarda de pertences para as pessoas atendidas. Com essa decisão, essa parte da nova ação foi extinta, mas as obrigações já reconhecidas anteriormente continuam válidas e em discussão na fase de cumprimento da ação original.

A prefeitura, por meio de seus representantes legais, demonstrou, com base em informações compiladas e divulgadas, que os serviços de assistência à população em situação de rua estão sendo executados dentro dos parâmetros legais e que há um esforço contínuo para aprimorar a estrutura e o atendimento. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a gestão municipal busca equilibrar as demandas sociais com a capacidade orçamentária, priorizando ações que garantam o mínimo necessário e, progressivamente, busquem melhorias.

A análise do TJMS não significa o fim definitivo da ação civil pública, mas sim uma readequação das obrigações impostas à prefeitura. A decisão ressalta a importância da comprovação de urgência e da demonstração de dano iminente para a manutenção de medidas liminares que impactam diretamente os serviços públicos. A Justiça, ao reavaliar o caso, buscou garantir que as exigências fossem proporcionais e baseadas em provas concretas.

O episódio levanta um debate importante sobre a atuação do poder público na assistência à população em situação de rua e os limites das determinações judiciais. Enquanto a prefeitura comemora a decisão que a livra de obrigações financeiras e operacionais adicionais imediatas, a discussão sobre as condições e a abrangência dos serviços de acolhimento continua. Conforme o Campo Grande NEWS acompanhou, a situação dessas pessoas é complexa e exige soluções multifacetadas, que envolvem não apenas a oferta de refeições e abrigo, mas também políticas de reinserção social e acesso a direitos básicos.

A decisão do TJMS, ao considerar que os serviços básicos já são oferecidos, reforça a ideia de que a prefeitura está, de fato, atuando dentro das normativas vigentes. No entanto, a sociedade civil e os órgãos de fiscalização continuarão atentos para garantir que os direitos das pessoas em situação de rua sejam plenamente respeitados e que os serviços prestados sejam, de fato, eficazes e humanizados. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, o cumprimento das obrigações da primeira ação judicial segue em curso, indicando que a discussão sobre as melhorias necessárias ainda não terminou.