Prefeitura de Campo Grande é barrada em reajuste e deve limitar IPTU a 5,32%

IPTU: Prefeitura de Campo Grande sofre revés e reajuste é limitado pela Justiça

Em mais um desdobramento de batalhas judiciais, a Prefeitura de Campo Grande foi obrigada a limitar o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a apenas 5,32%, valor correspondente à inflação do período. A decisão, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Dorival Renato Pavan, negou o pedido do município para manter um aumento superior, argumentando que a medida poderia gerar perdas financeiras significativas devido à exclusão da taxa do lixo.

Esta é a terceira derrota consecutiva da prefeitura na esfera judicial em relação ao tema. O magistrado apontou falhas graves no processo de atualização cadastral dos imóveis, incluindo a ausência de um procedimento administrativo adequado e a falta de vistoria prévia. Conforme apurado pelo Campo Grande NEWS, a decisão também impacta a cobrança da taxa do lixo, que, segundo o entendimento judicial, exigiria uma lei específica para alterações em sua base de cálculo.

A prefeitura, por sua vez, alega que a manutenção dessas decisões pode resultar em uma perda de até R$ 800 milhões aos cofres públicos. No entanto, o desembargador Pavan ressaltou que o Poder Judiciário não pode ser responsabilizado por esse impacto financeiro, pois o risco foi assumido pelo próprio município ao adotar medidas consideradas incompatíveis com a legalidade estrita. A decisão busca proteger o contribuinte de uma carga tributária que poderia ser considerada inconstitucional e ilegal.

Irregularidades na Atualização Cadastral e Falta de Vistoria

O presidente do TJ-MS, desembargador Dorival Renato Pavan, destacou em sua decisão que a atualização cadastral dos imóveis, realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), deveria ter sido precedida por um procedimento administrativo que garantisse aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o magistrado, a medida também demandaria uma divulgação mais ampla, e não apenas a publicação em um site institucional.

Pavan enfatizou que, dessa forma, “o contribuinte sequer é notificado de que o procedimento destinado à revisão do valor tributário de seu imóvel está sendo objeto de readequação pelo Fisco Municipal”. Essa falta de comunicação e garantia de participação do contribuinte é um dos pontos centrais da decisão que impede o aumento irrestrito do IPTU.

Outro ponto crucial levantado na decisão judicial é o descumprimento de uma etapa fundamental prevista no Código Tributário Municipal antes do lançamento do novo IPTU: a vistoria do imóvel. Essa vistoria, que integra o poder de polícia do município, é especialmente importante em casos de imóveis edificados ou que passaram por melhorias recentes, visando garantir a precisão na avaliação e cobrança do imposto.

Taxa do Lixo e a Necessidade de Lei Específica

Em relação à taxa do lixo, que é cobrada juntamente com o imposto territorial, o desembargador Pavan esclareceu que qualquer alteração em sua base de cálculo exigiria a edição de uma lei específica. Isso se aplica também às mudanças previstas para o Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) em 2025. A Câmara Municipal, segundo a decisão, autorizou apenas o reajuste do IPTU com base na inflação.

Conforme a decisão, caberia ao Poder Executivo encaminhar um projeto de lei complementar para alterar o PSEI, definindo novos valores por metro quadrado. Esse processo deveria ser precedido de audiências públicas, permitindo que a população, por meio de entidades de classe e representantes na Câmara, participasse do debate. Essa participação popular é um preceito previsto no Código Tributário do Município de Campo Grande e visa garantir a transparência e a legitimidade das decisões tributárias.

Risco Financeiro e o Princípio da Legalidade

Apesar da alegação da prefeitura sobre a potencial perda de R$ 800 milhões, o desembargador Pavan firmou posição ao declarar que o Judiciário não pode ser responsabilizado por esse possível impacto financeiro. Ele argumentou que o risco foi assumido pelo próprio município ao “adotar medidas incompatíveis com a legalidade estrita”.

O magistrado concluiu que “o contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse estado caótico de coisas”. Ele reconheceu a existência de um risco de dano ao município, mas ponderou sobre o chamado periculum in mora inverso. Essa perspectiva considera que a sociedade poderia ser submetida a uma carga tributária incompatível com os princípios constitucionais e legais que regem a cobrança do IPTU e da taxa do lixo, o que seria um prejuízo ainda maior. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a prefeitura foi procurada para comentar a decisão, mas não se pronunciou até o fechamento desta matéria.

A decisão do TJ-MS reforça a importância do respeito aos procedimentos legais e à participação democrática na definição de tributos que afetam diretamente a vida dos cidadãos. O Campo Grande NEWS continuará acompanhando os desdobramentos deste caso, que tem grande relevância para os contribuintes de Campo Grande.