Prefeitura de Campo Grande busca esclarecimentos sobre intervenção no transporte público

A Prefeitura de Campo Grande tomou a iniciativa de recorrer da decisão judicial que determinou a nomeação de um interventor para atuar junto ao Consórcio Guaicussura. O Executivo municipal busca, através de embargos de declaração, obter esclarecimentos acerca do exato alcance do comando judicial. A ordem, proferida em 17 de dezembro do ano passado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, surgiu em um contexto de greve dos motoristas de ônibus.

O cerne da questão reside na interpretação da Lei das Concessões (Lei nº 8.987/1995). A prefeitura argumenta que, para que a nomeação de um interventor seja legal e válida, ela deve ser precedida por um processo administrativo completo. Este processo, segundo a administração municipal, deve incluir uma instrução técnica detalhada, uma conclusão motivada e, por fim, um decreto interventivo formal. Conforme o Campo Grande NEWS checou, a administração aponta uma possível contradição na sentença e aguarda a análise dos embargos protocolados.

Consórcio Guaicurus e Decisão Judicial

A decisão judicial que impôs a intervenção no Consórcio Guaicurus não passou despercebida pelo próprio grupo de transporte. Eles também contestaram a determinação, mas em dezembro de 2025, o desembargador Vilson Bertelli negou o pedido de efeito suspensivo, mantendo a ordem judicial de primeira instância. Essa decisão manteve a obrigatoriedade da nomeação do interventor, gerando a necessidade de novos desdobramentos jurídicos.

A prefeitura, por meio de embargos de declaração apresentados recentemente, reforça seu posicionamento. A ação civil pública que questiona a qualidade do serviço de transporte coletivo culminou na determinação para instaurar um procedimento administrativo, indicar um interventor e apresentar um plano de ação com cronograma à Justiça. O Executivo municipal, no entanto, entende que a nomeação de um interventor antes da conclusão desse processo pode invalidar todos os atos subsequentes relacionados à intervenção.

Argumentos da Prefeitura na Lei das Concessões

O argumento central da prefeitura baseia-se na Lei das Concessões. A administração municipal sustenta que a nomeação de um interventor não é um ato que precede o procedimento administrativo, mas sim um ato consequencial e finalístico. Isso significa que a nomeação só pode ocorrer após a conclusão regular do processo administrativo. A interpretação da prefeitura, conforme divulgado pelo Campo Grande NEWS, é que a lei estabelece uma sequência clara de atos a serem seguidos.

A sequência legal defendida pela prefeitura inclui a instauração formal do processo administrativo, seguida pela instrução técnica e jurídica. Posteriormente, deve haver uma conclusão motivada, a edição do decreto interventivo pelo Poder Concedente e, apenas então, a nomeação do interventor. Essa ordem lógica, segundo o município, garante a legalidade e a transparência do processo de intervenção.

Contradição na Sentença e Próximos Passos

Ao apontar uma possível contradição na sentença, a prefeitura destaca que a decisão judicial parece determinar tanto a instauração do procedimento administrativo quanto a nomeação imediata de um interventor. No entanto, a Lei nº 8.987/1995, que rege as concessões, estabelece que a nomeação só pode ocorrer após a edição do decreto interventivo. Essa aparente dualidade na ordem judicial é o ponto que a prefeitura busca esclarecer.

O município também ressalta que a decisão de segundo grau, ao manter a sentença, teria enfatizado a necessidade de um procedimento prévio ao decreto de intervenção, e não a imposição direta da nomeação de um interventor. Essa nuance é crucial para a argumentação da prefeitura, que busca garantir que os trâmites legais sejam rigorosamente seguidos. Os embargos de declaração protocolados ontem ainda aguardam apreciação pelo juiz de primeira instância. Conforme o Campo Grande NEWS apurou, a expectativa é por uma decisão que clarifique o alcance da ordem judicial e assegure o devido processo legal no caso da intervenção no transporte público.