Prazo Final: Registre sua Ciclomoto “Cinquentinha” no Detran até Quarta-feira e Evite Multas Pesadas!

Proprietários de ciclomotores em todo o Brasil têm um prazo crucial para regularizar seus veículos: **até esta quarta-feira, 31 de julho**. Após essa data, o registro, emplacamento e licenciamento anual, além da habilitação do condutor, se tornarão obrigatórios para a circulação nas vias públicas. As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023.

A medida visa trazer mais segurança e organização ao trânsito, definindo claramente o que caracteriza um ciclomotor e quais são as exigências para sua condução. A falta de conformidade com as normas a partir de janeiro de 2026 acarretará em infrações gravíssimas, com multas e pontos na CNH.

Neste guia, detalhamos o que são os ciclomotores segundo a nova legislação, como realizar o registro no Detran e quais documentos são necessários. Abordaremos também as penalidades para quem não se adequar e esclareceremos dúvidas sobre a circulação em diferentes tipos de vias e o uso de equipamentos de segurança, conforme as informações divulgadas pelo Contran.

O que são Ciclomotores e Quais os Limites?

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, conhecidas popularmente como “cinquentinhas”. Também se enquadram os veículos com motor elétrico de até 4 quilowatts de potência máxima e com velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.

Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos. Estes já possuem regras específicas definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo placa e habilitação adequada, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Registro e Documentação Necessária no Detran

Para pilotar um ciclomotor legalmente, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a CNH na categoria A. O processo de registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o licenciamento podem variar entre os Detrans estaduais, mas geralmente iniciam online.

O procedimento costuma ser iniciado no portal do Detran da sua região e concluído presencialmente, com agendamento prévio. A documentação básica inclui nota fiscal ou declaração de procedência com informações sobre a potência do motor, documento de identificação do proprietário com CPF ou CNPJ, e documentos do representante legal, se aplicável.

Será necessário também apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código específico de marca/modelo/versão e laudo de vistoria com o número do motor. Caso o veículo tenha sido fabricado ou importado até 3 de julho de 2023 e não possua o CAT, o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com o VIN (Vehicle Identification Number) será exigido.

No caso de declaração de procedência, o documento emitido por oficina licenciada deve estar devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório. Após a análise e aprovação da documentação completa pelo Detran estadual, o registro será efetivado nas bases de dados estaduais e nacionais do Renavam.

Penalidades e Regras de Circulação a Partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem o devido registro e licenciamento anual caracterizará infração gravíssima. A penalidade inclui multa no valor de R$ 293,47, a adição de sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até a regularização ou recolhimento ao pátio do Detran.

É importante ressaltar que ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Nas vias de trânsito rápido e rodovias, sua circulação só é permitida se houver acostamento. O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros.

Bicicletas Elétricas, Patinetes e Skates: Fique Atento às Diferenças

Bicicletas elétricas, patinetes e skates continuam dispensados de registro, licenciamento, emplacamento e habilitação para circular em vias públicas, desde que respeitem os limites técnicos. Para bicicletas elétricas, estes incluem velocidade máxima de 32 km/h e a ausência de acelerador manual, com o motor funcionando apenas com o auxílio da pedalada (pedal assistido).

A velocidade em ciclovias e ciclofaixas deve respeitar a regulamentação local. Para saber se o seu veículo se enquadra nas novas regras de ciclomotor que exigem registro até 31 de julho, verifique as características técnicas definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran.